| Impugte |
Luciana Nascimento de Andrade
Advogado: Ivan Victor Silva E Rocha |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 10/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 10/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 09/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42027578-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 09/12/2021 15:55 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 10/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 10/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 10/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 09/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42027578-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 09/12/2021 15:55 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 16/09/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1047/2011 |
| 02/05/2011 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
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| 29/04/2011 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/04/2011 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 23/08/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2010 Data da Disponibilização: 23/08/2010 Data da Publicação: 24/08/2010 Número do Diário: 781 Página: 722 a 731 |
| 20/08/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2010 Teor do ato: Vistos. Luciana Nascimento de Andrade requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, no valor total de R$ 351.532,82, com origem na reclamação trabalhista n. 08/04, da 29ª Vara do Trabalho de São Paulo. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 28/30) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 377.624,73, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 315.374,73 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 315.374,73, como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Luciana Nascimento de Andrade. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): IVAN VICTOR SILVA E SANTOS (OAB 146318/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 19/08/2010 |
Remetido ao DJE
Imp 20/08 |
| 19/08/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/08/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 12/08/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Luciana Nascimento de Andrade requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, no valor total de R$ 351.532,82, com origem na reclamação trabalhista n. 08/04, da 29ª Vara do Trabalho de São Paulo. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 28/30) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 377.624,73, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 315.374,73 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 315.374,73, como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Luciana Nascimento de Andrade. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 12/08/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 11/08/2010 |
Conclusos para Decisão
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| 02/08/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/07/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 16/07/2010 |
Petição Juntada
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| 23/06/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2010 Data da Disponibilização: 23/06/2010 Data da Publicação: 24/06/2010 Número do Diário: 739 Página: 764 a 780 |
| 22/06/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2010 Teor do ato: Ciencia aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): IVAN VICTOR SILVA E SANTOS (OAB 146318/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 21/06/2010 |
Ato ordinatório
Ciencia aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 21/06/2010 |
Petição Juntada
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| 21/06/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
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| 26/05/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Administrador Judicial |
| 11/05/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2010 Data da Disponibilização: 11/05/2010 Data da Publicação: 12/05/2010 Número do Diário: 710 Página: 558/568 |
| 10/05/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2010 Teor do ato: Diga: a falida; o administrador judicial, apresentando desde logo o extrato contábil. Após, ciência aos interessados e ao M.P. Int. Advogados(s): IVAN VICTOR SILVA E SANTOS (OAB 146318/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 07/05/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 10/05 |
| 06/05/2010 |
Proferido Despacho
Diga: a falida; o administrador judicial, apresentando desde logo o extrato contábil. Após, ciência aos interessados e ao M.P. Int. |
| 05/05/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2010 |
Petição Juntada
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| 29/04/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2010 Data da Disponibilização: 29/04/2010 Data da Publicação: 30/04/2010 Número do Diário: 702 Página: 633/651 |
| 28/04/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2010 Teor do ato: Tratando-se de habilitação de crédito trabalhista, dispenso a autora do recolhimento das custas iniciais. Sem prejuízo, apresente cópia da sentença homologatória, no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. Advogados(s): IVAN VICTOR SILVA E SANTOS (OAB 146318/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 28/04/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 28/04 |
| 26/04/2010 |
Proferido Despacho
Tratando-se de habilitação de crédito trabalhista, dispenso a autora do recolhimento das custas iniciais. Sem prejuízo, apresente cópia da sentença homologatória, no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. |
| 08/03/2010 |
Incidente Processual Instaurado
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/12/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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