| Impugte |
WALTER FERNANDO RIDOLFI
Advogada: Marcia de Jesus Casimiro |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 28/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
pacote 1048/2011 |
| 22/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0419/2016 Data da Disponibilização: 22/11/2016 Data da Publicação: 23/11/2016 Número do Diário: 2244 Página: 617/641 |
| 21/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por Walter Fernando Ridolfi na falência de Viação Aérea São Paulo S/A. - VASP, o qual alega ser credor da massa falida pelo valor de R$ 19.499,79, decorrente de certidão de habilitação expedida pela 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP (fls.47).O administrador judicial, perito contábil e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis ao pedido do habilitante (fls.51/54 e 58).Assim, houve decisão no mesmo sentido (fls.59).No entanto, o habilitante requereu a retificação no valor devido, uma vez que o requerente laborou no período da recuperação judicial, sendo assim, crédito extraconcursal (fls.63/64).O administrador judicial e o perito contábil manifestaram-se pela retificação do crédito pelo valor de R$1.792,73 como crédito extraconcursal e R$ 17.679,78 como crédito trabalhista (70/73).O Ministério Público opinou favorável ao parecer do administrador judicial (fls.83).Ante o exposto, inclua-se no quadro de credores na falência de Viação Aérea São Paulo S/A. VASP o valor de R$1.792,73 como extraconcursal, e R$ 17.679,78 como crédito trabalhista.Providencie a serventia o translado desta decisão ao incidente n.º 0833025-84.2008.8.26.0100.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Marcia de Jesus Casimiro (OAB 92825/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 17/11/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 28/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
pacote 1048/2011 |
| 22/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0419/2016 Data da Disponibilização: 22/11/2016 Data da Publicação: 23/11/2016 Número do Diário: 2244 Página: 617/641 |
| 21/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por Walter Fernando Ridolfi na falência de Viação Aérea São Paulo S/A. - VASP, o qual alega ser credor da massa falida pelo valor de R$ 19.499,79, decorrente de certidão de habilitação expedida pela 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP (fls.47).O administrador judicial, perito contábil e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis ao pedido do habilitante (fls.51/54 e 58).Assim, houve decisão no mesmo sentido (fls.59).No entanto, o habilitante requereu a retificação no valor devido, uma vez que o requerente laborou no período da recuperação judicial, sendo assim, crédito extraconcursal (fls.63/64).O administrador judicial e o perito contábil manifestaram-se pela retificação do crédito pelo valor de R$1.792,73 como crédito extraconcursal e R$ 17.679,78 como crédito trabalhista (70/73).O Ministério Público opinou favorável ao parecer do administrador judicial (fls.83).Ante o exposto, inclua-se no quadro de credores na falência de Viação Aérea São Paulo S/A. VASP o valor de R$1.792,73 como extraconcursal, e R$ 17.679,78 como crédito trabalhista.Providencie a serventia o translado desta decisão ao incidente n.º 0833025-84.2008.8.26.0100.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Marcia de Jesus Casimiro (OAB 92825/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 17/11/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/12/2016 |
| 09/11/2016 |
Decisão
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por Walter Fernando Ridolfi na falência de Viação Aérea São Paulo S/A. - VASP, o qual alega ser credor da massa falida pelo valor de R$ 19.499,79, decorrente de certidão de habilitação expedida pela 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP (fls.47).O administrador judicial, perito contábil e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis ao pedido do habilitante (fls.51/54 e 58).Assim, houve decisão no mesmo sentido (fls.59).No entanto, o habilitante requereu a retificação no valor devido, uma vez que o requerente laborou no período da recuperação judicial, sendo assim, crédito extraconcursal (fls.63/64).O administrador judicial e o perito contábil manifestaram-se pela retificação do crédito pelo valor de R$1.792,73 como crédito extraconcursal e R$ 17.679,78 como crédito trabalhista (70/73).O Ministério Público opinou favorável ao parecer do administrador judicial (fls.83).Ante o exposto, inclua-se no quadro de credores na falência de Viação Aérea São Paulo S/A. VASP o valor de R$1.792,73 como extraconcursal, e R$ 17.679,78 como crédito trabalhista.Providencie a serventia o translado desta decisão ao incidente n.º 0833025-84.2008.8.26.0100.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 09/11/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/11/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: João de Oliveira Rodrigues Filho |
| 17/06/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/06/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/06/2016 |
