| Impugte |
Geraldo Aracanjo da Silva
Advogado: Alexandro da Silva Ferreira |
| Impugte | Carlos Alberto Nunes de Souza |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo S/A - Vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 03/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 03/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 02/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41982292-6 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 02/12/2021 15:35 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 03/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 03/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 03/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 02/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41982292-6 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 02/12/2021 15:35 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 24/07/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1197/2012 |
| 09/12/2011 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/12/2011 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 18/07/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2011 Data da Disponibilização: 18/07/2011 Data da Publicação: 19/07/2011 Número do Diário: 996 Página: 841/854 |
| 15/07/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2011 Teor do ato: Vistos. Geraldo Aracanjo da Silva requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo S/A - Vasp, com origem na reclamação trabalhista n.329.2005.010.01.00.5, que tramita perante a 10ª Vara do Trabalho de Rio de Janeiro- RJ, no valor de R$ 45.219,63. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 23/25) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 42.892,46, com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo S/A - Vasp, o valor de R$ 42.892,46 , como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), em favor de Geraldo Aracanjo da Silva . Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Alexandro da Silva Ferreira (OAB 94185/RJ) |
| 08/07/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/07/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 01/07/2011 |
Decisão
Vistos. Geraldo Aracanjo da Silva requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo S/A - Vasp, com origem na reclamação trabalhista n.329.2005.010.01.00.5, que tramita perante a 10ª Vara do Trabalho de Rio de Janeiro- RJ, no valor de R$ 45.219,63. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 23/25) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 42.892,46, com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo S/A - Vasp, o valor de R$ 42.892,46 , como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), em favor de Geraldo Aracanjo da Silva . Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 30/06/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/06/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 22/06/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2010 Data da Disponibilização: 22/06/2010 Data da Publicação: 23/06/2010 Número do Diário: 738 Página: 519/526 |
| 21/06/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2010 Teor do ato: Do extrato contábil, juntado nos autos, pelo administrador judicial, dê-se ciência aos interessados. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Alexandro da Silva Ferreira (OAB 94185/RJ) |
| 21/06/2010 |
Ato ordinatório
Do extrato contábil, juntado nos autos, pelo administrador judicial, dê-se ciência aos interessados. |
| 26/05/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
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| 12/03/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Dr. Sérgio Francisco Neves Lance |
| 26/02/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2010 Data da Disponibilização: 26/02/2010 Data da Publicação: 01/03/2010 Número do Diário: 661 Página: 663/672 |
| 25/02/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2010 Teor do ato: Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais. Diga: A falida. O administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Após, ao Ministério Público. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Alexandro da Silva Ferreira (OAB 94185/RJ) |
| 25/02/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp 25/02 |
| 24/02/2010 |
Proferido Despacho
Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais. Diga: A falida. O administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Após, ao Ministério Público. |
| 13/11/2009 |
Incidente Processual Instaurado
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/12/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |