| Impugte |
Laercio Flor da Costa
Advogado: Francisco Gonçalves Martins |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA SÃO PAULO S/A
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 09/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 09/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 08/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42019468-2 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 08/12/2021 16:03 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 09/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 09/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 09/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 08/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42019468-2 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 08/12/2021 16:03 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 29/03/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1143/2012 |
| 02/09/2011 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 04/03/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2011 Data da Disponibilização: 04/03/2011 Data da Publicação: 09/03/2011 Número do Diário: 906 Página: 716/731 |
| 03/03/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2011 Teor do ato: Fl.74: Vistos LAERCIO FLOR DA COSTA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (4ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP- Proc. n. 00636-2000-004-02-00-4), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP, no valor de R$66.742,95. Apresentado extrato contábil ( fls 62/64), apurou-se a seu favor o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado e R$ 80.215,67, como quirografário, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Posto isso, acolho em parte a habilitação, inclua-se o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado trabalhista (artigo 83, I da Lei n.11.101/05) e R$ 80.215,67 como quirografário (art.83, VI, "c", da Lei n.11.101/05) em favor de LAERCIO FLOR DA COSTA no quadro de credores da massa falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP. Oportunamente, ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): FRANCISCO GONÇALVES MARTINS (OAB 126210/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 03/03/2011 |
Decisão
Fl.74: Vistos LAERCIO FLOR DA COSTA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (4ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP- Proc. n. 00636-2000-004-02-00-4), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP, no valor de R$66.742,95. Apresentado extrato contábil ( fls 62/64), apurou-se a seu favor o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado e R$ 80.215,67, como quirografário, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Posto isso, acolho em parte a habilitação, inclua-se o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado trabalhista (artigo 83, I da Lei n.11.101/05) e R$ 80.215,67 como quirografário (art.83, VI, "c", da Lei n.11.101/05) em favor de LAERCIO FLOR DA COSTA no quadro de credores da massa falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP. Oportunamente, ao arquivo. Intimem-se. |
| 02/03/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/03/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 24/02/2011 |
Conclusos para Decisão
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| 06/01/2011 |
Petição Juntada
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| 28/12/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/12/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 26/11/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0200/2010 Data da Disponibilização: 26/11/2010 Data da Publicação: 29/11/2010 Número do Diário: 841 Página: 731/742 |
| 24/11/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2010 Teor do ato: Fl.69: Vistos. Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. Intimem-se. Advogados(s): FRANCISCO GONÇALVES MARTINS (OAB 126210/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 23/11/2010 |
Proferido Despacho
Fl.69: Vistos. Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. Intimem-se. |
| 19/11/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/08/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 31/05/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2010 Data da Disponibilização: 31/05/2010 Data da Publicação: 01/06/2010 Número do Diário: 724 Página: 647/659 |
| 28/05/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2010 Teor do ato: Fls. 62/64: ciência aos interessados do parecer sobre o crédito. Advogados(s): FRANCISCO GONÇALVES MARTINS (OAB 126210/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 27/05/2010 |
Ato ordinatório
Fls. 62/64: ciência aos interessados do parecer sobre o crédito. |
| 26/05/2010 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 26/05/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
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| 24/03/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Dr. Sérgio Francisco Neves Lance |
| 09/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2010 Data da Disponibilização: 09/03/2010 Data da Publicação: 10/03/2010 Número do Diário: 668 Página: 744/752 |
| 08/03/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp 08/03 |
| 08/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2010 Teor do ato: Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais.. Diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. Advogados(s): FRANCISCO GONÇALVES MARTINS (OAB 126210/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 04/03/2010 |
Proferido Despacho
Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais.. Diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. |
| 03/03/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 19/02/2010 |
Incidente Processual Instaurado
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/12/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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