| Impugte |
Claudia Espinola de Melo
Advogado: ERIKA ACIOLI SOUTO |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 09/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 09/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 08/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42020965-5 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 08/12/2021 17:48 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 09/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 09/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 09/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 08/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42020965-5 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 08/12/2021 17:48 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 25/08/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
PACOTE 1029/2011 |
| 11/04/2011 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
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| 21/02/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2011 Data da Disponibilização: 23/02/2011 Data da Publicação: 24/02/2011 Número do Diário: 899 Página: 686/701 |
| 18/02/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2011 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação da fl. 07, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp. Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), ERIKA ACIOLI SOUTO (OAB 16775/PE) |
| 15/02/2011 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação da fl. 07, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp. Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 15/02/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 10/09/2010 |
AR Positivo Juntado
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| 27/04/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2010 Data da Disponibilização: 27/04/2010 Data da Publicação: 28/04/2010 Número do Diário: 700 Página: 864/875 |
| 26/04/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2010 Teor do ato: Tratando-se de habilitação de crédito trabalhista, dispenso a autora do recolhimento das custas judiciais. Sem prejuízo, apresente procuração original, bem como cópia da sentença homologatória, no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), ERIKA ACIOLI SOUTO (OAB 16775/PE) |
| 26/04/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp 26/04 |
| 23/04/2010 |
Proferido Despacho
Tratando-se de habilitação de crédito trabalhista, dispenso a autora do recolhimento das custas judiciais. Sem prejuízo, apresente procuração original, bem como cópia da sentença homologatória, no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. |
| 22/04/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 01/03/2010 |
Incidente Processual Instaurado
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/12/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |