| Impugte |
Lenira Aparecida Fernandes Oliveira
Advogado: Samuel Solonca |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA SÃO PAULO S/A
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 01/07/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
PACOTE 992/2011 |
| 30/08/2010 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 21/05/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2010 Data da Disponibilização: 21/05/2010 Data da Publicação: 24/05/2010 Número do Diário: 718 Página: 624/637 |
| 20/05/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2010 Teor do ato: Tendo em vista que a autora não cumpriu o determinado a fls. 16, indefiro o pedido inicial. Int, arquivando-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), SAMUEL SOLONCA (OAB 45198/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 01/07/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
PACOTE 992/2011 |
| 30/08/2010 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 21/05/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2010 Data da Disponibilização: 21/05/2010 Data da Publicação: 24/05/2010 Número do Diário: 718 Página: 624/637 |
| 20/05/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2010 Teor do ato: Tendo em vista que a autora não cumpriu o determinado a fls. 16, indefiro o pedido inicial. Int, arquivando-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), SAMUEL SOLONCA (OAB 45198/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 19/05/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp 20/05 |
| 19/05/2010 |
Proferido Despacho
Tendo em vista que a autora não cumpriu o determinado a fls. 16, indefiro o pedido inicial. Int, arquivando-se. |
| 18/05/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2010 Data da Disponibilização: 04/03/2010 Data da Publicação: 05/03/2010 Número do Diário: Página: |
| 03/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2010 Teor do ato: Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais. Sem prejuízo, traga cópia dos cálculos trabalhista originalmente homologados e respectiva decisão homologatória e certidão de objeto e pé no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), SAMUEL SOLONCA (OAB 45198/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 02/03/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp 03/03 |
| 01/03/2010 |
Proferido Despacho
Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais. Sem prejuízo, traga cópia dos cálculos trabalhista originalmente homologados e respectiva decisão homologatória e certidão de objeto e pé no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. |
| 26/02/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 13/01/2010 |
Incidente Processual Instaurado
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| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |