| Impugte |
Cássia Massa Pereira
Advogada: Vilene Lopes Bruno Preotesco |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 09/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 09/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 08/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42019465-8 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 08/12/2021 16:03 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 09/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 09/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 09/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 08/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42019465-8 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 08/12/2021 16:03 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 25/07/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1218/2012 |
| 13/01/2012 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 12/07/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2011 Data da Disponibilização: 12/07/2011 Data da Publicação: 13/07/2011 Número do Diário: Página: |
| 11/07/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2011 Teor do ato: Vistos. Cássia Massa Pereira requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista n.01318-2005-014-02-0-2, que tramita perante a 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - SP, no valor de R$ 10.504,50. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 41) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 15.318,05, com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 15.318,05 , como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), em favor de Cássia Massa Pereira. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): VILENE LOPES BRUNO PREOTESCO (OAB 105394/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 04/07/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 11/07 |
| 04/07/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/06/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 27/06/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 22/06/2011 |
Decisão
Vistos. Cássia Massa Pereira requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista n.01318-2005-014-02-0-2, que tramita perante a 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - SP, no valor de R$ 10.504,50. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 41) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 15.318,05, com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 15.318,05 , como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), em favor de Cássia Massa Pereira. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 21/06/2011 |
Conclusos para Decisão
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| 28/04/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/04/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 01/02/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2011 Data da Disponibilização: 01/02/2011 Data da Publicação: 02/02/2011 Número do Diário: 883 Página: 752/765 |
| 28/01/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2011 Teor do ato: Fls.:40/41:ciência da manifestação do perito contador aos interessados. Advogados(s): VILENE LOPES BRUNO PREOTESCO (OAB 105394/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 17/01/2011 |
Ato ordinatório
Fls.:40/41:ciência da manifestação do perito contador aos interessados. |
| 11/01/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/12/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 02/12/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2010 Data da Disponibilização: 02/12/2010 Data da Publicação: 03/12/2010 Número do Diário: 845 Página: 908 a 924 |
| 01/12/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2010 Teor do ato: Vistos. Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. Advogados(s): VILENE LOPES BRUNO PREOTESCO (OAB 105394/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 29/11/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 01/12 |
| 25/11/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. |
| 24/11/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 23/11/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/11/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 11/11/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 24/06/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2010 Data da Disponibilização: 24/06/2010 Data da Publicação: 25/06/2010 Número do Diário: 721 Página: 499 |
| 23/06/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2010 Teor do ato: Fls. 30/32: ciência aos interessados do parecer sobre o crédito. Advogados(s): VILENE LOPES BRUNO PREOTESCO (OAB 105394/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 22/06/2010 |
Ato ordinatório
Fls. 30/32: ciência aos interessados do parecer sobre o crédito. |
| 22/06/2010 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 17/06/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
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| 13/05/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
adm jud Dr. Sérgio Francisco Neves Lance |
| 29/04/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2010 Data da Disponibilização: 29/04/2010 Data da Publicação: 30/04/2010 Número do Diário: 702 Página: 633/651 |
| 28/04/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2010 Teor do ato: Diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. Advogados(s): VILENE LOPES BRUNO PREOTESCO (OAB 105394/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 28/04/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 28/04 |
| 27/04/2010 |
Proferido Despacho
Diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. |
| 26/04/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 06/04/2010 |
Petição Juntada
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| 06/04/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
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| 24/03/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Dr. Sérgio Francisco Neves Lance |
| 09/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2010 Data da Disponibilização: 09/03/2010 Data da Publicação: 10/03/2010 Número do Diário: 668 Página: 744/752 |
| 08/03/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp 08/03 |
| 08/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2010 Teor do ato: Concedo à autora os benefícios da gratuidade. Anote-se. 1) Providencie a regularização da petição inicial, eis que não subscrita. 2) Após, diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. Advogados(s): VILENE LOPES BRUNO PREOTESCO (OAB 105394/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 04/03/2010 |
Proferido Despacho
Concedo à autora os benefícios da gratuidade. Anote-se. 1) Providencie a regularização da petição inicial, eis que não subscrita. 2) Após, diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. |
| 03/03/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2010 |
Incidente Processual Instaurado
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/12/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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