| Impugte |
Francisco Pereira de Brito
Advogada: Hedy Lamarr Vieira De A B Da Silva |
| Impugdo |
viação aérea de são paulo
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 18/11/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1712/2013 |
| 11/04/2013 |
Baixa Definitiva
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| 11/04/2013 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/04/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 18/11/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1712/2013 |
| 11/04/2013 |
Baixa Definitiva
|
| 11/04/2013 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/04/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 11/11/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2011 Data da Disponibilização: 11/11/2011 Data da Publicação: 16/11/2011 Número do Diário: 1075 Página: 888/898 |
| 10/11/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2011 Teor do ato: Fl.40:Vistos FRANCISCO PEREIRA DE BRITO requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (19ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP- Proc. n. 2751/1999), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP, no valor de R$27.974,14. Apresentado extrato contábil ( fls 25/27), apurou-se a seu favor o valor de R$ 25.305,53, como crédito trabalhista, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Posto isso, acolho em parte a presente habilitação para incluir em favor de FRANCISCO PEREIRA DE BRITO, no quadro de credores de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP, o valor de R$25.205,53,como crédito trabalhista (artigo 83, I, da Lei 11.101/05). Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Hedy Lamarr Vieira De A B Da Silva (OAB 93953/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP) |
| 26/10/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/10/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 18/10/2011 |
Decisão
Fl.40:Vistos FRANCISCO PEREIRA DE BRITO requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (19ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP- Proc. n. 2751/1999), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP, no valor de R$27.974,14. Apresentado extrato contábil ( fls 25/27), apurou-se a seu favor o valor de R$ 25.305,53, como crédito trabalhista, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Posto isso, acolho em parte a presente habilitação para incluir em favor de FRANCISCO PEREIRA DE BRITO, no quadro de credores de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP, o valor de R$25.205,53,como crédito trabalhista (artigo 83, I, da Lei 11.101/05). Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 17/10/2011 |
Conclusos para Decisão
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| 18/08/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/08/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 29/07/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2011 Data da Disponibilização: 29/07/2011 Data da Publicação: 01/08/2011 Número do Diário: 1005 Página: 738/751 |
| 28/07/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2011 Teor do ato: Ato ordinatório:Ciência do extrato contábil aos interessados. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Hedy Lamarr Vieira De A B Da Silva (OAB 93953/SP) |
| 21/07/2011 |
Ato ordinatório
Ato ordinatório:Ciência do extrato contábil aos interessados. |
| 15/07/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/04/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
c/ administrador judicial - fone 3107-7373 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 15/03/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2011 Data da Disponibilização: 15/03/2011 Data da Publicação: 16/03/2011 Número do Diário: Página: |
| 14/03/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2011 Teor do ato: Fl.31: Vistos. Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Hedy Lamarr Vieira De A B Da Silva (OAB 93953/SP) |
| 09/03/2011 |
Proferido Despacho
Fl.31: Vistos. Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. Intimem-se. |
| 04/03/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 25/02/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/02/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 22/10/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2010 Data da Disponibilização: 22/10/2010 Data da Publicação: 25/10/2010 Número do Diário: 820 Página: 737 a 747 |
| 21/10/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2010 Teor do ato: Fls.24/27:ciência do extrato contábil aos interessados. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Hedy Lamarr Vieira De A B Da Silva (OAB 93953/SP) |
| 20/10/2010 |
Ato ordinatório
Fls.24/27:ciência do extrato contábil aos interessados. |
| 15/10/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/08/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 27/04/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2010 Data da Disponibilização: 27/04/2010 Data da Publicação: 28/04/2010 Número do Diário: 700 Página: 864/875 |
| 26/04/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2010 Teor do ato: Tratando de habilitação de crédito trabalhista, dispenso o autor do recolhimento das custas judiciais. No mais, diga: A) a falida. B) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil, nos termos do artigo 12, parágrafo único, da Lei 11.101/05. Após, ao Ministério Público. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Hedy Lamarr Vieira De A B Da Silva (OAB 93953/SP) |
| 26/04/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp 26/04 |
| 23/04/2010 |
Proferido Despacho
Tratando de habilitação de crédito trabalhista, dispenso o autor do recolhimento das custas judiciais. No mais, diga: A) a falida. B) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil, nos termos do artigo 12, parágrafo único, da Lei 11.101/05. Após, ao Ministério Público. |
| 22/04/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2010 |
Incidente Processual Instaurado
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| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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