| Impugte |
Anderson da Silva Daniel Leite
Advogado: Samuel Solomca Junior |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA SÃO PAULO S/A
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2026 Data da Publicação: 09/03/2026 |
| 05/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2026 Teor do ato: Assim, acolho o parecer ofertado pelo Administrador Judicial, para julgar procedente a presente habilitação de crédito, extinguindo o presente feito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de determinar a inclusão, no quadro geral de credores, do crédito na quantia de R$ 22.682,65, na classe trabalhista, a ser listado no quadro geral de credores em favor da parte credora. Sem honorários sucumbenciais, ante a ausência de litigiosidade neste incidente. Por fim, diante da comprovação dos requisitos, defiro os benefícios da gratuidade. Anote-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Eventual inconformismo deverá ser manejado por meio de agravo de instrumento, nos termos dos artigos 17 e 189, §1º, inciso II, da Lei de Falências e de Recuperação de Empresas. Exceto pela providência facultada pelo artigo 1.018 do Código de Processo Civil, novos pedidos nos presentes autos serão desnecessários. Deverá o credor manter seus dados bancários atualizados junto ao Administrador Judicial em caso de Falência, ou junto à Recuperanda no caso de Recuperação Judicial. Referente ainda à Recuperação Judicial, eventual descumprimento do plano deverá ser notificado pelo credor nos autos principais para efeitos dos artigos 61, §1º, e 73, inciso IV, da Lei de Falências e de Recuperação de Empresas. P.I.C. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Samuel Solomca Junior (OAB 70756/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 04/03/2026 |
Julgada Procedente a Ação
Assim, acolho o parecer ofertado pelo Administrador Judicial, para julgar procedente a presente habilitação de crédito, extinguindo o presente feito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de determinar a inclusão, no quadro geral de credores, do crédito na quantia de R$ 22.682,65, na classe trabalhista, a ser listado no quadro geral de credores em favor da parte credora. Sem honorários sucumbenciais, ante a ausência de litigiosidade neste incidente. Por fim, diante da comprovação dos requisitos, defiro os benefícios da gratuidade. Anote-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Eventual inconformismo deverá ser manejado por meio de agravo de instrumento, nos termos dos artigos 17 e 189, §1º, inciso II, da Lei de Falências e de Recuperação de Empresas. Exceto pela providência facultada pelo artigo 1.018 do Código de Processo Civil, novos pedidos nos presentes autos serão desnecessários. Deverá o credor manter seus dados bancários atualizados junto ao Administrador Judicial em caso de Falência, ou junto à Recuperanda no caso de Recuperação Judicial. Referente ainda à Recuperação Judicial, eventual descumprimento do plano deverá ser notificado pelo credor nos autos principais para efeitos dos artigos 61, §1º, e 73, inciso IV, da Lei de Falências e de Recuperação de Empresas. P.I.C. |
| 22/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2026 Data da Publicação: 09/03/2026 |
| 05/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2026 Teor do ato: Assim, acolho o parecer ofertado pelo Administrador Judicial, para julgar procedente a presente habilitação de crédito, extinguindo o presente feito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de determinar a inclusão, no quadro geral de credores, do crédito na quantia de R$ 22.682,65, na classe trabalhista, a ser listado no quadro geral de credores em favor da parte credora. Sem honorários sucumbenciais, ante a ausência de litigiosidade neste incidente. Por fim, diante da comprovação dos requisitos, defiro os benefícios da gratuidade. Anote-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Eventual inconformismo deverá ser manejado por meio de agravo de instrumento, nos termos dos artigos 17 e 189, §1º, inciso II, da Lei de Falências e de Recuperação de Empresas. Exceto pela providência facultada pelo artigo 1.018 do Código de Processo Civil, novos pedidos nos presentes autos serão desnecessários. Deverá o credor manter seus dados bancários atualizados junto ao Administrador Judicial em caso de Falência, ou junto à Recuperanda no caso de Recuperação Judicial. Referente ainda à Recuperação Judicial, eventual descumprimento do plano deverá ser notificado pelo credor nos autos principais para efeitos dos artigos 61, §1º, e 73, inciso IV, da Lei de Falências e de Recuperação de Empresas. P.I.C. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Samuel Solomca Junior (OAB 70756/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 04/03/2026 |
Julgada Procedente a Ação
Assim, acolho o parecer ofertado pelo Administrador Judicial, para julgar procedente a presente habilitação de crédito, extinguindo o presente feito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de determinar a inclusão, no quadro geral de credores, do crédito na quantia de R$ 22.682,65, na classe trabalhista, a ser listado no quadro geral de credores em favor da parte credora. Sem honorários sucumbenciais, ante a ausência de litigiosidade neste incidente. Por fim, diante da comprovação dos requisitos, defiro os benefícios da gratuidade. Anote-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Eventual inconformismo deverá ser manejado por meio de agravo de instrumento, nos termos dos artigos 17 e 189, §1º, inciso II, da Lei de Falências e de Recuperação de Empresas. Exceto pela providência facultada pelo artigo 1.018 do Código de Processo Civil, novos pedidos nos presentes autos serão desnecessários. Deverá o credor manter seus dados bancários atualizados junto ao Administrador Judicial em caso de Falência, ou junto à Recuperanda no caso de Recuperação Judicial. Referente ainda à Recuperação Judicial, eventual descumprimento do plano deverá ser notificado pelo credor nos autos principais para efeitos dos artigos 61, §1º, e 73, inciso IV, da Lei de Falências e de Recuperação de Empresas. P.I.C. |
| 03/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.70012796-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/02/2026 17:23 |
| 10/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40172146-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2026 10:21 |
| 02/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0133/2026 Data da Publicação: 03/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2026 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de pedido de habilitação de crédito protocolado em meio físico, posteriormente digitalizado pelo Administrador Judicial (fls. 3/4). Conforme certidão de cartório de fls. 209, os autos se encontravam fora do fluxo digital e foram localizados para andamento apenas em setembro de 2025. Dado o tempo transcorrido, manifeste-se o Administrador Judicial, em especial informando se o crédito já se encontra habilitado no QGC, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Após, vista ao Ministério Público. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Samuel Solomca Junior (OAB 70756/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 29/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cuida-se de pedido de habilitação de crédito protocolado em meio físico, posteriormente digitalizado pelo Administrador Judicial (fls. 3/4). Conforme certidão de cartório de fls. 209, os autos se encontravam fora do fluxo digital e foram localizados para andamento apenas em setembro de 2025. Dado o tempo transcorrido, manifeste-se o Administrador Judicial, em especial informando se o crédito já se encontra habilitado no QGC, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Após, vista ao Ministério Público. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. |
| 29/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
remessa ao arquivo |
| 13/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/09/2025 |
Expedição de documento
processo fora do fluxo |
| 05/09/2020 |
Índice - Falência/Recuperação Judicial Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41381205-7 Tipo da Petição: Índice-Falência/Recuperação Judicial Data: 05/09/2020 21:30 |
| 20/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40401370-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2020 13:58 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 28/10/2017 |
Serventuário
Inclusão |
| 23/10/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/10/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/11/2017 |
| 11/10/2017 |
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
|
| 28/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2017 Data da Disponibilização: 28/06/2017 Data da Publicação: 29/06/2017 Número do Diário: Página: |
| 27/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2017 Teor do ato: Ciência aos interessados do parecer apresentado pelo Administrador Judicial. Advogados(s): Samuel Solomca Junior (OAB 70756/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 13/06/2017 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do parecer apresentado pelo Administrador Judicial. |
| 13/06/2017 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 23/03/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/02/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Administrador Judicial na data de hoje Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 08/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2017 Data da Disponibilização: 08/02/2017 Data da Publicação: 09/02/2017 Número do Diário: 2284 Página: 1035/ |
| 06/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 133/181: Manifeste-se o administrador judicial. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Samuel Solomca Junior (OAB 70756/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 30/01/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 133/181: Manifeste-se o administrador judicial. Intime-se. |
| 18/01/2017 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 05/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0346/2016 Data da Disponibilização: 05/09/2016 Data da Publicação: 06/09/2016 Número do Diário: 2194 Página: 1010/1028 |
| 02/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2016 Teor do ato: Vistos.O autor não trouxe aos autos documento comprovando o seu crédito como narrado na petição de fls. 126. Assim, junte os documentos em 10 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Samuel Solomca Junior (OAB 70756/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 30/08/2016 |
Decisão
Vistos.O autor não trouxe aos autos documento comprovando o seu crédito como narrado na petição de fls. 126. Assim, junte os documentos em 10 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. |
| 12/08/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/08/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 29/07/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 08/03/2016 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 19/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0381/2015 Data da Disponibilização: 19/01/2016 Data da Publicação: 20/01/2016 Número do Diário: 2039 Página: 1004 a 100 |
| 18/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2015 Teor do ato: Os autos se encontram disponíveis em cartório. Após o prazo de 10 dias, eles serão reenviados ao Arquivo Geral. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP) |
| 10/12/2015 |
Ato ordinatório
Os autos se encontram disponíveis em cartório. Após o prazo de 10 dias, eles serão reenviados ao Arquivo Geral. |
| 28/07/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1009/2011 |
| 17/02/2011 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
indeferido o pedido inicial |
| 31/08/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2010 Data da Disponibilização: 31/08/2010 Data da Publicação: 01/09/2010 Número do Diário: Página: |
| 30/08/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2010 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação de fl. 119, indefiro a sua inclusão no quadro geral de credores da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima VASP. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), FIVA KARPUK (OAB 81753/SP) |
| 27/08/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 30/08 |
| 26/08/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação de fl. 119, indefiro a sua inclusão no quadro geral de credores da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima VASP. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 26/08/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2010 Data da Disponibilização: 04/03/2010 Data da Publicação: 05/03/2010 Número do Diário: Página: |
| 03/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2010 Teor do ato: Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais. Sem prejuízo, regularize o autor sua representação processual, no prazo de vinte dias, sob pena de indeferimento. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), FIVA KARPUK (OAB 81753/SP) |
| 02/03/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp 03/03 |
| 01/03/2010 |
Proferido Despacho
Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais. Sem prejuízo, regularize o autor sua representação processual, no prazo de vinte dias, sob pena de indeferimento. |
| 26/02/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/01/2010 |
Incidente Processual Instaurado
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/06/2015 |
Petição Intermediária |
| 20/03/2020 |
Petições Diversas |
| 05/09/2020 |
Índice-Falência/Recuperação Judicial |
| 09/02/2026 |
Petições Diversas |
| 10/02/2026 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |