| Impugte |
Adilson Fernandes
Advogada: Jussara Soares De Carvalho |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA SÃO PAULO S/A
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 04/04/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1927/2014 |
| 02/04/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 24/02/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral... |
| 07/03/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2012 Data da Disponibilização: 07/03/2012 Data da Publicação: 08/03/2012 Número do Diário: Página: |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 04/04/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1927/2014 |
| 02/04/2014 |
Baixa Definitiva
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| 24/02/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral... |
| 07/03/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2012 Data da Disponibilização: 07/03/2012 Data da Publicação: 08/03/2012 Número do Diário: Página: |
| 06/03/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2012 Teor do ato: Vistos. Adilson Fernandes requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANONIMA - VASP , com origem na reclamação trabalhista n.00912.2005.311.02.00-1 que tramita perante a 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls 52/54 e 43/44) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 45.644,15 , com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANONIMA - VASP , o valor de R$ 45.644,15 , como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), em favor de Adilson Fernandes. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Jussara Soares De Carvalho (OAB 80264/SP) |
| 14/02/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/02/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 07/02/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 03/02/2012 |
Decisão
Vistos. Adilson Fernandes requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANONIMA - VASP , com origem na reclamação trabalhista n.00912.2005.311.02.00-1 que tramita perante a 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls 52/54 e 43/44) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 45.644,15 , com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANONIMA - VASP , o valor de R$ 45.644,15 , como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), em favor de Adilson Fernandes. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 03/02/2012 |
Conclusos para Decisão
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| 06/12/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/12/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 02/12/2011 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 25/10/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2011 Data da Disponibilização: 25/10/2011 Data da Publicação: 26/10/2011 Número do Diário: 1065 Página: 720/731 |
| 24/10/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2011 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), Jussara Soares De Carvalho (OAB 80264/SP) |
| 19/10/2011 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 07/10/2011 |
Petição Juntada
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| 05/10/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/08/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 05/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2011 Data da Disponibilização: 05/05/2011 Data da Publicação: 06/05/2011 Número do Diário: 946 Página: 727 a 738 |
| 04/05/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2011 Teor do ato: Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Jussara Soares De Carvalho (OAB 80264/SP) |
| 29/04/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 04/05 |
| 27/04/2011 |
Proferido Despacho
Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. |
| 19/04/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 19/04/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/04/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 13/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2010 Data da Disponibilização: 13/07/2010 Data da Publicação: 14/07/2010 Número do Diário: 752 Página: |
| 12/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2010 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Do extrato contábil, juntado nos autos, pelo administrador judicial, dê-se ciência aos interessados. Nada Mais. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Jussara Soares De Carvalho (OAB 80264/SP) |
| 12/07/2010 |
Ato ordinatório
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Do extrato contábil, juntado nos autos, pelo administrador judicial, dê-se ciência aos interessados. Nada Mais. |
| 24/06/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
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| 12/05/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
adm jud Dr. Sérgio Francisco Neves Lance |
| 27/04/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2010 Data da Disponibilização: 27/04/2010 Data da Publicação: 28/04/2010 Número do Diário: 700 Página: 864/875 |
| 26/04/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2010 Teor do ato: Tratando de habilitação de crédito trabalhista, dispenso o autor do recolhimento das custas judiciais No mais, diga: A) a falida. B) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil, cumprindo, assim, o disposto no parágrafo único do artigo 12 da Lei 11.101/05. Após, ao Ministério Público. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Jussara Soares De Carvalho (OAB 80264/SP) |
| 26/04/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp 26/04 |
| 23/04/2010 |
Proferido Despacho
Tratando de habilitação de crédito trabalhista, dispenso o autor do recolhimento das custas judiciais No mais, diga: A) a falida. B) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil, cumprindo, assim, o disposto no parágrafo único do artigo 12 da Lei 11.101/05. Após, ao Ministério Público. |
| 22/04/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 24/02/2010 |
Incidente Processual Instaurado
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| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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