| Impugte |
Raquel Yamashita Battin
Advogada: Marina Paradizo Benedetti |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 28/07/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1010/2011 |
| 17/02/2011 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
indeferido o pedido inicial |
| 31/08/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2010 Data da Disponibilização: 31/08/2010 Data da Publicação: 01/09/2010 Número do Diário: Página: |
| 30/08/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2010 Teor do ato: Fl.24: Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação de fls 22, indefiro o pedido na falência de Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): MARINA PARADIZO BENEDETTI (OAB 106857/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 28/07/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1010/2011 |
| 17/02/2011 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
indeferido o pedido inicial |
| 31/08/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2010 Data da Disponibilização: 31/08/2010 Data da Publicação: 01/09/2010 Número do Diário: Página: |
| 30/08/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2010 Teor do ato: Fl.24: Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação de fls 22, indefiro o pedido na falência de Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): MARINA PARADIZO BENEDETTI (OAB 106857/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 27/08/2010 |
Decisão
Fl.24: Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação de fls 22, indefiro o pedido na falência de Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 26/08/2010 |
Conclusos para Decisão
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| 29/04/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2010 Data da Disponibilização: 29/04/2010 Data da Publicação: 30/04/2010 Número do Diário: 702 Página: 633/651 |
| 28/04/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2010 Teor do ato: Tratando-se de habilitação de crédito trabalhista, dispenso o autor do recolhimento das custas iniciais. Sem prejuízo, apresente procuração original, no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. Advogados(s): MARINA PARADIZO BENEDETTI (OAB 106857/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 28/04/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 28/04 |
| 26/04/2010 |
Proferido Despacho
Tratando-se de habilitação de crédito trabalhista, dispenso o autor do recolhimento das custas iniciais. Sem prejuízo, apresente procuração original, no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. |
| 08/03/2010 |
Incidente Processual Instaurado
|
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |