| Impugte |
Raimundo Belas da Silva
Advogado: Luis Piccinin |
| Impugdo |
viação aérea de são paulo
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 01/04/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1918/2014 |
| 01/04/2014 |
Baixa Definitiva
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| 21/02/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral... |
| 28/11/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 01/04/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1918/2014 |
| 01/04/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 21/02/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral... |
| 28/11/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 07/03/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2012 Data da Disponibilização: 07/03/2012 Data da Publicação: 08/03/2012 Número do Diário: Página: |
| 06/03/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2012 Teor do ato: Vistos. Raimundo Belas da Silva requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, com origem na reclamação trabalhista n.0259/1990 , da 25ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 61 e 73) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 81.713,90, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 19.463,90 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 19.463,90 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Raimundo Belas da Silva. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Luis Piccinin (OAB 58743/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 09/02/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/02/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 06/02/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 03/02/2012 |
Decisão
Vistos. Raimundo Belas da Silva requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, com origem na reclamação trabalhista n.0259/1990 , da 25ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 61 e 73) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 81.713,90, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 19.463,90 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 19.463,90 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Raimundo Belas da Silva. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. |
| 03/02/2012 |
Conclusos para Decisão
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| 30/11/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/11/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 01/09/2011 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 31/08/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2011 Data da Disponibilização: 31/08/2011 Data da Publicação: 01/09/2011 Número do Diário: Página: |
| 30/08/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2011 Teor do ato: Ciência aos interessados do extrato contábil, apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), LUIS PICCININ (OAB 58743/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP) |
| 22/08/2011 |
Petição e Documento(s) Juntado
Ciência aos interessados do extrato contábil, apresentado pelo administrador judicial. |
| 16/08/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/05/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 09/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2011 Data da Disponibilização: 09/05/2011 Data da Publicação: 10/05/2011 Número do Diário: Página: |
| 06/05/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2011 Teor do ato: Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05 Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), LUIS PICCININ (OAB 58743/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 03/05/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 06/05 |
| 02/05/2011 |
Proferido Despacho
Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05 |
| 29/04/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/04/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 20/04/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/01/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2011 Data da Disponibilização: 20/01/2011 Data da Publicação: 21/01/2011 Número do Diário: 877 Página: |
| 19/01/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2011 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o extrato contábil Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), LUIS PICCININ (OAB 58743/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 05/01/2011 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre o extrato contábil |
| 06/10/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 06/10/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2010 Data da Disponibilização: 06/10/2010 Data da Publicação: 07/10/2010 Número do Diário: 810 Página: 740/755 |
| 05/10/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2010 Teor do ato: Vistos. Fl. 56: ao administrador judicial, a fim de que providencie o requerido pelo Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), LUIS PICCININ (OAB 58743/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 29/09/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 56: ao administrador judicial, a fim de que providencie o requerido pelo Ministério Público. Intimem-se. |
| 28/09/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 24/08/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 19/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2010 Data da Disponibilização: 19/07/2010 Data da Publicação: 20/07/2010 Número do Diário: 756 Página: 500 a 505 |
| 16/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2010 Teor do ato: Ciência do extrato contábil aos interessados. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), LUIS PICCININ (OAB 58743/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 16/07/2010 |
Ato ordinatório
Ciência do extrato contábil aos interessados. |
| 18/06/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
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| 12/05/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
adm jud Dr. Sérgio Francisco Neves Lance |
| 27/04/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2010 Data da Disponibilização: 27/04/2010 Data da Publicação: 28/04/2010 Número do Diário: 700 Página: 864/875 |
| 26/04/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2010 Teor do ato: Tratando-se de crédito trabalhista dispenso o recolhimento de custas iniciais. Diga: A) a falida. B) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil, nos termos do artigo 12, parágrafo único, da Lei 11.101/05. Após, ao Ministério Público. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), LUIS PICCININ (OAB 58743/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 26/04/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp 26/04 |
| 23/04/2010 |
Proferido Despacho
Tratando-se de crédito trabalhista dispenso o recolhimento de custas iniciais. Diga: A) a falida. B) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil, nos termos do artigo 12, parágrafo único, da Lei 11.101/05. Após, ao Ministério Público. |
| 22/04/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 02/03/2010 |
Incidente Processual Instaurado
|
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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