| Impugte |
Valdemar Alcibiades Lemos da Silva
Advogado: Valdemar Alcibiades Lemos da Silva |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA SÃO PAULO S/A
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/03/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1863/2014 |
| 11/12/2013 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Deferida a inclusão do crédito |
| 01/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 16/03/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2012 Data da Disponibilização: 16/03/2012 Data da Publicação: 19/03/2012 Número do Diário: 1145 Página: 718/735 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/03/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1863/2014 |
| 11/12/2013 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Deferida a inclusão do crédito |
| 01/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 16/03/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2012 Data da Disponibilização: 16/03/2012 Data da Publicação: 19/03/2012 Número do Diário: 1145 Página: 718/735 |
| 15/03/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2012 Teor do ato: Fl.97: Vistos. Habilitação de crédito requerida por VALDEMAR ALCIBIADES LEMOS DA SILVA na falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA - VASP como origem honorários, fixados no processo nº 00138-2005-012-04-00-0, que tramitou na 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre-RS, no valor de R$ 2.732,76. Realizada verificação pelo contador judicial (fl. 90/92), apurou-se o valor de R$ 2.907,15, não houve impugnação do cálculo, pelo habilitante, pela falida, pelo administrador judicial e pelo Ministério Público. Posto isso, acolho em parte a habilitação para determinar a inclusão do crédito de VALDEMAR ALCIBIADES LEMOS DA SILVA, no quadro de credores de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA - VASP-MASSA FALIDA, pela quantia de R$ 2.907,15, como privilégio geral (artigo 83, V, "c"da Lei n. 11.101/05). Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Valdemar Alcibiades Lemos da Silva (OAB 12422/RS) |
| 29/02/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 24/02/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 17/02/2012 |
Proferido Despacho
Fl.97: Vistos. Habilitação de crédito requerida por VALDEMAR ALCIBIADES LEMOS DA SILVA na falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA - VASP como origem honorários, fixados no processo nº 00138-2005-012-04-00-0, que tramitou na 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre-RS, no valor de R$ 2.732,76. Realizada verificação pelo contador judicial (fl. 90/92), apurou-se o valor de R$ 2.907,15, não houve impugnação do cálculo, pelo habilitante, pela falida, pelo administrador judicial e pelo Ministério Público. Posto isso, acolho em parte a habilitação para determinar a inclusão do crédito de VALDEMAR ALCIBIADES LEMOS DA SILVA, no quadro de credores de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA - VASP-MASSA FALIDA, pela quantia de R$ 2.907,15, como privilégio geral (artigo 83, V, "c"da Lei n. 11.101/05). Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 16/02/2012 |
Conclusos para Decisão
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| 06/12/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/11/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 22/02/2011 |
Carta de Intimação Expedida
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| 01/12/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2010 Data da Disponibilização: 01/12/2010 Data da Publicação: 02/12/2010 Número do Diário: 844 Página: 785/797 |
| 30/11/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2010 Teor do ato: Fls.89/92: ciência do extrato contábil. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Valdemar Alcibiades Lemos da Silva (OAB 12422/RS) |
| 26/11/2010 |
Ato ordinatório
Fls.89/92: ciência do extrato contábil. |
| 19/11/2010 |
Petição Juntada
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| 15/09/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/07/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
adm jud Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 14/07/2010 |
AR Positivo Juntado
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| 13/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2010 Data da Disponibilização: 13/07/2010 Data da Publicação: 14/07/2010 Número do Diário: 752 Página: |
| 12/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2010 Teor do ato: Fls85: Informação supra: reconsidero a 2ª parte do despacho de fls. 83. Diga: a falida; o administrador judicial, apresentando desde logo o extrato contábil. Após, ciência aos interessados e ao M.P. Int. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Valdemar Alcibiades Lemos da Silva (OAB 12422/RS) |
| 08/07/2010 |
Proferido Despacho
Fls85: Informação supra: reconsidero a 2ª parte do despacho de fls. 83. Diga: a falida; o administrador judicial, apresentando desde logo o extrato contábil. Após, ciência aos interessados e ao M.P. Int. |
| 07/07/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 09/06/2010 |
Carta de Intimação Expedida
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| 04/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2010 Data da Disponibilização: 04/03/2010 Data da Publicação: 05/03/2010 Número do Diário: Página: |
| 03/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2010 Teor do ato: Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais. Sem prejuízo, regularize o autor sua representação processual, juntando procuração atualizada e no original, no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. Int, via Seed. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Valdemar Alcibiades Lemos da Silva (OAB 12422/RS) |
| 02/03/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 03/03 |
| 01/03/2010 |
Proferido Despacho
Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais. Sem prejuízo, regularize o autor sua representação processual, juntando procuração atualizada e no original, no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. Int, via Seed. |
| 26/02/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 15/01/2010 |
Incidente Processual Instaurado
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| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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