| Impugte |
José Antonio dos Anjos
Advogada: Marcia de Jesus Casimiro |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Joao Boyadjian Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 31/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote2060/2014 |
| 07/04/2014 |
Baixa Definitiva
Aguardando remessa ao Arquivo Geral... |
| 24/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2014 Data da Disponibilização: 24/02/2014 Data da Publicação: 25/02/2014 Número do Diário: 1599 Página: 807/823 |
| 21/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2014 Teor do ato: Vistos. JOSÉ ANTÔNIO DOS ANJOS requereu a habilitação de seu crédito na falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP, com origem na reclamação trabalhista nº 01878-2008-014-02-00-0 da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 71/74) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$459.769,82, sendo R$62.250,00 (observando-se o valor de salário mínimo vigente à época da decretação da falência), como crédito privilegiado trabalhista, mais R$397.519,82, como crédito quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Com relação ao crédito relativo a Ação Trabalhista nº 1878/2008, referente ao período em que o habilitante laborou na empresa durante sua recuperação judicial, o Administrador Judicial reconheceu a existência de crédito, contudo requereu que o credor peticionasse no incidente próprio dos créditos extraconcursais, com o que concordou o Ministério Público. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP o valor de R$62.250,00, como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, I da Lei 11.101/05), mais R$397.519,82, como crédito quirografário (art. 83, VI, "c" da Lei 11.101/05), em favor de JOSÉ ANTÔNIO DOS ANJOS. Intime-se o habilitante a peticionar no incidente nº 0833025-93.2008.8.26.0000, relativo aos créditos extraconcursais da Massa Falida, a fim de habilitar seu crédito. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. São Paulo, . Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Marcia de Jesus Casimiro (OAB 92825/SP) |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 31/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote2060/2014 |
| 07/04/2014 |
Baixa Definitiva
Aguardando remessa ao Arquivo Geral... |
| 24/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2014 Data da Disponibilização: 24/02/2014 Data da Publicação: 25/02/2014 Número do Diário: 1599 Página: 807/823 |
| 21/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2014 Teor do ato: Vistos. JOSÉ ANTÔNIO DOS ANJOS requereu a habilitação de seu crédito na falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP, com origem na reclamação trabalhista nº 01878-2008-014-02-00-0 da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 71/74) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$459.769,82, sendo R$62.250,00 (observando-se o valor de salário mínimo vigente à época da decretação da falência), como crédito privilegiado trabalhista, mais R$397.519,82, como crédito quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Com relação ao crédito relativo a Ação Trabalhista nº 1878/2008, referente ao período em que o habilitante laborou na empresa durante sua recuperação judicial, o Administrador Judicial reconheceu a existência de crédito, contudo requereu que o credor peticionasse no incidente próprio dos créditos extraconcursais, com o que concordou o Ministério Público. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP o valor de R$62.250,00, como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, I da Lei 11.101/05), mais R$397.519,82, como crédito quirografário (art. 83, VI, "c" da Lei 11.101/05), em favor de JOSÉ ANTÔNIO DOS ANJOS. Intime-se o habilitante a peticionar no incidente nº 0833025-93.2008.8.26.0000, relativo aos créditos extraconcursais da Massa Falida, a fim de habilitar seu crédito. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. São Paulo, . Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Marcia de Jesus Casimiro (OAB 92825/SP) |
| 10/02/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/02/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 25/02/2014 |
| 31/01/2014 |
Decisão
Vistos. JOSÉ ANTÔNIO DOS ANJOS requereu a habilitação de seu crédito na falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP, com origem na reclamação trabalhista nº 01878-2008-014-02-00-0 da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 71/74) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$459.769,82, sendo R$62.250,00 (observando-se o valor de salário mínimo vigente à época da decretação da falência), como crédito privilegiado trabalhista, mais R$397.519,82, como crédito quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Com relação ao crédito relativo a Ação Trabalhista nº 1878/2008, referente ao período em que o habilitante laborou na empresa durante sua recuperação judicial, o Administrador Judicial reconheceu a existência de crédito, contudo requereu que o credor peticionasse no incidente próprio dos créditos extraconcursais, com o que concordou o Ministério Público. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP o valor de R$62.250,00, como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, I da Lei 11.101/05), mais R$397.519,82, como crédito quirografário (art. 83, VI, "c" da Lei 11.101/05), em favor de JOSÉ ANTÔNIO DOS ANJOS. Intime-se o habilitante a peticionar no incidente nº 0833025-93.2008.8.26.0000, relativo aos créditos extraconcursais da Massa Falida, a fim de habilitar seu crédito. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. São Paulo, . |
| 04/10/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/10/2013 |
