| Impugte |
Alessandra Chiareto
Advogado: Ivan Victor Silva E Rocha |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 10/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 09/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42027363-9 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 09/12/2021 15:40 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 10/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 10/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 09/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42027363-9 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 09/12/2021 15:40 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/07/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1213/2012 |
| 10/01/2012 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
|
| 19/12/2011 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/12/2011 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 04/07/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2011 Data da Disponibilização: 04/07/2011 Data da Publicação: 05/07/2011 Número do Diário: Página: |
| 01/07/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2011 Teor do ato: Vistos. Alessandra Chareto requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, com origem na reclamação trabalhista n. 00382-2003-030-02-00-3, que tramita perante a 30ª do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 26/27) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 36.550,12 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 36.550,12 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Alessandra Chareto. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): IVAN VICTOR SILVA E SANTOS (OAB 146318/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 21/06/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/06/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 15/06/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 14/06/2011 |
Decisão
Vistos. Alessandra Chareto requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, com origem na reclamação trabalhista n. 00382-2003-030-02-00-3, que tramita perante a 30ª do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 26/27) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 36.550,12 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 36.550,12 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Alessandra Chareto. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 13/06/2011 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/03/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/03/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 11/03/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/07/2010 |
Petição Juntada
|
| 25/06/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2010 Data da Disponibilização: 25/06/2010 Data da Publicação: 28/06/2010 Número do Diário: 741 Página: 643/652 |
| 24/06/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2010 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): IVAN VICTOR SILVA E SANTOS (OAB 146318/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 24/06/2010 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 24/06/2010 |
Petição Juntada
|
| 13/05/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
adm jud Dr. Sérgio Francisco Neves Lance |
| 29/04/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2010 Data da Disponibilização: 29/04/2010 Data da Publicação: 30/04/2010 Número do Diário: 702 Página: 633/651 |
| 28/04/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2010 Teor do ato: Tratando-se de habilitação de crédito trabalhista, dispenso a autora do recolhimento das custas iniciais. No mais, diga: A) a falida. B) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil, nos termos do artigo 12, parágrafo único, da Lei 11.101/05. Após, ao Ministério Público. Advogados(s): IVAN VICTOR SILVA E SANTOS (OAB 146318/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 28/04/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 28/04 |
| 26/04/2010 |
Proferido Despacho
Tratando-se de habilitação de crédito trabalhista, dispenso a autora do recolhimento das custas iniciais. No mais, diga: A) a falida. B) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil, nos termos do artigo 12, parágrafo único, da Lei 11.101/05. Após, ao Ministério Público. |
| 05/03/2010 |
Incidente Processual Instaurado
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/12/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |