| Impugte |
Sérgio Ricardo de Carvalho Ramos
Advogado: Alexandro da Silva Ferreira |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo S/A - Vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 03/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 03/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 02/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41982334-5 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 02/12/2021 15:36 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 03/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 03/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 03/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 02/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41982334-5 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 02/12/2021 15:36 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 10/07/2012 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
Certidão - Genérica |
| 15/06/2012 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/06/2012 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 09/11/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2011 Data da Disponibilização: 09/11/2011 Data da Publicação: 10/11/2011 Número do Diário: Página: |
| 08/11/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2011 Teor do ato: Fl.40:Vistos SERGIO RICARDO DE CARVALHO RAMOS requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro-RJ- Proc. n. 581.2005.016.01.00.2), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP, no valor de R$44.777,63. Apresentado extrato contábil ( fls 24/26), apurou-se a seu favor o valor de R$ 44.209,49, como crédito trabalhista, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Posto isso, acolho em parte a presente habilitação para incluir em favor de SERGIO RICARDO DE CARVALHO RAMOS, no quadro de credores de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP, o valor de R$44.209,49,como crédito trabalhista (artigo 83, I, da Lei 11.101/05). Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Alexandro da Silva Ferreira (OAB 94185/RJ), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP) |
| 26/10/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/10/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 18/10/2011 |
Decisão
Fl.40:Vistos SERGIO RICARDO DE CARVALHO RAMOS requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro-RJ- Proc. n. 581.2005.016.01.00.2), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP, no valor de R$44.777,63. Apresentado extrato contábil ( fls 24/26), apurou-se a seu favor o valor de R$ 44.209,49, como crédito trabalhista, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Posto isso, acolho em parte a presente habilitação para incluir em favor de SERGIO RICARDO DE CARVALHO RAMOS, no quadro de credores de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP, o valor de R$44.209,49,como crédito trabalhista (artigo 83, I, da Lei 11.101/05). Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 17/10/2011 |
Conclusos para Decisão
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| 22/08/2011 |
Petição Juntada
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| 17/08/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/05/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 17/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2011 Data da Disponibilização: 17/05/2011 Data da Publicação: 18/05/2011 Número do Diário: 954 Página: 784/792 |
| 16/05/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2011 Teor do ato: Fl.34: Vistos. Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Alexandro da Silva Ferreira (OAB 94185/RJ) |
| 11/05/2011 |
Proferido Despacho
Fl.34: Vistos. Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. Intimem-se. |
| 10/05/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/04/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 27/05/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2010 Data da Disponibilização: 27/05/2010 Data da Publicação: 28/05/2010 Número do Diário: 722 Página: 622/629 |
| 26/05/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2010 Teor do ato: Ciencia aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Alexandro da Silva Ferreira (OAB 94185/RJ) |
| 26/05/2010 |
Ato ordinatório
Ciencia aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 26/05/2010 |
Petição Juntada
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| 26/05/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
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| 15/03/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Dr. Sérgio Francisco Neves Lance |
| 03/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2010 Data da Disponibilização: 02/03/2010 Data da Publicação: 03/03/2010 Número do Diário: Página: |
| 01/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2010 Teor do ato: Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais. Diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Alexandro da Silva Ferreira (OAB 94185/RJ) |
| 01/03/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 01/03 |
| 25/02/2010 |
Proferido Despacho
Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais. Diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. |
| 25/02/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2009 |
Incidente Processual Instaurado
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/12/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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