| Impugte |
Jose Jaci da Silva
Advogado: Ricardo Bocchi Senteio Rocon |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA SÃO PAULO S/A
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 09/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 09/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 08/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42016599-2 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 08/12/2021 11:39 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 09/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 09/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 09/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 08/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42016599-2 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 08/12/2021 11:39 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 24/07/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1213/2012 |
| 10/01/2012 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
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| 19/12/2011 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/12/2011 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 15/08/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2011 Data da Disponibilização: 15/08/2011 Data da Publicação: 16/08/2011 Número do Diário: 1016 Página: 797/811 |
| 12/08/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2011 Teor do ato: Vistos. Jose Jaci da Silva requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista n.0801-2005-311-02-00-5, que tramitou perante a 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 120/122 e 130/131) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 12.481,10 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 12.481,10, como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Jose Jaci da Silva. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), RICARDO BOCCHI SENTEIO ROCON (OAB 258824/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP) |
| 03/08/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 29/07/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 28/07/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 28/07/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 26/07/2011 |
Decisão
Vistos. Jose Jaci da Silva requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista n.0801-2005-311-02-00-5, que tramitou perante a 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 120/122 e 130/131) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 12.481,10 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 12.481,10, como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Jose Jaci da Silva. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 21/07/2011 |
Conclusos para Decisão
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| 02/06/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/05/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 26/05/2011 |
Petição Juntada
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| 23/05/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/04/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
c/ administrador judicial - 3107-7373 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 04/04/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2011 Data da Disponibilização: 04/04/2011 Data da Publicação: 05/04/2011 Número do Diário: Página: |
| 01/04/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2011 Teor do ato: Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), RICARDO BOCCHI SENTEIO ROCON (OAB 258824/SP) |
| 31/03/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 01/04 |
| 31/03/2011 |
Proferido Despacho
Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. |
| 17/03/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 17/03/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/03/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 30/06/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2010 Data da Disponibilização: 30/06/2010 Data da Publicação: 01/07/2010 Número do Diário: 744 Página: 528 a 544 |
| 29/06/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2010 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), RICARDO BOCCHI SENTEIO ROCON (OAB 258824/SP) |
| 29/06/2010 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 29/06/2010 |
Petição Juntada
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| 29/06/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
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| 08/06/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
c/ adm judicial |
| 21/05/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2010 Data da Disponibilização: 21/05/2010 Data da Publicação: 24/05/2010 Número do Diário: 718 Página: 624/637 |
| 20/05/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2010 Teor do ato: Diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao Ministério Público. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), RICARDO BOCCHI SENTEIO ROCON (OAB 258824/SP) |
| 19/05/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp 20/05 |
| 19/05/2010 |
Proferido Despacho
Diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao Ministério Público. |
| 18/05/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2010 Data da Disponibilização: 04/03/2010 Data da Publicação: 05/03/2010 Número do Diário: Página: |
| 03/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2010 Teor do ato: Concedo ao autor os benefícios da gratuidade. Anote-se. Sem prejuízo, junte cópia dos cálculos trabalhista originalmente homologados e respectiva decisão homologatória, no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), RICARDO BOCCHI SENTEIO ROCON (OAB 258824/SP) |
| 02/03/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 03/03 |
| 01/03/2010 |
Proferido Despacho
Concedo ao autor os benefícios da gratuidade. Anote-se. Sem prejuízo, junte cópia dos cálculos trabalhista originalmente homologados e respectiva decisão homologatória, no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. |
| 26/02/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 15/01/2010 |
Incidente Processual Instaurado
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/12/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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