| Impugte |
Raimundo Veloso da Silva
Advogado: Darlam Carlos Lazarin |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Joao Boyadjian |
| Advogado | ERIKA ACIOLI SOUTO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 01/12/2016 |
Arquivado Definitivamente
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| 31/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2016 Data da Publicação: 01/04/2016 Data da Disponibilização: 31/03/2016 Número do Diário: 2086 Página: 811 a 824 |
| 30/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2016 Teor do ato: Os autos permanecerão em cartório por dez dias, após os quais serão devolvidos ao arquivo. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Darlam Carlos Lazarin (OAB 276015/SP), ERIKA ACIOLI SOUTO (OAB 16775/PE), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 23/03/2016 |
Petição Juntada
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| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 01/12/2016 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2016 Data da Publicação: 01/04/2016 Data da Disponibilização: 31/03/2016 Número do Diário: 2086 Página: 811 a 824 |
| 30/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2016 Teor do ato: Os autos permanecerão em cartório por dez dias, após os quais serão devolvidos ao arquivo. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Darlam Carlos Lazarin (OAB 276015/SP), ERIKA ACIOLI SOUTO (OAB 16775/PE), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 23/03/2016 |
Petição Juntada
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| 23/03/2016 |
Ato ordinatório
Os autos permanecerão em cartório por dez dias, após os quais serão devolvidos ao arquivo. |
| 21/03/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 14/11/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1197/12 Tipo de local de destino: Arquivo Especificação do local de destino: Arquivo |
| 09/10/2014 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
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| 24/07/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1197/2012 |
| 09/12/2011 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/12/2011 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 17/08/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2011 Data da Disponibilização: 17/08/2011 Data da Publicação: 18/08/2011 Número do Diário: Página: |
| 16/08/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2011 Teor do ato: Vistos. Raimundo Veloso da Silva requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, com origem na reclamação trabalhista n. 00228-2005-316-02-00-1, que tramitou perante a 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 33/35 e 51/52) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 168.157,16 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 168.157,16, como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Raimundo Veloso da Silva. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), MARLI MARQUES (OAB 108592/SP), ERIKA ACIOLI SOUTO (OAB 16775/PE), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP) |
| 05/08/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/08/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 01/08/2011 |
Decisão
Vistos. Raimundo Veloso da Silva requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, com origem na reclamação trabalhista n. 00228-2005-316-02-00-1, que tramitou perante a 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 33/35 e 51/52) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 168.157,16 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 168.157,16, como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Raimundo Veloso da Silva. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 26/07/2011 |
Conclusos para Decisão
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| 26/07/2011 |
Petição Juntada
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| 25/07/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/05/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 02/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2011 Data da Disponibilização: 02/05/2011 Data da Publicação: 03/05/2011 Número do Diário: 943 Página: 646/659 |
| 29/04/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2011 Teor do ato: Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. Advogados(s): MARLI MARQUES (OAB 108592/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), ERIKA ACIOLI SOUTO (OAB 16775/PE) |
| 25/04/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 29/04 |
| 20/04/2011 |
Proferido Despacho
Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. |
| 19/04/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 19/04/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/04/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 13/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2010 Data da Disponibilização: 13/07/2010 Data da Publicação: 14/07/2010 Número do Diário: 752 Página: |
| 12/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2010 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Do extrato contábil, juntado nos autos, pelo administrador judicial, dê-se ciência aos interessados. Nada Mais. Advogados(s): MARLI MARQUES (OAB 108592/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), ERIKA ACIOLI SOUTO (OAB 16775/PE) |
| 12/07/2010 |
Ato ordinatório
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Do extrato contábil, juntado nos autos, pelo administrador judicial, dê-se ciência aos interessados. Nada Mais. |
| 01/07/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
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| 26/05/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Adm Jud - Fone 3107-7373 |
| 12/05/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2010 Data da Disponibilização: 12/05/2010 Data da Publicação: 13/05/2010 Número do Diário: 711 Página: 486/498 |
| 11/05/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2010 Teor do ato: Tratando-se de crédito trabalhista dispenso o autor do recolhimento das custas iniciais. No mais, diga: A) a falida. B)o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil, cumprindo, assim, o disposto no parágrafo único do artigo 12 da Lei 11.101/05. Após, ao Ministério Público. Advogados(s): MARLI MARQUES (OAB 108592/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), ERIKA ACIOLI SOUTO (OAB 16775/PE) |
| 11/05/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 11/05 |
| 07/05/2010 |
Proferido Despacho
Tratando-se de crédito trabalhista dispenso o autor do recolhimento das custas iniciais. No mais, diga: A) a falida. B)o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil, cumprindo, assim, o disposto no parágrafo único do artigo 12 da Lei 11.101/05. Após, ao Ministério Público. |
| 06/05/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 09/03/2010 |
Incidente Processual Instaurado
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| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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