| Impugte |
Marcia Elisa Nascente Fanfa
Advogado: Airton de Oliveira Pinheiro |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 01/04/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1922/2014 |
| 01/04/2014 |
Baixa Definitiva
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| 20/02/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral... |
| 12/11/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 01/04/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1922/2014 |
| 01/04/2014 |
Baixa Definitiva
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| 20/02/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral... |
| 12/11/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 02/03/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2012 Data da Disponibilização: 02/03/2012 Data da Publicação: 05/03/2012 Número do Diário: 1135 Página: 739/755 |
| 01/03/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2012 Teor do ato: Vistos. Marcia Elisa Nascente Fanfa requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANONIMA - VASP , com origem na reclamação trabalhista n.01105.2005.019.04.00.1 que tramita perante a 19ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls 47/49) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 33.755,03, com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANONIMA - VASP , o valor de R$ 33.755,03 , como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), em favor de Marcia Elisa Nascente Fanfa. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Airton de Oliveira Pinheiro (OAB 41871/RS) |
| 10/02/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA - DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS E INICIAIS - RELAÇÃO 23 |
| 09/02/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/02/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 06/02/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 03/02/2012 |
Decisão
Vistos. Marcia Elisa Nascente Fanfa requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANONIMA - VASP , com origem na reclamação trabalhista n.01105.2005.019.04.00.1 que tramita perante a 19ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls 47/49) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 33.755,03, com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANONIMA - VASP , o valor de R$ 33.755,03 , como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), em favor de Marcia Elisa Nascente Fanfa. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 03/02/2012 |
Conclusos para Decisão
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| 30/11/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/11/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 27/08/2010 |
Carta de Intimação Expedida
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| 02/06/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2010 Data da Disponibilização: 02/06/2010 Data da Publicação: 04/06/2010 Número do Diário: 726 Página: 703/712 |
| 01/06/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2010 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Airton de Oliveira Pinheiro (OAB 41871/RS) |
| 31/05/2010 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial |
| 31/05/2010 |
Petição Juntada
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| 26/05/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
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| 18/03/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Dr. Sérgio Francisco Neves Lance |
| 04/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2010 Data da Disponibilização: 04/03/2010 Data da Publicação: 05/03/2010 Número do Diário: Página: |
| 03/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2010 Teor do ato: Concedo à autora os benefícios da gratuidade. Anote-se. Diga: A falida. O administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Após, ao Ministério Público. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Airton de Oliveira Pinheiro (OAB 41871/RS) |
| 02/03/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp 03/03 |
| 01/03/2010 |
Proferido Despacho
Concedo à autora os benefícios da gratuidade. Anote-se. Diga: A falida. O administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Após, ao Ministério Público. |
| 26/02/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 26/01/2010 |
Incidente Processual Instaurado
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| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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