| Impugte |
Mauricio Giuliani Seldera
Advogado: Carlos Alberto Nogueira |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo S/A - Vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 16/09/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1048/2011 |
| 25/04/2011 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 29/09/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2010 Data da Disponibilização: 29/09/2010 Data da Publicação: 30/09/2010 Número do Diário: Página: |
| 28/09/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2010 Teor do ato: Vistos. Mauricio Giuliani Seldera requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo S/A - Vasp, no valor total de R$ 7.002,13, com origem na reclamação trabalhista n. 01735-2005-014-02-00-5, que tramita perante a 14ª Vara do Trabalho de São Paulo. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 29/31) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 10.180,64 , com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo S/A - Vasp, o valor de R$ 10.180,64 , como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), em favor de Mauricio Giuliani Seldera. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): CARLOS ALBERTO NOGUEIRA (OAB 112865/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 16/09/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1048/2011 |
| 25/04/2011 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 29/09/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2010 Data da Disponibilização: 29/09/2010 Data da Publicação: 30/09/2010 Número do Diário: Página: |
| 28/09/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2010 Teor do ato: Vistos. Mauricio Giuliani Seldera requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo S/A - Vasp, no valor total de R$ 7.002,13, com origem na reclamação trabalhista n. 01735-2005-014-02-00-5, que tramita perante a 14ª Vara do Trabalho de São Paulo. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 29/31) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 10.180,64 , com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo S/A - Vasp, o valor de R$ 10.180,64 , como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), em favor de Mauricio Giuliani Seldera. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): CARLOS ALBERTO NOGUEIRA (OAB 112865/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 27/09/2010 |
Remetido ao DJE
Imp 28/09 |
| 27/09/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/09/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 13/09/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 10/09/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Mauricio Giuliani Seldera requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo S/A - Vasp, no valor total de R$ 7.002,13, com origem na reclamação trabalhista n. 01735-2005-014-02-00-5, que tramita perante a 14ª Vara do Trabalho de São Paulo. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 29/31) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 10.180,64 , com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo S/A - Vasp, o valor de R$ 10.180,64 , como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), em favor de Mauricio Giuliani Seldera. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 01/09/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/08/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 31/05/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2010 Data da Disponibilização: 31/05/2010 Data da Publicação: 01/06/2010 Número do Diário: 724 Página: 647/659 |
| 28/05/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2010 Teor do ato: Fls. 29/31: ciência aos interessados do parecer sobre o crédito. Advogados(s): CARLOS ALBERTO NOGUEIRA (OAB 112865/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 27/05/2010 |
Ato ordinatório
Fls. 29/31: ciência aos interessados do parecer sobre o crédito. |
| 27/05/2010 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 25/05/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
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| 18/03/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Dr. Sérgio Francisco Neves Lance |
| 04/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2010 Data da Disponibilização: 04/03/2010 Data da Publicação: 05/03/2010 Número do Diário: Página: |
| 03/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2010 Teor do ato: Concedo ao autor os benefícios da gratuidade. Anote-se. Diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. Advogados(s): CARLOS ALBERTO NOGUEIRA (OAB 112865/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 02/03/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 01/03/2010 |
Proferido Despacho
Concedo ao autor os benefícios da gratuidade. Anote-se. Diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. |
| 26/02/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2009 |
Incidente Processual Instaurado
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| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |