| Impugte |
Sergio Teixeira dos Santos
Advogado: Carlos Eduardo de Souza Advogada: Anna Paula Gomes Caetano Mazzutti |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 09/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 09/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 08/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42016411-2 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 08/12/2021 11:22 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 09/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 09/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 09/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 08/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42016411-2 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 08/12/2021 11:22 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 25/07/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1218/2012 |
| 13/01/2012 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 12/07/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2011 Data da Disponibilização: 12/07/2011 Data da Publicação: 13/07/2011 Número do Diário: Página: |
| 11/07/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2011 Teor do ato: Vistos. Sergio Teixeira dos Santos requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista n. 01583200501402000, que tramita perante a 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, no valor de R$ 768.376,39. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 89/906512641866371) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 706.126,39 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, retifique-se para que conste o valor a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 706.126,39 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Sergio Teixeira dos Santos. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): CARLOS EDUARDO DE SOUZA (OAB 104182/SP), ANNA PAULA GOMES CAETANO MAZZUTTI (OAB 125245/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 04/07/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 11/07 |
| 04/07/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/06/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 27/06/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 22/06/2011 |
Decisão
Vistos. Sergio Teixeira dos Santos requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista n. 01583200501402000, que tramita perante a 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, no valor de R$ 768.376,39. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 89/906512641866371) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 706.126,39 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, retifique-se para que conste o valor a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 706.126,39 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Sergio Teixeira dos Santos. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 21/06/2011 |
Conclusos para Decisão
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| 28/04/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/04/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 20/04/2011 |
Petição Juntada
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| 28/01/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2011 Data da Disponibilização: 28/01/2011 Data da Publicação: 31/01/2011 Número do Diário: Página: |
| 27/01/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2011 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre os esclarecimentos do perito contador.N Advogados(s): CARLOS EDUARDO DE SOUZA (OAB 104182/SP), ANNA PAULA GOMES CAETANO MAZZUTTI (OAB 125245/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 12/01/2011 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre os esclarecimentos do perito contador.N |
| 12/01/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/12/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
adm jud Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 29/11/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2010 Data da Disponibilização: 29/11/2010 Data da Publicação: 30/11/2010 Número do Diário: Página: |
| 25/11/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2010 Teor do ato: Vistos. Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. Advogados(s): CARLOS EDUARDO DE SOUZA (OAB 104182/SP), ANNA PAULA GOMES CAETANO MAZZUTTI (OAB 125245/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 24/11/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp 26/11 |
| 23/11/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. |
| 18/11/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/10/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 08/10/2010 |
Petição Juntada
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| 12/08/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2010 Data da Disponibilização: 12/08/2010 Data da Publicação: 13/08/2010 Número do Diário: 774 Página: 938 a 947 |
| 11/08/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2010 Teor do ato: Fls.45/47:ciência do extrato contábil. Advogados(s): CARLOS EDUARDO DE SOUZA (OAB 104182/SP), ANNA PAULA GOMES CAETANO MAZZUTTI (OAB 125245/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 10/08/2010 |
Remetido ao DJE
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| 10/08/2010 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 10/08/2010 |
Ato ordinatório
Fls.45/47:ciência do extrato contábil. |
| 18/06/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
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| 06/05/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
adm jud Dr. Sérgio Francisco Neves Lance |
| 22/04/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2010 Data da Disponibilização: 22/04/2010 Data da Publicação: 23/04/2010 Número do Diário: 697 Página: 618/629 |
| 20/04/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2010 Teor do ato: Diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. Advogados(s): CARLOS EDUARDO DE SOUZA (OAB 104182/SP), ANNA PAULA GOMES CAETANO MAZZUTTI (OAB 125245/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 20/04/2010 |
Remetido ao DJE
imp 20/04 |
| 16/04/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp 19/04 |
| 15/04/2010 |
Proferido Despacho
Diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. |
| 14/04/2010 |
Petição Juntada
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| 04/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2010 Data da Disponibilização: 04/03/2010 Data da Publicação: 05/03/2010 Número do Diário: Página: |
| 03/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2010 Teor do ato: Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais. Sem prejuízo, regularize traga o autor certidão de objeto e pé da ação trabalhista e cópia dos cálculos originalmente homologados, no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. Advogados(s): CARLOS EDUARDO DE SOUZA (OAB 104182/SP), ANNA PAULA GOMES CAETANO MAZZUTTI (OAB 125245/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 02/03/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp 03/03 |
| 01/03/2010 |
Proferido Despacho
Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais. Sem prejuízo, regularize traga o autor certidão de objeto e pé da ação trabalhista e cópia dos cálculos originalmente homologados, no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. |
| 26/02/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 13/01/2010 |
Incidente Processual Instaurado
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/12/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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