| Impugte |
Gustavo Bottechia
Advogada: Marcia de Jesus Casimiro |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/03/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1847/2014 |
| 11/12/2013 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Determinada a inclusão do crédito |
| 04/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 19/09/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2012 Data da Disponibilização: 19/09/2012 Data da Publicação: 20/09/2012 Número do Diário: 1270 Página: 890/905 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/03/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1847/2014 |
| 11/12/2013 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Determinada a inclusão do crédito |
| 04/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 19/09/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2012 Data da Disponibilização: 19/09/2012 Data da Publicação: 20/09/2012 Número do Diário: 1270 Página: 890/905 |
| 18/09/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2012 Teor do ato: Vistos. Gustavo Bottechia requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista n. 01550.2005.014.02.00.0 da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls 75/77) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 71.835,25, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 9.585,25 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 9.585,25 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Gustavo Bottechia. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Marcia de Jesus Casimiro (OAB 92825/SP) |
| 12/09/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/09/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 06/09/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 05/09/2012 |
Decisão
Vistos. Gustavo Bottechia requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista n. 01550.2005.014.02.00.0 da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls 75/77) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 71.835,25, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 9.585,25 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 9.585,25 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Gustavo Bottechia. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 04/09/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/07/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 10/02/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2012 Data da Disponibilização: 10/02/2012 Data da Publicação: 13/02/2012 Número do Diário: 1122 Página: 797/811 |
| 09/02/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2012 Teor do ato: Ciência aos interessados dos esclarecimentos e extrato contábil, apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Marcia de Jesus Casimiro (OAB 92825/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 09/02/2012 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados dos esclarecimentos e extrato contábil, apresentado pelo administrador judicial. |
| 14/12/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/10/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 03/10/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2011 Data da Disponibilização: 03/10/2011 Data da Publicação: 04/10/2011 Número do Diário: Página: |
| 30/09/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2011 Teor do ato: Fls.70: manifeste-se o administrador judicial Após, ao Ministério Público. Advogados(s): HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 23/09/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 04/10 |
| 22/09/2011 |
Proferido Despacho
Fls.70: manifeste-se o administrador judicial Após, ao Ministério Público. |
| 21/09/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2011 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 03/08/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2011 Data da Disponibilização: 03/08/2011 Data da Publicação: 04/08/2011 Número do Diário: 1008 Página: 784 a 792 |
| 02/08/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2011 Teor do ato: Fls.66/67: manifeste-se o autor. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP) |
| 22/07/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 02/08 |
| 21/07/2011 |
Proferido Despacho
Fls.66/67: manifeste-se o autor. |
| 20/07/2011 |
Petição Juntada
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| 14/07/2011 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 12/07/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/02/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
c/ administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 07/01/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2010 Data da Disponibilização: 07/01/2011 Data da Publicação: 10/01/2011 Número do Diário: 868 Página: 278 a 291 |
| 06/01/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2010 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP) |
| 17/12/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 06/01 |
| 16/12/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 15/12/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2010 |
Petição Juntada
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| 18/11/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2010 Data da Disponibilização: 18/11/2010 Data da Publicação: 19/11/2010 Número do Diário: Página: |
| 16/11/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2010 Teor do ato: Fls.57/58:concedo ao autor o prazo de 60(sessenta) dias. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP) |
| 16/11/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 16/11 |
| 12/11/2010 |
Proferido Despacho
Fls.57/58:concedo ao autor o prazo de 60(sessenta) dias. |
| 10/11/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/08/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2010 Data da Disponibilização: 10/08/2010 Data da Publicação: 11/08/2010 Número do Diário: 772 Página: |
| 09/08/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2010 Teor do ato: Vistos. Fls. 52/53: defiro o prazo requerido pelo autor (60 dias). Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP) |
| 09/08/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 09/08 |
| 05/08/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 52/53: defiro o prazo requerido pelo autor (60 dias). Intimem-se. |
| 04/08/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2010 Data da Disponibilização: 22/04/2010 Data da Publicação: 23/04/2010 Número do Diário: 697 Página: 618/629 |
| 20/04/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2010 Teor do ato: Concedo ao autor o prazo de 60(sessenta) dias. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP) |
| 20/04/2010 |
Remetido ao DJE
imp 20/04 |
| 16/04/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp 19/04 |
| 15/04/2010 |
Proferido Despacho
Concedo ao autor o prazo de 60(sessenta) dias. |
| 14/04/2010 |
Petição Juntada
|
| 04/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2010 Data da Disponibilização: 04/03/2010 Data da Publicação: 05/03/2010 Número do Diário: Página: |
| 03/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2010 Teor do ato: Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais. Sem prejuízo, junte o autor certidão de objeto e pé trabalhista, no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP) |
| 02/03/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 01/03/2010 |
Proferido Despacho
Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais. Sem prejuízo, junte o autor certidão de objeto e pé trabalhista, no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. |
| 26/02/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2010 |
Incidente Processual Instaurado
|
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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