| Impugte |
Christianne Teodosio de Oliveira
Advogado: Ricardo Ruiz Garcia |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA SÃO PAULO S/A
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Hoanes Koutoudjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 09/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 09/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 08/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42019467-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 08/12/2021 16:03 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 09/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 09/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 09/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 08/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42019467-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 08/12/2021 16:03 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 17/06/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 965/2011 |
| 21/05/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2010 Data da Disponibilização: 21/05/2010 Data da Publicação: 24/05/2010 Número do Diário: 718 Página: 624/637 |
| 20/05/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2010 Teor do ato: Tendo em vista que a autora não cumpriu o determinado a fls. 04, indefiro o pedido inicial. Int, arquivando-se. Advogados(s): RICARDO RUIZ GARCIA (OAB 209785/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 19/05/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp 20/05 |
| 19/05/2010 |
Proferido Despacho
Tendo em vista que a autora não cumpriu o determinado a fls. 04, indefiro o pedido inicial. Int, arquivando-se. |
| 18/05/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 09/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2010 Data da Disponibilização: 09/03/2010 Data da Publicação: 10/03/2010 Número do Diário: 668 Página: 744/752 |
| 08/03/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp 08/03 |
| 08/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2010 Teor do ato: Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais. Sem prejuízo, regularize a autora sua representação processual, bem como junte cópia dos cálculos trabalhista e respectiva decisão homologatória, no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. Advogados(s): RICARDO RUIZ GARCIA (OAB 209785/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 04/03/2010 |
Proferido Despacho
Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais. Sem prejuízo, regularize a autora sua representação processual, bem como junte cópia dos cálculos trabalhista e respectiva decisão homologatória, no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. |
| 03/03/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2010 |
Incidente Processual Instaurado
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/12/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |