| Impugte |
Valdineia Maria de Sousa
Advogado: Ivan Victor Silva E Rocha |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 09/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 09/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 08/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42020471-8 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 08/12/2021 17:12 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 09/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 09/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 09/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 08/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42020471-8 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 08/12/2021 17:12 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 16/09/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1042/2011 |
| 02/05/2011 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
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| 29/04/2011 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/04/2011 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 20/08/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2010 Data da Disponibilização: 20/08/2010 Data da Publicação: 23/08/2010 Número do Diário: 780 Página: 684 a 690 |
| 19/08/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2010 Teor do ato: Fl.130:Vistos VALDINEIA MARIA DE SOUSA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (14ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP- Proc. n. 02491-2005-014-02-00-8), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP, no valor de R$263.291,44 Apresentado extrato contábil ( fls 121/123), apurou-se a seu favor o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado e R$ 177.608,26 como quirografário, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Posto isso, acolho em parte a habilitação, inclua-se o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado trabalhista (artigo 83, I da Lei n.11.101/05) e R$ 177.608,26 como quirografário (art.83, VI, "c", da Lei n.11.101/05) em favor de VALDINEIA MARIA DE SOUSA no quadro de credores da massa falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP. Oportunamente, ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): IVAN VICTOR SILVA E SANTOS (OAB 146318/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 17/08/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/08/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 10/08/2010 |
Decisão
Fl.130:Vistos VALDINEIA MARIA DE SOUSA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (14ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP- Proc. n. 02491-2005-014-02-00-8), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP, no valor de R$263.291,44 Apresentado extrato contábil ( fls 121/123), apurou-se a seu favor o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado e R$ 177.608,26 como quirografário, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Posto isso, acolho em parte a habilitação, inclua-se o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado trabalhista (artigo 83, I da Lei n.11.101/05) e R$ 177.608,26 como quirografário (art.83, VI, "c", da Lei n.11.101/05) em favor de VALDINEIA MARIA DE SOUSA no quadro de credores da massa falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP. Oportunamente, ao arquivo. Intimem-se. |
| 09/08/2010 |
Conclusos para Decisão
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| 02/08/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/07/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 16/07/2010 |
Petição Juntada
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| 25/06/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2010 Data da Disponibilização: 25/06/2010 Data da Publicação: 28/06/2010 Número do Diário: 741 Página: 643/652 |
| 24/06/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2010 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): IVAN VICTOR SILVA E SANTOS (OAB 146318/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 24/06/2010 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 23/06/2010 |
Petição Juntada
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| 21/06/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
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| 08/06/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
c/ adm judicial |
| 26/05/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2010 Data da Disponibilização: 26/05/2010 Data da Publicação: 27/05/2010 Número do Diário: 721 Página: 734/737 |
| 25/05/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2010 Teor do ato: Fls.117: Diga: a falida; o administrador judicial, apresentando desde logo o extrato contábil. Após, ciência aos interessados e ao M.P. Int. Advogados(s): IVAN VICTOR SILVA E SANTOS (OAB 146318/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 24/05/2010 |
Proferido Despacho
Fls.117: Diga: a falida; o administrador judicial, apresentando desde logo o extrato contábil. Após, ciência aos interessados e ao M.P. Int. |
| 21/05/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2010 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 27/04/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2010 Data da Disponibilização: 27/04/2010 Data da Publicação: 28/04/2010 Número do Diário: 700 Página: 864/875 |
| 26/04/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2010 Teor do ato: Tratando de habilitação de crédito trabalhista, dispenso o autor do recolhimento das custas judiciais Sem prejuízo, apresente a autora cópia dos cálculos homologados, no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. Advogados(s): IVAN VICTOR SILVA E SANTOS (OAB 146318/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 26/04/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp 26/04 |
| 23/04/2010 |
Proferido Despacho
Tratando de habilitação de crédito trabalhista, dispenso o autor do recolhimento das custas judiciais Sem prejuízo, apresente a autora cópia dos cálculos homologados, no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. |
| 22/04/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 24/02/2010 |
Incidente Processual Instaurado
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/12/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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