| 02/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2016 Data da Disponibilização: 02/05/2016 Data da Publicação: 03/05/2016 Número do Diário: 2.106 Página: 689/709 |
| 29/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2016 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre a manifestação do Administrador Judicial. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Marcia de Jesus Casimiro (OAB 92825/SP) |
| 28/04/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 20/04/2016 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre a manifestação do Administrador Judicial. |
| 17/12/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/09/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 15/09/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 15/09/2015 |
Decisão
Manifeste-se o administrador judicial. |
| 11/09/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 26/06/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 16/09/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1048/2011 |
| 25/04/2011 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 29/09/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2010 Data da Disponibilização: 29/09/2010 Data da Publicação: 30/09/2010 Número do Diário: Página: |
| 28/09/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2010 Teor do ato: Vistos. WALTER FERNANDO RIDOLFI requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA SÃO PAULO S/A, no valor total de R$ 19.499,79, com origem na reclamação trabalhista n. 02352-2007-014-02-00-6, que tramita perante a 14ª Vara do Trabalho de São Paulo. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 52/54) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 19.499,79 , com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 19.499,79 , como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), em favor de WALTER FERNANDO RIDOLFI. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP) |
| 27/09/2010 |
Remetido ao DJE
Imp 28/09 |
| 27/09/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/09/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 13/09/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 10/09/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. WALTER FERNANDO RIDOLFI requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA SÃO PAULO S/A, no valor total de R$ 19.499,79, com origem na reclamação trabalhista n. 02352-2007-014-02-00-6, que tramita perante a 14ª Vara do Trabalho de São Paulo. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 52/54) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 19.499,79 , com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 19.499,79 , como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), em favor de WALTER FERNANDO RIDOLFI. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 01/09/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/08/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 01/06/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2010 Data da Disponibilização: 01/06/2010 Data da Publicação: 02/06/2010 Número do Diário: Página: |
| 31/05/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2010 Teor do ato: Fls. 52/54: ciência aos interessados do parecer sobre o crédito. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP) |
| 28/05/2010 |
Ato ordinatório
Fls. 52/54: ciência aos interessados do parecer sobre o crédito. |
| 28/05/2010 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 28/05/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
|
| 14/04/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Dr. David C. Giansante |
| 30/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2010 Data da Disponibilização: 30/03/2010 Data da Publicação: 31/03/2010 Número do Diário: Página: |
| 29/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2010 Teor do ato: Diga: a falida; o administrador judicial, apresentando desde logo o extrato contábil. Após, ciência aos interessados e ao M.P. Int. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP) |
| 26/03/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 29/03 - SEC. 1 |
| 26/03/2010 |
Proferido Despacho
Diga: a falida; o administrador judicial, apresentando desde logo o extrato contábil. Após, ciência aos interessados e ao M.P. Int. |
| 25/03/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2010 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 04/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2010 Data da Disponibilização: 04/03/2010 Data da Publicação: 05/03/2010 Número do Diário: Página: |
| 03/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2010 Teor do ato: Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais. Sem prejuízo, junte o autor certidão de objeto e pé trabalhista, no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP) |
| 02/03/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 03/03 |
| 01/03/2010 |
Proferido Despacho
Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais. Sem prejuízo, junte o autor certidão de objeto e pé trabalhista, no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. |
| 26/02/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2010 |
Incidente Processual Instaurado
|
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |