| Impugte |
Walter Ribeiro Homem Júnior
Advogado: Douglas Sabongi Cavalheiro |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo S/A - Vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 03/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 03/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 02/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41982279-9 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 02/12/2021 15:34 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 03/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 03/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 03/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 02/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41982279-9 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 02/12/2021 15:34 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 28/07/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1010/2011 |
| 08/10/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 23/08/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2010 Data da Disponibilização: 23/08/2010 Data da Publicação: 24/08/2010 Número do Diário: 781 Página: 722 a 731 |
| 20/08/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2010 Teor do ato: Vistos. Walter Ribeiro Homem Júnior requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, no valor total de R$ 269.295,85, com origem na reclamação trabalhista n. 00168-2007-014-02-00-1, da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 50/52) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 262.739,45, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 200.489,45 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 200.489,45 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Walter Ribeiro Homem Júnior. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): DOUGLAS SABONGI CAVALHEIRO (OAB 216159/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 19/08/2010 |
Remetido ao DJE
Imp 20/08 |
| 19/08/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/08/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 16/08/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 13/08/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Walter Ribeiro Homem Júnior requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, no valor total de R$ 269.295,85, com origem na reclamação trabalhista n. 00168-2007-014-02-00-1, da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 50/52) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 262.739,45, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 200.489,45 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 200.489,45 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Walter Ribeiro Homem Júnior. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 09/08/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 06/08/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/08/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 16/07/2010 |
Petição Juntada
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| 21/06/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2010 Data da Disponibilização: 21/06/2010 Data da Publicação: 22/06/2010 Número do Diário: 737 Página: 414/424 |
| 18/06/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2010 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): DOUGLAS SABONGI CAVALHEIRO (OAB 216159/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 17/06/2010 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 17/06/2010 |
Petição Juntada
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| 31/05/2010 |
Petição Juntada
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| 31/05/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
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| 12/03/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Dr. Sérgio Francisco Neves Lance |
| 26/02/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2010 Data da Disponibilização: 26/02/2010 Data da Publicação: 01/03/2010 Número do Diário: 661 Página: 663/672 |
| 25/02/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2010 Teor do ato: Concedo ao autor os benefícios da gratuidade. Anote-se. Diga: A falida. O administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Após, ao Ministério Público. Advogados(s): DOUGLAS SABONGI CAVALHEIRO (OAB 216159/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 25/02/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp 25/02 |
| 24/02/2010 |
Proferido Despacho
Concedo ao autor os benefícios da gratuidade. Anote-se. Diga: A falida. O administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Após, ao Ministério Público. |
| 13/11/2009 |
Incidente Processual Instaurado
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/12/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |