| Impugte |
Maria Dalva de Souza Dias
Advogada: Edelir Carneiro Dos Passos |
| Impugdo |
viação aérea de são paulo
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 16/12/2015 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Tipo de local de destino: Arquivo Especificação do local de destino: Arquivo |
| 29/10/2015 |
Baixa Definitiva
|
| 23/10/2015 |
Baixa Definitiva
|
| 07/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2015 Data da Disponibilização: 07/05/2015 Data da Publicação: 08/05/2015 Número do Diário: 1879 Página: 944-958 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 16/12/2015 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Tipo de local de destino: Arquivo Especificação do local de destino: Arquivo |
| 29/10/2015 |
Baixa Definitiva
|
| 23/10/2015 |
Baixa Definitiva
|
| 07/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2015 Data da Disponibilização: 07/05/2015 Data da Publicação: 08/05/2015 Número do Diário: 1879 Página: 944-958 |
| 06/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2015 Teor do ato: Vistos. Diante da decisão de fls. 35, tornem os autos ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Edelir Carneiro Dos Passos (OAB 82740/SP) |
| 30/04/2015 |
Decisão
Vistos. Diante da decisão de fls. 35, tornem os autos ao arquivo. Intimem-se. |
| 09/03/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 12/01/2015 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 18/11/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1713/2013 |
| 11/04/2013 |
Baixa Definitiva
|
| 11/04/2013 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/04/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 11/11/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2011 Data da Disponibilização: 11/11/2011 Data da Publicação: 16/11/2011 Número do Diário: 1075 Página: 888/898 |
| 10/11/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2011 Teor do ato: Fl.35:Vistos. Habilitação de crédito requerida por MARIA DALVA DE SOUZA DIAS na falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA-VASP, no valor de R$13.950,00, tendo como origem ação Indenizatória - proc nº 583.02.2006.100903-0 que tramitou na 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro-SP. Realizada verificação pelo contador judicial (fl.27/29), apurou-se o valor atualizado até a data da quebra de R$12.450,00, quirografário. Não houve impugnação do cálculo, pelo habilitante, pela falida, pelo administrador judicial e pelo Ministério Público. Posto isso, acolho em parte a presente habilitação para incluir em favor de MARIA DALVA DE SOUZA DIAS, no quadro de credores de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA-VASP -MASSA FALIDA, pelo valor de R$ 12.450,00, como crédito quirografário (artigo 83, VI, da Lei n.11.101/05). Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Edelir Carneiro Dos Passos (OAB 82740/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP) |
| 26/10/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/10/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 18/10/2011 |
Decisão
Fl.35:Vistos. Habilitação de crédito requerida por MARIA DALVA DE SOUZA DIAS na falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA-VASP, no valor de R$13.950,00, tendo como origem ação Indenizatória - proc nº 583.02.2006.100903-0 que tramitou na 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro-SP. Realizada verificação pelo contador judicial (fl.27/29), apurou-se o valor atualizado até a data da quebra de R$12.450,00, quirografário. Não houve impugnação do cálculo, pelo habilitante, pela falida, pelo administrador judicial e pelo Ministério Público. Posto isso, acolho em parte a presente habilitação para incluir em favor de MARIA DALVA DE SOUZA DIAS, no quadro de credores de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA-VASP -MASSA FALIDA, pelo valor de R$ 12.450,00, como crédito quirografário (artigo 83, VI, da Lei n.11.101/05). Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 24/08/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/08/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 22/03/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2011 Data da Disponibilização: 22/03/2011 Data da Publicação: 23/03/2011 Número do Diário: Página: |
| 21/03/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2011 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o extrato contábil. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Edelir Carneiro Dos Passos (OAB 82740/SP) |
| 18/03/2011 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre o extrato contábil. |
| 17/02/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/01/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 18/11/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2010 Data da Disponibilização: 18/11/2010 Data da Publicação: 19/11/2010 Número do Diário: Página: |
| 16/11/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2010 Teor do ato: Fl.23: Vistos. 1 - Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2 - No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 3 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 4 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 5- Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Edelir Carneiro Dos Passos (OAB 82740/SP) |
| 12/11/2010 |
Proferido Despacho
Fl.23: Vistos. 1 - Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2 - No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 3 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 4 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 5- Intimem-se. |
| 11/11/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2010 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 18/08/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2010 Data da Disponibilização: 18/08/2010 Data da Publicação: 19/08/2010 Número do Diário: 778 Página: 643 a 657 |
| 17/08/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2010 Teor do ato: Fls.16/18: a referida declaração de pobreza não foi juntada. Assim sendo, regularize o autor, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Edelir Carneiro Dos Passos (OAB 82740/SP) |
| 16/08/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp 16/08 |
| 13/08/2010 |
Proferido Despacho
Fls.16/18: a referida declaração de pobreza não foi juntada. Assim sendo, regularize o autor, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. |
| 09/08/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2010 |
Petição Juntada
|
| 27/04/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2010 Data da Disponibilização: 27/04/2010 Data da Publicação: 28/04/2010 Número do Diário: 700 Página: 864/875 |
| 26/04/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2010 Teor do ato: Tratando de habilitação de crédito decorrente de sentença proferida em sede de juízo cível, recolha a autora as custas judiciais necessárias para o andamento do feito. Sem prejuízo, apresente ainda os cálculos para fins de habilitação de seu crédito, no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Edelir Carneiro Dos Passos (OAB 82740/SP) |
| 26/04/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp 26/04 |
| 23/04/2010 |
Proferido Despacho
Tratando de habilitação de crédito decorrente de sentença proferida em sede de juízo cível, recolha a autora as custas judiciais necessárias para o andamento do feito. Sem prejuízo, apresente ainda os cálculos para fins de habilitação de seu crédito, no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. |
| 22/04/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2010 |
Incidente Processual Instaurado
|
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |