| Impugte |
José Rodrigues Franco
Advogada: Marcia de Jesus Casimiro |
| Impugte | Raimundo Belas da Silva |
| Impugdo |
viação aérea de são paulo
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 10/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 10/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 09/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42027187-3 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 09/12/2021 15:28 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 10/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 10/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 10/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 09/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42027187-3 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 09/12/2021 15:28 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 18/01/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1339/2012 |
| 20/07/2012 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/07/2012 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 07/02/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2012 Data da Disponibilização: 07/02/2012 Data da Publicação: 08/02/2012 Número do Diário: 1119 Página: 1354/1363 |
| 06/02/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2012 Teor do ato: Fl.45: Vistos JOSÉ RODRIGUES FRANCO requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP- Proc. n. 00420-2008-014-02-00-3), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP, no valor de R$294.813,58. Apresentado extrato contábil ( fls 31/33), apurou-se a seu favor o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado e R$232.563,58 como quirografário, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Posto isso, acolho em parte a habilitação, inclua-se o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado trabalhista (artigo 83, I da Lei n.11.101/05) e R$ 232.563,58 como quirografário (art.83, VI, "c", da Lei n.11.101/05) em favor de JOSÉ RODRIGUES FRANCO no quadro de credores da massa falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP. Oportunamente, ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Marcia de Jesus Casimiro (OAB 92825/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 31/01/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/01/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 23/01/2012 |
Decisão
Fl.45: Vistos JOSÉ RODRIGUES FRANCO requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP- Proc. n. 00420-2008-014-02-00-3), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP, no valor de R$294.813,58. Apresentado extrato contábil ( fls 31/33), apurou-se a seu favor o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado e R$232.563,58 como quirografário, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Posto isso, acolho em parte a habilitação, inclua-se o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado trabalhista (artigo 83, I da Lei n.11.101/05) e R$ 232.563,58 como quirografário (art.83, VI, "c", da Lei n.11.101/05) em favor de JOSÉ RODRIGUES FRANCO no quadro de credores da massa falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP. Oportunamente, ao arquivo. Intimem-se. |
| 20/01/2012 |
Conclusos para Decisão
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| 30/11/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/11/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 29/07/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2011 Data da Disponibilização: 29/07/2011 Data da Publicação: 01/08/2011 Número do Diário: 1005 Página: 738/751 |
| 28/07/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2011 Teor do ato: Ato ordinatório:Ciência do extrato contábil aos interessados. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP) |
| 21/07/2011 |
Ato ordinatório
Ato ordinatório:Ciência do extrato contábil aos interessados. |
| 15/07/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/07/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2011 Data da Disponibilização: 01/07/2011 Data da Publicação: 04/07/2011 Número do Diário: 985 Página: 804/816 |
| 30/06/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2011 Teor do ato: Fica intimado o administrador judicial a devolver o autos em 48 horas, sob as penas da lei. Advogados(s): ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 29/06/2011 |
Ato ordinatório
Fica intimado o administrador judicial a devolver o autos em 48 horas, sob as penas da lei. |
| 31/03/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 30/03/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2011 Data da Disponibilização: 30/03/2011 Data da Publicação: 31/03/2011 Número do Diário: Página: |
| 29/03/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2011 Teor do ato: Fl.37: Vistos. Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP) |
| 25/03/2011 |
Proferido Despacho
Fl.37: Vistos. Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. Intimem-se. |
| 24/03/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 17/03/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/03/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 30/06/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2010 Data da Disponibilização: 30/06/2010 Data da Publicação: 01/07/2010 Número do Diário: 744 Página: 528 a 544 |
| 29/06/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2010 Teor do ato: Fls. 31/33: ciência aos interessados do parecer contábil. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP) |
| 28/06/2010 |
Ato ordinatório
Fls. 31/33: ciência aos interessados do parecer contábil. |
| 28/06/2010 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 18/06/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
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| 26/05/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
adm jud |
| 12/05/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2010 Data da Disponibilização: 12/05/2010 Data da Publicação: 13/05/2010 Número do Diário: 711 Página: 486/498 |
| 11/05/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2010 Teor do ato: Tratando-se de crédito trabalhista dispenso o autor do recolhimento das custas iniciais. No mais, diga: A) a falida. B) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil, cumprindo, assim, o disposto no parágrafo único do artigo 12 da Lei 11.101/05. Após, ao Ministério Público. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP) |
| 11/05/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 11/05 |
| 07/05/2010 |
Proferido Despacho
Tratando-se de crédito trabalhista dispenso o autor do recolhimento das custas iniciais. No mais, diga: A) a falida. B) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil, cumprindo, assim, o disposto no parágrafo único do artigo 12 da Lei 11.101/05. Após, ao Ministério Público. |
| 06/05/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 02/03/2010 |
Incidente Processual Instaurado
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/12/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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