Incidente
Impugnação de Crédito (0832053-80.2009.8.26.0100) (4314) Extinto
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Impugte  José Antonio dos Anjos
Advogada:  Marcia de Jesus Casimiro  
Impugdo  Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP
Advogado:  Alexandre Tajra  
Advogado:  Hoanes Koutoudjian  
Advogado:  Joao Boyadjian  
Advogada:  Carla Rita Bracchi Silveira  
Advogado:  Francisco Gonçalves Martins  
Advogada:  Maria Gardenia Mendes da Silva Leite  

Movimentações

Data Movimento
10/09/2019 Processo Digitalizado
31/07/2014 Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote2060/2014
07/04/2014 Baixa Definitiva
Aguardando remessa ao Arquivo Geral...
24/02/2014 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2014 Data da Disponibilização: 24/02/2014 Data da Publicação: 25/02/2014 Número do Diário: 1599 Página: 807/823
21/02/2014 Remetido ao DJE
Relação: 0045/2014 Teor do ato: Vistos. JOSÉ ANTÔNIO DOS ANJOS requereu a habilitação de seu crédito na falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP, com origem na reclamação trabalhista nº 01878-2008-014-02-00-0 da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 71/74) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$459.769,82, sendo R$62.250,00 (observando-se o valor de salário mínimo vigente à época da decretação da falência), como crédito privilegiado trabalhista, mais R$397.519,82, como crédito quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Com relação ao crédito relativo a Ação Trabalhista nº 1878/2008, referente ao período em que o habilitante laborou na empresa durante sua recuperação judicial, o Administrador Judicial reconheceu a existência de crédito, contudo requereu que o credor peticionasse no incidente próprio dos créditos extraconcursais, com o que concordou o Ministério Público. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP o valor de R$62.250,00, como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, I da Lei 11.101/05), mais R$397.519,82, como crédito quirografário (art. 83, VI, "c" da Lei 11.101/05), em favor de JOSÉ ANTÔNIO DOS ANJOS. Intime-se o habilitante a peticionar no incidente nº 0833025-93.2008.8.26.0000, relativo aos créditos extraconcursais da Massa Falida, a fim de habilitar seu crédito. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. São Paulo, . Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Marcia de Jesus Casimiro (OAB 92825/SP)
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.