| Impugte |
Paulo Roberto Dourado Filho
Advogado: Ivan Victor Silva E Rocha |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 10/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 10/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 09/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42027361-2 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 09/12/2021 15:40 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 10/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 10/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 10/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 09/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42027361-2 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 09/12/2021 15:40 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 24/07/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1196/2012 |
| 09/12/2011 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/12/2011 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 15/08/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2011 Data da Disponibilização: 15/08/2011 Data da Publicação: 16/08/2011 Número do Diário: 1016 Página: 797/811 |
| 12/08/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2011 Teor do ato: Vistos. Paulo Roberto Dourado Filho requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, com origem na reclamação trabalhista n. 00917-2006-014-02-00-0, que tramitou perante a 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 32/34 e 55/56) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 76.699,85 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 76.699,85, como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Paulo Roberto Dourado Filho. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), IVAN VICTOR SILVA E SANTOS (OAB 146318/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP) |
| 03/08/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 29/07/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 28/07/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 26/07/2011 |
Decisão
Vistos. Paulo Roberto Dourado Filho requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, com origem na reclamação trabalhista n. 00917-2006-014-02-00-0, que tramitou perante a 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 32/34 e 55/56) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 76.699,85 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 76.699,85, como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Paulo Roberto Dourado Filho. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 25/07/2011 |
Conclusos para Decisão
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| 04/05/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/05/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 28/01/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2011 Data da Disponibilização: 28/01/2011 Data da Publicação: 31/01/2011 Número do Diário: Página: |
| 27/01/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2011 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o esclarecimento prestado pelo perito contador. Advogados(s): IVAN VICTOR SILVA E SANTOS (OAB 146318/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 12/01/2011 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre o esclarecimento prestado pelo perito contador. |
| 12/01/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/11/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
VASP - incidente n. 4538 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 25/11/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2010 Data da Disponibilização: 25/11/2010 Data da Publicação: 26/11/2010 Número do Diário: 840 Página: |
| 24/11/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2010 Teor do ato: Vistos. Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. Advogados(s): IVAN VICTOR SILVA E SANTOS (OAB 146318/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 24/11/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp 24/11 |
| 23/11/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. |
| 27/08/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 24/08/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 19/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2010 Data da Disponibilização: 19/07/2010 Data da Publicação: 20/07/2010 Número do Diário: 756 Página: 500 a 505 |
| 16/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2010 Teor do ato: Ciência do extrato contábil aos interessados. Advogados(s): IVAN VICTOR SILVA E SANTOS (OAB 146318/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 16/07/2010 |
Ato ordinatório
Ciência do extrato contábil aos interessados. |
| 18/06/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
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| 19/05/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
adm jud Dr. Sérgio Francisco Neves Lance |
| 04/05/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2010 Data da Disponibilização: 04/05/2010 Data da Publicação: 05/05/2010 Número do Diário: 705 Página: 527/539 |
| 03/05/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2010 Teor do ato: Tratando-se de habilitação de crédito trabalhista, dispenso o autor do recolhimento das custas iniciais. No mais, diga: A) a falida. B) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil, nos termos do artigo 12, parágrafo único, da Lei 11.101/05. Após, ao Ministério Público. Advogados(s): IVAN VICTOR SILVA E SANTOS (OAB 146318/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 28/04/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 28/04 |
| 26/04/2010 |
Proferido Despacho
Tratando-se de habilitação de crédito trabalhista, dispenso o autor do recolhimento das custas iniciais. No mais, diga: A) a falida. B) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil, nos termos do artigo 12, parágrafo único, da Lei 11.101/05. Após, ao Ministério Público. |
| 05/03/2010 |
Incidente Processual Instaurado
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/12/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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