| Impugte |
Nilma Silva de Jesus
Advogada: Luciana Moutinho de Carvalho Fernandez |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 09/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 08/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42016402-3 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 08/12/2021 11:22 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 09/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 09/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 08/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42016402-3 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 08/12/2021 11:22 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 22/09/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1056/2011 |
| 08/02/2011 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/02/2011 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 15/09/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0159/2010 Data da Disponibilização: 15/09/2010 Data da Publicação: 16/09/2010 Número do Diário: 796 Página: 687/692 |
| 14/09/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2010 Teor do ato: Habilitação de crédito apresentada por NILMA SILVA DE JESUS na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP, no valor de R$ 13.455,46, e que se refere a sentença prolatada pelo juízo do Juizado Especial Cível da Comarca de Santos. Juntou documento na fl. 03. Manifestação do administrador judicial nas fls. 13/16, acompanhado de parecer contábil, onde consta como valor do débito, atualizado até a data da quebra, R$ 13.314,39. Cópia dos autos do processo do juizado especial nas fls. 21/45. Manifestação do Ministério Público na fl. 47. É o breve relatório. DECIDO. Os fatos relacionados ao crédito em questão estão demonstrados pelos documentos juntados, sem necessidade de maior dilação probatória, mesmo porque a controvérsia constitui matéria de direito. Portanto, passível de pronta decisão, atenta ao disposto no artigo 15, II, da Lei n. 11.101/05. O crédito da habilitante decorre de sentença condenatória proferida contra a falida. O único reparo se refere ao termo final para o computo de juros e correção monetária, que deve ser a data da quebra. Por fim, destaco que embora tenha constado incorreta a denominação da falida naquela ação individual, o CNPJ é o da falida. Posto isso, ACOLHO a presente habilitação de crédito para incluir, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP, o valor de R$ 13.314,39, na classe dos quirografários (artigo 83, VI, "a", da Lei n. 11.101/05). Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): LUCIANA MOUTINHO DE CARVALHO (OAB 210217/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 01/09/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/08/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 24/08/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 24/08/2010 |
Proferido Despacho
Habilitação de crédito apresentada por NILMA SILVA DE JESUS na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP, no valor de R$ 13.455,46, e que se refere a sentença prolatada pelo juízo do Juizado Especial Cível da Comarca de Santos. Juntou documento na fl. 03. Manifestação do administrador judicial nas fls. 13/16, acompanhado de parecer contábil, onde consta como valor do débito, atualizado até a data da quebra, R$ 13.314,39. Cópia dos autos do processo do juizado especial nas fls. 21/45. Manifestação do Ministério Público na fl. 47. É o breve relatório. DECIDO. Os fatos relacionados ao crédito em questão estão demonstrados pelos documentos juntados, sem necessidade de maior dilação probatória, mesmo porque a controvérsia constitui matéria de direito. Portanto, passível de pronta decisão, atenta ao disposto no artigo 15, II, da Lei n. 11.101/05. O crédito da habilitante decorre de sentença condenatória proferida contra a falida. O único reparo se refere ao termo final para o computo de juros e correção monetária, que deve ser a data da quebra. Por fim, destaco que embora tenha constado incorreta a denominação da falida naquela ação individual, o CNPJ é o da falida. Posto isso, ACOLHO a presente habilitação de crédito para incluir, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP, o valor de R$ 13.314,39, na classe dos quirografários (artigo 83, VI, "a", da Lei n. 11.101/05). Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 24/08/2010 |
Termo de Audiência Expedido
Aos 24 de agosto de 2010, às 16h, nesta Cidade e Comarca da Capital, na na sala de audiências da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central Cível, sob a presidência da MM. Juíza de Direito - Dra. Renata Mota Maciel -, comigo Escrevente ao final nominado. Apregoadas as partes, compareceu a representante do Ministério Público - Dra. Maria de Fátima Rodrigues Pereira Leonel. Ausentes os sócios da falida Eduardo Theodoro Ayala e Francisco Severino. Apresentou justificativa para o não comparecimento o sócio Antônio Alécio Colato. Pela MM. Juíza foi dito: Dê-se vistas ao Ministério Público. Nada mais. Lido e achado conforme vai por mim assinado. Eu, Paulo César Cicarello, Escrevente Técnico Judiciário, digitei. |
| 27/07/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/07/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 22/06/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2010 Data da Disponibilização: 22/06/2010 Data da Publicação: 23/06/2010 Número do Diário: 738 Página: 519/526 |
| 21/06/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2010 Teor do ato: Do extrato contábil, juntado nos autos, pelo administrador judicial, dê-se ciência aos interessados. Advogados(s): LUCIANA MOUTINHO DE CARVALHO (OAB 210217/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 21/06/2010 |
Ato ordinatório
Do extrato contábil, juntado nos autos, pelo administrador judicial, dê-se ciência aos interessados. |
| 17/06/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
|
| 04/05/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
adm jud Dr. Sérgio Francisco Neves Lance |
| 20/04/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2010 Data da Disponibilização: 20/04/2010 Data da Publicação: 22/04/2010 Número do Diário: 696 Página: 728/739 |
| 19/04/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2010 Teor do ato: Fls. 6/9: concedo à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Diga: a falida; o administrador judicial, apresentando desde logo o extrato contábil. Após, ciência aos interessados e ao M.P. Int. Advogados(s): LUCIANA MOUTINHO DE CARVALHO (OAB 210217/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 19/04/2010 |
Remetido ao DJE
|
| 19/04/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 19/04 |
| 16/04/2010 |
Proferido Despacho
Fls. 6/9: concedo à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Diga: a falida; o administrador judicial, apresentando desde logo o extrato contábil. Após, ciência aos interessados e ao M.P. Int. |
| 16/04/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2010 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 04/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2010 Data da Disponibilização: 04/03/2010 Data da Publicação: 05/03/2010 Número do Diário: Página: |
| 03/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2010 Teor do ato: Recolha a autora as custas iniciais e regularize a representação processual, trazendo ainda cópia dos cálculos homologados, no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. Advogados(s): LUCIANA MOUTINHO DE CARVALHO (OAB 210217/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 02/03/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 01/03/2010 |
Proferido Despacho
Recolha a autora as custas iniciais e regularize a representação processual, trazendo ainda cópia dos cálculos homologados, no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. |
| 26/02/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/12/2009 |
Incidente Processual Instaurado
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/12/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |