| Impugte |
André D'Alessandro Bola
Advogada: Joselha Alves Barbosa |
| Impugdo |
viação aérea de são paulo
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 09/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 09/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 08/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42019642-1 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 08/12/2021 16:14 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 09/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 09/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 09/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 08/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42019642-1 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 08/12/2021 16:14 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 23/01/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1323/2012 |
| 22/05/2012 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/05/2012 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 09/11/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2011 Data da Disponibilização: 09/11/2011 Data da Publicação: 10/11/2011 Número do Diário: Página: |
| 08/11/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2011 Teor do ato: Vistos. André D'Alessandro Bola requereu a habilitação de seu crédito na falência da viação aérea de são paulo, com origem na reclamação trabalhista n.00158.2007.311.02.00.1 , que tramita perante a 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.35/37 ) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 3.726,03 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da viação aérea de são paulo, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 3.726,03 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de André D'Alessandro Bola. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), JOSELHA ALVES BARBOSA (OAB 170450/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP) |
| 28/10/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/10/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 25/10/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 24/10/2011 |
Decisão
Vistos. André D'Alessandro Bola requereu a habilitação de seu crédito na falência da viação aérea de são paulo, com origem na reclamação trabalhista n.00158.2007.311.02.00.1 , que tramita perante a 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.35/37 ) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 3.726,03 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da viação aérea de são paulo, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 3.726,03 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de André D'Alessandro Bola. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 29/08/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 24/08/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 12/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2011 Data da Disponibilização: 12/05/2011 Data da Publicação: 13/05/2011 Número do Diário: Página: |
| 11/05/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2011 Teor do ato: Ciencia aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): JOSELHA ALVES BARBOSA (OAB 170450/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 09/05/2011 |
Ato ordinatório
Ciencia aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 09/05/2011 |
Petição Juntada
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| 29/03/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/02/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 10/08/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2010 Data da Disponibilização: 10/08/2010 Data da Publicação: 11/08/2010 Número do Diário: 772 Página: |
| 09/08/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2010 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): JOSELHA ALVES BARBOSA (OAB 170450/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 09/08/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 09/08 |
| 05/08/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 04/08/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2010 |
Petição Juntada
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| 27/04/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2010 Data da Disponibilização: 27/04/2010 Data da Publicação: 28/04/2010 Número do Diário: 700 Página: 864/875 |
| 26/04/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2010 Teor do ato: Tratando de habilitação de crédito trabalhista, dispenso o autor do recolhimento das custas judiciais. Sem prejuízo, apresente procuração original, bem como cópia da sentença homologatória, no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. Advogados(s): JOSELHA ALVES BARBOSA (OAB 170450/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 26/04/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp 26/04 |
| 23/04/2010 |
Proferido Despacho
Tratando de habilitação de crédito trabalhista, dispenso o autor do recolhimento das custas judiciais. Sem prejuízo, apresente procuração original, bem como cópia da sentença homologatória, no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. |
| 22/04/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2010 |
Incidente Processual Instaurado
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/12/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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