| Impugte |
Joselma de Fátima Coltro
Advogado: Jozildo Moreira |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo S/A - Vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 28/03/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1896/2014 |
| 25/03/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 11/02/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral.. |
| 13/12/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2011 Data da Disponibilização: 13/12/2011 Data da Publicação: 14/12/2011 Número do Diário: 1094 Página: 860/874 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 28/03/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1896/2014 |
| 25/03/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 11/02/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral.. |
| 13/12/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2011 Data da Disponibilização: 13/12/2011 Data da Publicação: 14/12/2011 Número do Diário: 1094 Página: 860/874 |
| 12/12/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2011 Teor do ato: Fl.66: Vistos JOSELMA DE FATIMA COLTRO requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (9ª Vara do Trabalho de Curitiba-Paraná- Proc. n. 17255-2004-009-09-00-1), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP, no valor de R$65.896,53. Apresentado extrato contábil ( fls 50/52), apurou-se a seu favor o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado e R$41.639,76 como quirografário, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Posto isso, acolho em parte a habilitação, inclua-se o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado trabalhista (artigo 83, I da Lei n.11.101/05) e R$41.639,76 como quirografário (art.83, VI, "c", da Lei n.11.101/05) em favor de JOSELMA DE FATIMA COLTRO no quadro de credores da massa falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP. Oportunamente, ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), Jozildo Moreira (OAB 20177/PR), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP) |
| 30/11/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/11/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 23/11/2011 |
Decisão
Fl.66: Vistos JOSELMA DE FATIMA COLTRO requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (9ª Vara do Trabalho de Curitiba-Paraná- Proc. n. 17255-2004-009-09-00-1), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP, no valor de R$65.896,53. Apresentado extrato contábil ( fls 50/52), apurou-se a seu favor o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado e R$41.639,76 como quirografário, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Posto isso, acolho em parte a habilitação, inclua-se o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado trabalhista (artigo 83, I da Lei n.11.101/05) e R$41.639,76 como quirografário (art.83, VI, "c", da Lei n.11.101/05) em favor de JOSELMA DE FATIMA COLTRO no quadro de credores da massa falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP. Oportunamente, ao arquivo. Intimem-se. |
| 22/11/2011 |
Conclusos para Decisão
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| 22/09/2011 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 13/09/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/05/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 25/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2011 Data da Disponibilização: 25/05/2011 Data da Publicação: 26/05/2011 Número do Diário: 960 Página: 706/717 |
| 24/05/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2011 Teor do ato: Fl.60: Vistos. Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Jozildo Moreira (OAB 20177/PR) |
| 17/05/2011 |
Proferido Despacho
Fl.60: Vistos. Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. Intimem-se. |
| 16/05/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/04/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 24/06/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2010 Data da Disponibilização: 24/06/2010 Data da Publicação: 25/06/2010 Número do Diário: 721 Página: 499 |
| 23/06/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2010 Teor do ato: Do extrato contábil, juntado nos autos, pelo administrador judicial, dê-se ciência aos interessados. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Jozildo Moreira (OAB 20177/PR) |
| 22/06/2010 |
Ato ordinatório
Do extrato contábil, juntado nos autos, pelo administrador judicial, dê-se ciência aos interessados. |
| 26/05/2010 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 26/05/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
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| 15/03/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Dr. Sérgio Francisco Neves Lance |
| 03/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2010 Data da Disponibilização: 02/03/2010 Data da Publicação: 03/03/2010 Número do Diário: Página: |
| 01/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2010 Teor do ato: Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais.. Diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Jozildo Moreira (OAB 20177/PR) |
| 01/03/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 01/03 |
| 25/02/2010 |
Proferido Despacho
Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais.. Diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. |
| 25/02/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2009 |
Incidente Processual Instaurado
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| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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