| Impugte |
Jose Lourenço da Silva
Advogado: ERIKA ACIOLI SOUTO |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 09/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 09/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 08/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42020951-5 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 08/12/2021 17:48 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 09/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 09/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 09/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 08/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42020951-5 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 08/12/2021 17:48 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 24/07/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1194/2012 |
| 14/07/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2011 Data da Disponibilização: 14/07/2011 Data da Publicação: 15/07/2011 Número do Diário: 994 Página: 748/760 |
| 13/07/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2011 Teor do ato: Fl.09: Vistos. Não tendo o autor cumprido o determinado as fls.07 , indefiro o pedido. Intimem-se, arquivando-se Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), ERIKA ACIOLI SOUTO (OAB 16775/PE) |
| 06/07/2011 |
Proferido Despacho
Fl.09: Vistos. Não tendo o autor cumprido o determinado as fls.07 , indefiro o pedido. Intimem-se, arquivando-se |
| 05/07/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2010 Data da Disponibilização: 29/04/2010 Data da Publicação: 30/04/2010 Número do Diário: 702 Página: 633/651 |
| 28/04/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2010 Teor do ato: Por se tratar de habilitação de crédito trabalhista, dispenso o autor do recolhimento das custas judiciais. Sem prejuízo, apresente o autor procuração original, bem como cópia da decisão homologatória, no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), ERIKA ACIOLI SOUTO (OAB 16775/PE) |
| 22/04/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 23/04 |
| 20/04/2010 |
Proferido Despacho
Por se tratar de habilitação de crédito trabalhista, dispenso o autor do recolhimento das custas judiciais. Sem prejuízo, apresente o autor procuração original, bem como cópia da decisão homologatória, no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. |
| 01/03/2010 |
Incidente Processual Instaurado
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/12/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |