| Impugte |
Leonardo Marques dos Santos
Advogado: Julana Ayres Advogada: Alzira Dias Sirota Rotbande |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA SÃO PAULO S/A
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 01/04/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1918/2014 |
| 01/04/2014 |
Baixa Definitiva
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| 21/02/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral... |
| 28/11/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 01/04/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1918/2014 |
| 01/04/2014 |
Baixa Definitiva
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| 21/02/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral... |
| 28/11/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 06/03/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2012 Data da Disponibilização: 06/03/2012 Data da Publicação: 07/03/2012 Número do Diário: 1137 Página: 640/652 |
| 05/03/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2012 Teor do ato: Fl.114: Vistos LEONARDO MARQUES DOS SANTOS requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre-RS- Proc. n. 00044-2005-006-04-00-9), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP, no valor de R$99.703,54. Apresentado extrato contábil ( fls 91/93), apurou-se a seu favor o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado e R$70.272,06 como quirografário, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Posto isso, acolho em parte a habilitação, inclua-se o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado trabalhista (artigo 83, I da Lei n.11.101/05) e R$ 70.272,06 como quirografário (art.83, VI, "c", da Lei n.11.101/05) em favor de LEONARDO MARQUES DOS SANTOS no quadro de credores da massa falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP. Oportunamente, ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Julana Ayres (OAB 51127/RS), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP) |
| 31/01/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/01/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 23/01/2012 |
Decisão
Fl.114: Vistos LEONARDO MARQUES DOS SANTOS requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre-RS- Proc. n. 00044-2005-006-04-00-9), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP, no valor de R$99.703,54. Apresentado extrato contábil ( fls 91/93), apurou-se a seu favor o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado e R$70.272,06 como quirografário, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Posto isso, acolho em parte a habilitação, inclua-se o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado trabalhista (artigo 83, I da Lei n.11.101/05) e R$ 70.272,06 como quirografário (art.83, VI, "c", da Lei n.11.101/05) em favor de LEONARDO MARQUES DOS SANTOS no quadro de credores da massa falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP. Oportunamente, ao arquivo. Intimem-se. |
| 20/01/2012 |
Conclusos para Decisão
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| 30/11/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/11/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 23/08/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2011 Data da Disponibilização: 23/08/2011 Data da Publicação: 24/08/2011 Número do Diário: Página: |
| 22/08/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2011 Teor do ato: Ciência aos interessados do extrato contábil, apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), Julana Ayres (OAB 51127/RS), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 12/08/2011 |
Petição e Documento(s) Juntado
Ciência aos interessados do extrato contábil, apresentado pelo administrador judicial. |
| 02/08/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/05/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 20/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2011 Data da Disponibilização: 20/05/2011 Data da Publicação: 23/05/2011 Número do Diário: 957 Página: 683/693 |
| 19/05/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2011 Teor do ato: Fl.105: Vistos. Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Julana Ayres (OAB 51127/RS) |
| 11/05/2011 |
Proferido Despacho
Fl.105: Vistos. Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. Intimem-se. |
| 10/05/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/04/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 18/01/2011 |
Petição Juntada
18/01/2011 |
| 24/06/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2010 Data da Disponibilização: 24/06/2010 Data da Publicação: 25/06/2010 Número do Diário: 721 Página: 499 |
| 23/06/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2010 Teor do ato: Do extrato contábil, juntado nos autos, pelo administrador judicial, dê-se ciência aos interessados. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Julana Ayres (OAB 51127/RS) |
| 22/06/2010 |
Ato ordinatório
Do extrato contábil, juntado nos autos, pelo administrador judicial, dê-se ciência aos interessados. |
| 26/05/2010 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 26/05/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
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| 18/03/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Dr. Sérgio Francisco Neves Lance |
| 04/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2010 Data da Disponibilização: 04/03/2010 Data da Publicação: 05/03/2010 Número do Diário: Página: |
| 03/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2010 Teor do ato: Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais. Diga: A falida. O administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Após, ao Ministério Público. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Julana Ayres (OAB 51127/RS) |
| 02/03/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 01/03/2010 |
Proferido Despacho
Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais. Diga: A falida. O administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Após, ao Ministério Público. |
| 26/02/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 26/01/2010 |
Incidente Processual Instaurado
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| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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