| Impugte |
Priscila Papaleo de Souza
Advogado: Rafael Monteiro Prezia |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA SÃO PAULO S/A
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 09/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 09/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 08/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42017507-6 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 08/12/2021 13:21 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 09/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 09/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 09/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 08/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42017507-6 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 08/12/2021 13:21 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 29/01/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1281/2012 |
| 16/04/2012 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/04/2012 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 09/11/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2011 Data da Disponibilização: 09/11/2011 Data da Publicação: 10/11/2011 Número do Diário: Página: |
| 08/11/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2011 Teor do ato: Vistos. Priscila Papaleo de Souza requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista n. 02283.2006.014.02.00.0 , que tramita perante a 14 ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. ) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 47.794,96 , com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 47.794,96 , como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), em favor de Priscila Papaleo de Souza. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), RAFAEL MONTEIRO PREZIA (OAB 197157/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 28/10/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/10/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 25/10/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 24/10/2011 |
Decisão
Vistos. Priscila Papaleo de Souza requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista n. 02283.2006.014.02.00.0 , que tramita perante a 14 ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. ) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 47.794,96 , com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 47.794,96 , como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), em favor de Priscila Papaleo de Souza. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 21/10/2011 |
Conclusos para Decisão
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| 24/08/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/08/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 27/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2011 Data da Disponibilização: 27/05/2011 Data da Publicação: 30/05/2011 Número do Diário: Página: |
| 26/05/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2011 Teor do ato: Ciência aos interessados do extrato contábil, apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): RAFAEL MONTEIRO PREZIA (OAB 197157/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 25/05/2011 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do extrato contábil, apresentado pelo administrador judicial. |
| 25/05/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/04/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 31/03/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2011 Data da Disponibilização: 31/03/2011 Data da Publicação: 01/04/2011 Número do Diário: 923 Página: 769/784 |
| 30/03/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2011 Teor do ato: Vistos. Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. Advogados(s): RAFAEL MONTEIRO PREZIA (OAB 197157/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 29/03/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 30/03 |
| 21/03/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. |
| 17/03/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 17/03/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/03/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 01/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2010 Data da Disponibilização: 01/07/2010 Data da Publicação: 02/07/2010 Número do Diário: 745 Página: 714/726 |
| 30/06/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2010 Teor do ato: Ciência aos interessados do extrato contábil Advogados(s): RAFAEL MONTEIRO PREZIA (OAB 197157/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 30/06/2010 |
Remetido ao DJE
Ciência aos interessados do extrato contábil |
| 17/06/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
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| 04/05/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
adm jud Dr. Sérgio Francisco Neves Lance |
| 20/04/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2010 Data da Disponibilização: 20/04/2010 Data da Publicação: 22/04/2010 Número do Diário: 696 Página: 728/739 |
| 19/04/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2010 Teor do ato: Diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. Advogados(s): RAFAEL MONTEIRO PREZIA (OAB 197157/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 19/04/2010 |
Remetido ao DJE
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| 19/04/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 19/04 |
| 16/04/2010 |
Proferido Despacho
Diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. |
| 15/04/2010 |
Petição Juntada
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| 15/04/2010 |
Petição Juntada
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| 09/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2010 Data da Disponibilização: 09/03/2010 Data da Publicação: 10/03/2010 Número do Diário: 668 Página: 744/752 |
| 08/03/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp 08/03 |
| 08/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2010 Teor do ato: Concedo à autora os benefícios da gratuidade. Anote-se. Sem prejuízo, traga cópia dos cálculos trabalhista e respectiva decisão homologatória, no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. Advogados(s): RAFAEL MONTEIRO PREZIA (OAB 197157/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 04/03/2010 |
Proferido Despacho
Concedo à autora os benefícios da gratuidade. Anote-se. Sem prejuízo, traga cópia dos cálculos trabalhista e respectiva decisão homologatória, no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. |
| 03/03/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2010 |
Incidente Processual Instaurado
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/12/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |