| Impugte |
União Federal
Advogado: Antonio Carlos Meirelles Reis Filho |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 10/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 10/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 09/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42027196-2 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 09/12/2021 15:29 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 10/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 10/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 10/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 09/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42027196-2 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 09/12/2021 15:29 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 18/01/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1329/2012 |
| 19/07/2012 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/07/2012 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 18/11/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2011 Data da Disponibilização: 18/11/2011 Data da Publicação: 21/11/2011 Número do Diário: Página: |
| 17/11/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2011 Teor do ato: Fl.50:Vistos. Habilitação de crédito requerida pela UNIÃO FEDERAL (Fazenda Nacional) na falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA - VASP-MASSA FALIDA, de crédito tributário no valor de R$53.891,43, referente a inscrição em dívida ativa de nº 80.5.07.013463-61. O administrador judicial e o Ministério Público não se opuseram ao pedido e a falida não se manifestou. Posto isso, acolho a presente habilitação para incluir em favor da UNIÃO FEDERAL na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA - VASP-MASSA FALIDA os seguintes valores com as respectivas classes: a) R$ 44.909,53, na classe do art. 83, VII, da Lei n. 11.101/05; b) R$ 8.981,90, na classe do art. 83, VI "a", da Lei n. 11.101/05 Intimem-se. Advogados(s): ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), ANTONIO CARLOS MEIRELLES REIS FILHO (OAB 280744/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP) |
| 09/11/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/10/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Carla Maria de Medeiros Pira |
| 24/10/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/10/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 17/10/2011 |
Decisão
Fl.50:Vistos. Habilitação de crédito requerida pela UNIÃO FEDERAL (Fazenda Nacional) na falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA - VASP-MASSA FALIDA, de crédito tributário no valor de R$53.891,43, referente a inscrição em dívida ativa de nº 80.5.07.013463-61. O administrador judicial e o Ministério Público não se opuseram ao pedido e a falida não se manifestou. Posto isso, acolho a presente habilitação para incluir em favor da UNIÃO FEDERAL na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA - VASP-MASSA FALIDA os seguintes valores com as respectivas classes: a) R$ 44.909,53, na classe do art. 83, VII, da Lei n. 11.101/05; b) R$ 8.981,90, na classe do art. 83, VI "a", da Lei n. 11.101/05 Intimem-se. |
| 14/10/2011 |
Conclusos para Decisão
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| 24/08/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/08/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 30/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2011 Data da Disponibilização: 30/05/2011 Data da Publicação: 31/05/2011 Número do Diário: 963 Página: 874 a 884 |
| 27/05/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2011 Teor do ato: Ciência do extrato contábil aos interessados. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), ANTONIO CARLOS MEIRELLES REIS FILHO (OAB 280744/SP) |
| 26/05/2011 |
Ato ordinatório
Ciência do extrato contábil aos interessados. |
| 23/05/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 31/03/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 30/03/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2011 Data da Disponibilização: 30/03/2011 Data da Publicação: 31/03/2011 Número do Diário: Página: |
| 29/03/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2011 Teor do ato: Fl.43: Vistos. Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), ANTONIO CARLOS MEIRELLES REIS FILHO (OAB 280744/SP) |
| 25/03/2011 |
Proferido Despacho
Fl.43: Vistos. Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. Intimem-se. |
| 24/03/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/03/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 27/08/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2010 Data da Disponibilização: 27/08/2010 Data da Publicação: 30/08/2010 Número do Diário: 785 Página: 667 a 678 |
| 26/08/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2010 Teor do ato: Fl.s. 36/38: ciência do extrato contábil. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), ANTONIO CARLOS MEIRELLES REIS FILHO (OAB 280744/SP) |
| 26/08/2010 |
Ato ordinatório
Fl.s. 36/38: ciência do extrato contábil. |
| 09/08/2010 |
Petição Juntada
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| 05/08/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/05/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
adm jud Dr. Sérgio Francisco Neves Lance |
| 27/04/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2010 Data da Disponibilização: 27/04/2010 Data da Publicação: 28/04/2010 Número do Diário: 700 Página: 864/875 |
| 26/04/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2010 Teor do ato: Diga: A) a falida. B) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil, nos termos do artigo 12, parágrafo único, da Lei 11.101/05. Após, ao Ministério Público. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), ANTONIO CARLOS MEIRELLES REIS FILHO (OAB 280744/SP) |
| 26/04/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp 26/04 |
| 23/04/2010 |
Proferido Despacho
Diga: A) a falida. B) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil, nos termos do artigo 12, parágrafo único, da Lei 11.101/05. Após, ao Ministério Público. |
| 23/04/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 03/03/2010 |
Incidente Processual Instaurado
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/12/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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