| Impugte |
Lenise Pontes de Brito
Advogado: Pedro Lopes Ramos Advogado: Thiago Guimarães Pereira |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Advogado | Francisco Gonçalves Martins |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 09/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 09/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 08/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42019474-7 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 08/12/2021 16:03 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 09/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 09/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 09/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 08/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42019474-7 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 08/12/2021 16:03 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 29/01/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1281/2012 |
| 16/04/2012 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/04/2012 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 09/11/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2011 Data da Disponibilização: 09/11/2011 Data da Publicação: 10/11/2011 Número do Diário: Página: |
| 08/11/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2011 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito requerida pelo LENISE PONTES DE BRITO, em face da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A, em razão de certidão expedida pela 3ª Vara do Trabalho de Brasília-DF na qual pretende a inclusão de créditos trabalhistas no valor de R$ 18.031,72. Juntou documentos. O administrador judicial, com base no parecer do perito contador, manifestou-se favorável à habilitação de crédito no valor de R$ 18.459,89. (fls. 84/87) Veio aos autos informação da 3ª Vara do Trabalho de Brasília-DF que o caminhão placa CBL0761 de propriedade da VASP encontra-se sob a guarda do leiloeiro. (fls. 92/93) O administrador judicial manifestou-se sobre o veículo informou que medidas cabíveis serão tomadas em incidente especifico (incidente nº 903427) que trata dos veículos pertencentes a massa falida. (fls.100) O MP concordou com o parecer do administrador judicial (fls. 102). O juiz requereu que o administrador judicial esclarecesse se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação em fase administrativa. (fls. 103) O administrador judicial informou que o nome da habilitante constou no edital do art. 7 § 2º da Lei 11.101/05 pelo montante de R$ 3.464,27, não sendo objeto de impugnação ou habilitação administrativa. (fls.113/115) O MP manifestou-se favorável a inclusão do crédito no valor de R$ 18.459,89 no quadro de credores como crédito trabalhista. (fls. 118) Oficio da 3ª Vara do Trabalho de Brasília-DF solicitou informações acerca da habilitação de crédito do leiloeiro, no valor de R$ 5.688,00, processo nº 000.05.070715-0. (fls. 120) É o relatório. Fundamento e decido. O crédito deve ser habilitado pelos valores apurados pelo contador judicial. A habilitante instruiu os autos com certidões expedidas pela Justiça do Trabalho, as quais representam a existência de créditos líquidos e certos reconhecidos por sentença judicial. Desse modo, não há divergência quanto à necessidade da habilitação do crédito, devendo ser incluído pelo valor e classificação apurado pelo contador judicial conforme parecer de fls. 85/87. Posto isso, defiro a habilitação do crédito de Lenise Pontes de Brito na falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A, pelo valor de R$ 18.459,89, classificado como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, inc. I, da LRF). Com relação a habilitação de crédito do leiloeiro oficiado pela 3ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, certifique-se a serventia e oficie-se. Int. Advogados(s): ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), Pedro Lopes Ramos (OAB 7481/DF), Thiago Guimarães Pereira (OAB 8812/DF), FRANCISCO GONÇALVES MARTINS (OAB 126210/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP) |
| 28/10/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/10/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 25/10/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 25/10/2011 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito requerida pelo LENISE PONTES DE BRITO, em face da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A, em razão de certidão expedida pela 3ª Vara do Trabalho de Brasília-DF na qual pretende a inclusão de créditos trabalhistas no valor de R$ 18.031,72. Juntou documentos. O administrador judicial, com base no parecer do perito contador, manifestou-se favorável à habilitação de crédito no valor de R$ 18.459,89. (fls. 84/87) Veio aos autos informação da 3ª Vara do Trabalho de Brasília-DF que o caminhão placa CBL0761 de propriedade da VASP encontra-se sob a guarda do leiloeiro. (fls. 92/93) O administrador judicial manifestou-se sobre o veículo informou que medidas cabíveis serão tomadas em incidente especifico (incidente nº 903427) que trata dos veículos pertencentes a massa falida. (fls.100) O MP concordou com o parecer do administrador judicial (fls. 102). O juiz requereu que o administrador judicial esclarecesse se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação em fase administrativa. (fls. 103) O administrador judicial informou que o nome da habilitante constou no edital do art. 7 § 2º da Lei 11.101/05 pelo montante de R$ 3.464,27, não sendo objeto de impugnação ou habilitação administrativa. (fls.113/115) O MP manifestou-se favorável a inclusão do crédito no valor de R$ 18.459,89 no quadro de credores como