| Impugte |
Antonio Maximiniano da Silva Neto
Advogado: ERIKA ACIOLI SOUTO |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/03/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1827/2014 |
| 03/12/2013 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Deferida a inclusão do crédito |
| 09/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 02/03/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2012 Data da Disponibilização: 02/03/2012 Data da Publicação: 05/03/2012 Número do Diário: 1135 Página: 739/755 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/03/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1827/2014 |
| 03/12/2013 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Deferida a inclusão do crédito |
| 09/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 02/03/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2012 Data da Disponibilização: 02/03/2012 Data da Publicação: 05/03/2012 Número do Diário: 1135 Página: 739/755 |
| 01/03/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2012 Teor do ato: Vistos. Antonio Maximiniano da Silva Neto requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, com origem na reclamação trabalhista n.001710.2004.019.06.00.0 , da 19ª Vara do Trabalho de Recife/PE. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 11/12 e 20/21) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 152.278,17, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 90.028,17 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 90.028,17 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Antonio Maximiniano da Silva Neto. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), ERIKA ACIOLI SOUTO (OAB 16775/PE) |
| 13/02/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/02/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 06/02/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 03/02/2012 |
Decisão
Vistos. Antonio Maximiniano da Silva Neto requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, com origem na reclamação trabalhista n.001710.2004.019.06.00.0 , da 19ª Vara do Trabalho de Recife/PE. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 11/12 e 20/21) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 152.278,17, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 90.028,17 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 90.028,17 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Antonio Maximiniano da Silva Neto. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. |
| 02/02/2012 |
Conclusos para Decisão
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| 18/11/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/11/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 12/08/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2011 Data da Disponibilização: 12/08/2011 Data da Publicação: 15/08/2011 Número do Diário: 1015 Página: 788/797 |
| 11/08/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2011 Teor do ato: Ato ordinatório:Ciência do extrato contábil aos interessados. Advogados(s): ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), ERIKA ACIOLI SOUTO (OAB 16775/PE), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP) |
| 02/08/2011 |
Ato ordinatório
Ato ordinatório:Ciência do extrato contábil aos interessados. |
| 02/08/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/05/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
adm jud Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 02/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2011 Data da Disponibilização: 02/05/2011 Data da Publicação: 03/05/2011 Número do Diário: 943 Página: 646/659 |
| 29/04/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2011 Teor do ato: Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), ERIKA ACIOLI SOUTO (OAB 16775/PE) |
| 25/04/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 29/04 |
| 20/04/2011 |
Proferido Despacho
Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. |
| 19/04/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 19/04/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/04/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 11/08/2010 |
Certidão Juntada
|
| 11/08/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2010 Data da Disponibilização: 11/08/2010 Data da Publicação: 12/08/2010 Número do Diário: 773 Página: 556/564 |
| 10/08/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2010 Teor do ato: :Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado ( R$ 90.028,17 crédito quirografário e R$ 62.250,00 0 trabalhista). Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), ERIKA ACIOLI SOUTO (OAB 16775/PE) |
| 09/08/2010 |
Ato ordinatório
:Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado ( R$ 90.028,17 crédito quirografário e R$ 62.250,00 0 trabalhista). |
| 18/06/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
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| 26/05/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
adm jud |
| 12/05/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2010 Data da Disponibilização: 12/05/2010 Data da Publicação: 13/05/2010 Número do Diário: 711 Página: 486/498 |
| 11/05/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2010 Teor do ato: Tratando-se de crédito trabalhista dispenso o autor do recolhimento das custas iniciais. No mais, diga: A) a falida. B) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil, cumprindo, assim, o disposto no parágrafo único do artigo 12 da Lei 11.101/05. Após, ao Ministério Público Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), ERIKA ACIOLI SOUTO (OAB 16775/PE) |
| 11/05/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 11/05 |
| 07/05/2010 |
Proferido Despacho
Tratando-se de crédito trabalhista dispenso o autor do recolhimento das custas iniciais. No mais, diga: A) a falida. B) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil, cumprindo, assim, o disposto no parágrafo único do artigo 12 da Lei 11.101/05. Após, ao Ministério Público |
| 06/05/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 09/03/2010 |
Incidente Processual Instaurado
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| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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