| 24/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2012 Data da Disponibilização: 24/05/2012 Data da Publicação: 25/05/2012 Número do Diário: 1190 Página: 473/489 |
| 22/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2012 Teor do ato: Ciência aos interessados do parecer e extrato contábil, apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Marcia de Jesus Casimiro (OAB 92825/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 17/05/2012 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do parecer e extrato contábil, apresentado pelo administrador judicial. |
| 04/05/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2012 Data da Disponibilização: 02/05/2012 Data da Publicação: 03/05/2012 Número do Diário: 0074 Página: 684/707 |
| 02/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2012 Data da Disponibilização: 02/05/2012 Data da Publicação: 03/05/2012 Número do Diário: 0074 Página: 684/707 |
| 27/04/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2012 Teor do ato: Fica intimado o administrador judicial a devolver os autos em 48 hroas, sob pena das lei. Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 25/04/2012 |
Ato ordinatório
Fica intimado o administrador judicial a devolver os autos em 48 hroas, sob pena das lei. |
| 08/02/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sergio Francisco Neves Lance |
| 26/10/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2011 Data da Disponibilização: 26/10/2011 Data da Publicação: 27/10/2011 Número do Diário: Página: |
| 25/10/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2011 Teor do ato: Fl.66: Vistos. Fls.63/64: ao administrador judicial. Int. Advogados(s): ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP) |
| 20/10/2011 |
Proferido Despacho
Fl.66: Vistos. Fls.63/64: ao administrador judicial. Int. |
| 19/10/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/08/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/08/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 20/06/2011 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 01/06/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2011 Data da Disponibilização: 01/06/2011 Data da Publicação: 02/06/2011 Número do Diário: Página: |
| 31/05/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2011 Teor do ato: Fls.59:ciência do extrato contábil aos interessados. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP) |
| 31/05/2011 |
Ato ordinatório
Fls.59:ciência do extrato contábil aos interessados. |
| 25/05/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 31/03/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 30/03/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2011 Data da Disponibilização: 30/03/2011 Data da Publicação: 31/03/2011 Número do Diário: Página: |
| 29/03/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2011 Teor do ato: Fl.55: Vistos. Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP) |
| 25/03/2011 |
Proferido Despacho
Fl.55: Vistos. Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. Intimem-se. |
| 24/03/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/03/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 14/07/2010 |
Petição Juntada
|
| 25/06/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2010 Data da Disponibilização: 25/06/2010 Data da Publicação: 28/06/2010 Número do Diário: 741 Página: 643/652 |
| 24/06/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2010 Teor do ato: Fls. 48: ciência aos interessados do parecer contábil. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP) |
| 24/06/2010 |
Ato ordinatório
Fls. 48: ciência aos interessados do parecer contábil. |
| 24/06/2010 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 24/06/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
|
| 13/04/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Dr. Sérgio Francisco Neves Lance |
| 29/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2010 Data da Disponibilização: 29/03/2010 Data da Publicação: 30/03/2010 Número do Diário: Página: |
| 29/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2010 Data da Disponibilização: 29/03/2010 Data da Publicação: 30/03/2010 Número do Diário: Página: |
| 26/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2010 Teor do ato: Diga: a falida; o administrador judicial, apresentando desde logo o extrato contábil. Após, ciência aos interessados e ao M.P. Int. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP) |
| 26/03/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp 26/03 - |
| 25/03/2010 |
Proferido Despacho
Diga: a falida; o administrador judicial, apresentando desde logo o extrato contábil. Após, ciência aos interessados e ao M.P. Int. |
| 24/03/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2010 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 04/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2010 Data da Disponibilização: 04/03/2010 Data da Publicação: 05/03/2010 Número do Diário: Página: |
| 03/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2010 Teor do ato: Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais. Sem prejuízo, traga o autor certidão de objeto e pé da ação trabalhista, no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP) |
| 02/03/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp 03/03 |
| 01/03/2010 |
Proferido Despacho
Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais. Sem prejuízo, traga o autor certidão de objeto e pé da ação trabalhista, no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. |
| 26/02/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2009 |
Incidente Processual Instaurado
|
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |