| Impugte |
Carmelia Costa da Hora
Advogado: Raimunda Maria de Souza |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41099922-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/07/2020 16:32 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 23/10/2015 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
pacote 1875/2014 Tipo de local de destino: Arquivo Especificação do local de destino: Arquivo |
| 23/10/2015 |
Baixa Definitiva
|
| 09/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2015 Data da Disponibilização: 09/02/2015 Data da Publicação: 10/02/2015 Número do Diário: 1823 Página: 736 a 756 |
| 27/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41099922-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/07/2020 16:32 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 23/10/2015 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
pacote 1875/2014 Tipo de local de destino: Arquivo Especificação do local de destino: Arquivo |
| 23/10/2015 |
Baixa Definitiva
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| 09/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2015 Data da Disponibilização: 09/02/2015 Data da Publicação: 10/02/2015 Número do Diário: 1823 Página: 736 a 756 |
| 06/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 36/41, 42 e 45: o presente incidente já foi julgado e determinada a inclusão do crédito da interessada. Portanto, nada mais a decidir nestes autos. Deverá a interessada aguardar a fase de liquidação nos autos da falência, os quais deverá acompanhar, regularizando, naqueles, sua representação processual, caso já não tenha feito. No mais, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Raimunda Maria de Souza (OAB 50361/RJ), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 19/12/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/12/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 36/41, 42 e 45: o presente incidente já foi julgado e determinada a inclusão do crédito da interessada. Portanto, nada mais a decidir nestes autos. Deverá a interessada aguardar a fase de liquidação nos autos da falência, os quais deverá acompanhar, regularizando, naqueles, sua representação processual, caso já não tenha feito. No mais, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 15/12/2014 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 15/12/2014 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/12/2014 |
Petição Juntada
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| 15/10/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 09/10/2014 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
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| 24/03/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1875/2014 |
| 19/03/2014 |
Baixa Definitiva
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| 21/01/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral ... |
| 09/01/2014 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 06/02/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2012 Data da Disponibilização: 06/02/2012 Data da Publicação: 07/02/2012 Número do Diário: Página: |
| 03/02/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2012 Teor do ato: Fl.32:Vistos CARMÉLIA COSTA DA HORA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro-RJ- Proc. n. 02110.2000.062.01.00-5), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP, no valor de R$19.577,10. Apresentado extrato contábil ( fls 25/27), apurou-se a seu favor o valor de R$ 19.577,10, como crédito trabalhista, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Posto isso, acolho a presente habilitação para incluir em favor de CARMÉLIA COSTA DA HORA, no quadro de credores de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP, o valor de R$19.577,10,como crédito trabalhista (artigo 83, I, da Lei 11.101/05). Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Raimunda Maria de Souza (OAB 50361/RJ), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 27/01/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/01/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 20/01/2012 |
Decisão
Fl.32:Vistos CARMÉLIA COSTA DA HORA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro-RJ- Proc. n. 02110.2000.062.01.00-5), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP, no valor de R$19.577,10. Apresentado extrato contábil ( fls 25/27), apurou-se a seu favor o valor de R$ 19.577,10, como crédito trabalhista, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Posto isso, acolho a presente habilitação para incluir em favor de CARMÉLIA COSTA DA HORA, no quadro de credores de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP, o valor de R$19.577,10,como crédito trabalhista (artigo 83, I, da Lei 11.101/05). Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 20/01/2012 |
Conclusos para Decisão
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| 30/11/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/11/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 21/10/2010 |
Carta de Intimação Expedida
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| 31/08/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2010 Data da Disponibilização: 31/08/2010 Data da Publicação: 01/09/2010 Número do Diário: Página: |
| 30/08/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2010 Teor do ato: Fls.25/27:ciência do extrato contábil aos interessados. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Raimunda Maria de Souza (OAB 50361/RJ) |
| 27/08/2010 |
Ato ordinatório
Fls.25/27:ciência do extrato contábil aos interessados. |
| 27/08/2010 |
Ato ordinatório
Fls.25/27.3:ciência do extrato contábil aos interessados. |
| 27/08/2010 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 18/06/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
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| 12/05/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
adm jud Dr. Sérgio Francisco Neves Lance |
| 27/04/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2010 Data da Disponibilização: 27/04/2010 Data da Publicação: 28/04/2010 Número do Diário: 700 Página: 864/875 |
| 26/04/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2010 Teor do ato: Tratando-se de habilitação de crédito trabalhista, dispenso a autora do recolhimento das custas judiciais. No mais, diga: A) a falida. B) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil, nos termos do artigo 12, parágrafo único, da Lei 11.101/05. Após, ao Ministério Público. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Raimunda Maria de Souza (OAB 50361/RJ) |
| 26/04/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp 26/04 |
| 23/04/2010 |
Proferido Despacho
Tratando-se de habilitação de crédito trabalhista, dispenso a autora do recolhimento das custas judiciais. No mais, diga: A) a falida. B) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil, nos termos do artigo 12, parágrafo único, da Lei 11.101/05. Após, ao Ministério Público. |
| 22/04/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 02/03/2010 |
Incidente Processual Instaurado
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/09/2014 |
Petições Diversas |
| 27/07/2020 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |