| Impugte |
Cassiano Iwersen
Advogada: Beatriz Martinez de Macedo |
| Impugdo |
Vição Aerea de São Paulo S/A
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 09/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 09/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 08/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42016406-6 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 08/12/2021 11:22 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 09/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 09/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 09/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 08/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42016406-6 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 08/12/2021 11:22 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 25/07/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1218/2012 |
| 13/01/2012 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 08/07/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2011 Data da Disponibilização: 08/07/2011 Data da Publicação: 11/07/2011 Número do Diário: 990 Página: 688/698 |
| 07/07/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2011 Teor do ato: Fl.136: Vistos CASSIANO IWERSEN requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (60ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP- Proc. n. 00838-2005-06-02-00-9), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP, no valor de R$224.829,82. Apresentado extrato contábil ( fls 121/123), apurou-se a seu favor o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado e R$167.900,67 como quirografário, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Posto isso, acolho em parte a habilitação, inclua-se o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado trabalhista (artigo 83, I da Lei n.11.101/05) e R$167.900,67 como quirografário (art.83, VI, "c", da Lei n.11.101/05) em favor de CASSIANO IWERSEN no quadro de credores da massa falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP. Oportunamente, ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), BEATRIZ MARTINEZ DE MACEDO (OAB 93251/SP) |
| 27/06/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/06/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 17/06/2011 |
Decisão
Fl.136: Vistos CASSIANO IWERSEN requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (60ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP- Proc. n. 00838-2005-06-02-00-9), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP, no valor de R$224.829,82. Apresentado extrato contábil ( fls 121/123), apurou-se a seu favor o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado e R$167.900,67 como quirografário, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Posto isso, acolho em parte a habilitação, inclua-se o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado trabalhista (artigo 83, I da Lei n.11.101/05) e R$167.900,67 como quirografário (art.83, VI, "c", da Lei n.11.101/05) em favor de CASSIANO IWERSEN no quadro de credores da massa falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP. Oportunamente, ao arquivo. Intimem-se. |
| 16/06/2011 |
Conclusos para Decisão
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| 20/05/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/05/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 13/05/2011 |
Petição Juntada
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| 06/05/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/03/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 15/03/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2011 Data da Disponibilização: 15/03/2011 Data da Publicação: 16/03/2011 Número do Diário: Página: |
| 14/03/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2011 Teor do ato: Fl.127: Vistos. Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), BEATRIZ MARTINEZ DE MACEDO (OAB 93251/SP) |
| 09/03/2011 |
Proferido Despacho
Fl.127: Vistos. Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. Intimem-se. |
| 04/03/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 25/02/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/02/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 31/08/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2010 Data da Disponibilização: 31/08/2010 Data da Publicação: 01/09/2010 Número do Diário: Página: |
| 30/08/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2010 Teor do ato: Fls.121/123:ciência do extrato contábil aos interessados Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), BEATRIZ MARTINEZ DE MACEDO (OAB 93251/SP) |
| 27/08/2010 |
Ato ordinatório
Fls.121/123:ciência do extrato contábil aos interessados |
| 27/08/2010 |
Ato ordinatório
Fls.121/123:ciência do extrato contábil aos interessados. |
| 27/08/2010 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 18/06/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
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| 06/05/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
adm jud Dr. Sérgio Francisco Neves Lance |
| 22/04/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2010 Data da Disponibilização: 22/04/2010 Data da Publicação: 23/04/2010 Número do Diário: 697 Página: 618/629 |
| 20/04/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2010 Teor do ato: Diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), BEATRIZ MARTINEZ DE MACEDO (OAB 93251/SP) |
| 20/04/2010 |
Remetido ao DJE
imp 20/04 |
| 16/04/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp 19/04 |
| 15/04/2010 |
Proferido Despacho
Diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. |
| 14/04/2010 |
Petição Juntada
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| 04/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2010 Data da Disponibilização: 04/03/2010 Data da Publicação: 05/03/2010 Número do Diário: Página: |
| 03/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2010 Teor do ato: Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais. Sem prejuízo, regularize o autor sua representação processual, no prazo de vinte dias, sob pena de indeferimento. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), BEATRIZ MARTINEZ DE MACEDO (OAB 93251/SP) |
| 02/03/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 01/03/2010 |
Proferido Despacho
Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais. Sem prejuízo, regularize o autor sua representação processual, no prazo de vinte dias, sob pena de indeferimento. |
| 26/02/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 13/01/2010 |
Incidente Processual Instaurado
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/12/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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