crédito trabalhista. (fls. 118) Oficio da 3ª Vara do Trabalho de Brasília-DF solicitou informações acerca da habilitação de crédito do leiloeiro, no valor de R$ 5.688,00, processo nº 000.05.070715-0. (fls. 120) É o relatório. Fundamento e decido. O crédito deve ser habilitado pelos valores apurados pelo contador judicial. A habilitante instruiu os autos com certidões expedidas pela Justiça do Trabalho, as quais representam a existência de créditos líquidos e certos reconhecidos por sentença judicial. Desse modo, não há divergência quanto à necessidade da habilitação do crédito, devendo ser incluído pelo valor e classificação apurado pelo contador judicial conforme parecer de fls. 85/87. Posto isso, defiro a habilitação do crédito de Lenise Pontes de Brito na falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A, pelo valor de R$ 18.459,89, classificado como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, inc. I, da LRF). Com relação a habilitação de crédito do leiloeiro oficiado pela 3ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, certifique-se a serventia e oficie-se. Int. |
| 11/10/2011 |
Conclusos para Decisão
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| 20/09/2011 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 24/08/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/08/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 19/04/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2011 Data da Disponibilização: 19/04/2011 Data da Publicação: 20/04/2011 Número do Diário: Página: |
| 18/04/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2011 Teor do ato: Ciência aos interessados do extrato contábil, apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): FRANCISCO GONÇALVES MARTINS (OAB 126210/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Pedro Lopes Ramos (OAB 7481/DF), Thiago Guimarães Pereira (OAB 8812/DF) |
| 13/04/2011 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do extrato contábil, apresentado pelo administrador judicial. |
| 21/03/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/01/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 07/01/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2010 Data da Disponibilização: 07/01/2011 Data da Publicação: 10/01/2011 Número do Diário: 868 Página: 278 a 291 |
| 06/01/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2010 Teor do ato: Vistos. Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. Advogados(s): FRANCISCO GONÇALVES MARTINS (OAB 126210/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Pedro Lopes Ramos (OAB 7481/DF), Thiago Guimarães Pereira (OAB 8812/DF) |
| 17/12/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp 06/01 |
| 15/12/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. |
| 13/12/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/11/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 16/11/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 21/10/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/10/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2010 Data da Disponibilização: 14/10/2010 Data da Publicação: 15/10/2010 Número do Diário: Página: |
| 19/10/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 13/10/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2010 Teor do ato: Fls.92/93: manifeste-se o administrador judicial. Advogados(s): FRANCISCO GONÇALVES MARTINS (OAB 126210/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Pedro Lopes Ramos (OAB 7481/DF), Thiago Guimarães Pereira (OAB 8812/DF) |
| 08/10/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp 13/10 |
| 07/10/2010 |
Proferido Despacho
Fls.92/93: manifeste-se o administrador judicial. |
| 06/10/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2010 |
Petição Juntada
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| 01/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2010 Data da Disponibilização: 01/07/2010 Data da Publicação: 02/07/2010 Número do Diário: 745 Página: 714/726 |
| 30/06/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2010 Teor do ato: Ciência aos interessados do extrato contábil Advogados(s): Thiago Guimarães Pereira (OAB 8812/DF), Pedro Lopes Ramos (OAB 7481/DF), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), FRANCISCO GONÇALVES MARTINS (OAB 126210/SP) |
| 30/06/2010 |
Remetido ao DJE
Ciência aos interessados do extrato contábil |
| 31/05/2010 |
Petição Juntada
|
| 31/05/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
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| 24/03/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Dr. Sérgio Francisco Neves Lance |
| 09/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2010 Data da Disponibilização: 09/03/2010 Data da Publicação: 10/03/2010 Número do Diário: 668 Página: 744/752 |
| 08/03/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp 08/03 |
| 08/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2010 Teor do ato: Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais.. Diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. Advogados(s): FRANCISCO GONÇALVES MARTINS (OAB 126210/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Pedro Loes Ramos (OAB 7481/DF), Thiago Guimarães Pereira (OAB 8812/DF) |
| 04/03/2010 |
Proferido Despacho
Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais.. Diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. |
| 03/03/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 19/02/2010 |
Incidente Processual Instaurado
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/12/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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