| Impugte |
Sergio Quintão Braga
Advogado: Roberto Cordeiro Advogada: Nildete Moreira de Sousa |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 21/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote 1211/2012 |
| 09/11/2016 |
Baixa Definitiva
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| 05/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0346/2016 Data da Disponibilização: 05/09/2016 Data da Publicação: 06/09/2016 Número do Diário: 2194 Página: 1010/1028 |
| 02/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por Sergio Quintão Braga na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, na qual alega ser credor da massa falida pelo valor de R$ 210.018,61, conforme certidão de objeto e pé expedida pela 40ª Vara do Trabalho de São Paulo. Juntou documentos.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 62.250,00, atualizado até a data da decretação da falência e R$ 446.708,75 como quirografário (fls. 45/46).O Ministério Público manifestou-se favorável ao parecer (fls. 50).Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público, determino a inclusão do crédito de Sergio Quintão Braga na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp pelos valores e classificação apurados no parecer contábil.Intime-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Roberto Cordeiro (OAB 58769/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Nildete Moreira de Sousa (OAB 271444/SP) |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 21/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote 1211/2012 |
| 09/11/2016 |
Baixa Definitiva
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| 05/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0346/2016 Data da Disponibilização: 05/09/2016 Data da Publicação: 06/09/2016 Número do Diário: 2194 Página: 1010/1028 |
| 02/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por Sergio Quintão Braga na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, na qual alega ser credor da massa falida pelo valor de R$ 210.018,61, conforme certidão de objeto e pé expedida pela 40ª Vara do Trabalho de São Paulo. Juntou documentos.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 62.250,00, atualizado até a data da decretação da falência e R$ 446.708,75 como quirografário (fls. 45/46).O Ministério Público manifestou-se favorável ao parecer (fls. 50).Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público, determino a inclusão do crédito de Sergio Quintão Braga na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp pelos valores e classificação apurados no parecer contábil.Intime-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Roberto Cordeiro (OAB 58769/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Nildete Moreira de Sousa (OAB 271444/SP) |
| 31/08/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 31/08/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/08/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 28/09/2016 |
| 29/08/2016 |
Decisão
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por Sergio Quintão Braga na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, na qual alega ser credor da massa falida pelo valor de R$ 210.018,61, conforme certidão de objeto e pé expedida pela 40ª Vara do Trabalho de São Paulo. Juntou documentos.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 62.250,00, atualizado até a data da decretação da falência e R$ 446.708,75 como quirografário (fls. 45/46).O Ministério Público manifestou-se favorável ao parecer (fls. 50).Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público, determino a inclusão do crédito de Sergio Quintão Braga na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp pelos valores e classificação apurados no parecer contábil.Intime-se.Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 25/08/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 25/08/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/08/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 31/08/2016 |
| 23/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2016 Data da Publicação: 28/03/2016 Data da Disponibilização: 23/03/2016 Número do Diário: 2082 Página: 910/921 |
| 22/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2016 Teor do ato: Ciencia aos interessados sobre o novo extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Roberto Cordeiro (OAB 58769/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Nildete Moreira de Sousa (OAB 271444/SP) |
| 18/03/2016 |
Ato ordinatório
Ciencia aos interessados sobre o novo extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 18/03/2016 |
Petição Juntada
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| 17/07/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
com o administrador judicial em 27/05/15 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/05/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 27/05/15 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 27/05/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 15/05/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2015 |
Ofício Juntado
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| 24/07/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1211/2012 |
| 10/01/2012 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
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| 19/12/2011 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/12/2011 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 17/08/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2011 Data da Disponibilização: 17/08/2011 Data da Publicação: 18/08/2011 Número do Diário: Página: |
| 16/08/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2011 Teor do ato: Vistos. Sergio Quintão Braga requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, com origem na reclamação trabalhista n. 890/1990, que tramitou perante a 40ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 23/25 e 34) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 447.724,35 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 447.724,35, como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Sergio Quintão Braga. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), NILDETE MOREIRA DE SOUSA (OAB 271444/SP), ROBERTO CORDEIRO (OAB 58769/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP) |
| 05/08/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/08/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 01/08/2011 |
Decisão
Vistos. Sergio Quintão Braga requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, com origem na reclamação trabalhista n. 890/1990, que tramitou perante a 40ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 23/25 e 34) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 447.724,35 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 447.724,35, como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Sergio Quintão Braga. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 26/07/2011 |
Conclusos para Decisão
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| 26/07/2011 |
Petição Juntada
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| 25/07/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/05/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
c/ administrador judicial - fone 3107-7373 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 02/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2011 Data da Disponibilização: 02/05/2011 Data da Publicação: 03/05/2011 Número do Diário: 943 Página: 646/659 |
| 29/04/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2011 Teor do ato: Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ROBERTO CORDEIRO (OAB 58769/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), NILDETE MOREIRA DE SOUSA (OAB 271444/SP) |
| 25/04/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 29/04 |
| 20/04/2011 |
Proferido Despacho
Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. |
| 19/04/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/04/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 02/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2010 Data da Disponibilização: 02/07/2010 Data da Publicação: 05/07/2010 Número do Diário: 746 Página: 651/658 |
| 01/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2010 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ROBERTO CORDEIRO (OAB 58769/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), NILDETE MOREIRA DE SOUSA (OAB 271444/SP) |
| 30/06/2010 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 30/06/2010 |
Petição Juntada
Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 18/06/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
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| 12/05/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
adm jud Dr. Sérgio Francisco Neves Lance |
| 27/04/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2010 Data da Disponibilização: 27/04/2010 Data da Publicação: 28/04/2010 Número do Diário: 700 Página: 864/875 |
| 26/04/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2010 Teor do ato: Tratando-se de habilitação de crédito trabalhista, dispenso o autor do recolhimento das custas iniciais. No mais, diga: A) a falida. B) o administrador judicil, apresentando, desde logo, o extrato contábil, nos termor do artigo 12, parágrafo único, da Lei 11.101/05. Após, ao Ministério Público. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ROBERTO CORDEIRO (OAB 58769/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), NILDETE MOREIRA DE SOUSA (OAB 271444/SP) |
| 26/04/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp 26/04 |
| 23/04/2010 |
Proferido Despacho
Tratando-se de habilitação de crédito trabalhista, dispenso o autor do recolhimento das custas iniciais. No mais, diga: A) a falida. B) o administrador judicil, apresentando, desde logo, o extrato contábil, nos termor do artigo 12, parágrafo único, da Lei 11.101/05. Após, ao Ministério Público. |
| 23/04/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2010 |
Incidente Processual Instaurado
|
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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