| Impugte |
José Leandro Carneiro Viana
Advogado: Ivan Victor Silva E Rocha |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Joao Boyadjian |
| Advogado | ERIKA ACIOLI SOUTO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 10/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 10/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 09/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42027606-9 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 09/12/2021 15:56 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 10/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 10/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 10/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 09/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42027606-9 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 09/12/2021 15:56 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 09/03/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1121/2012 |
| 20/07/2011 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 27/06/2011 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/06/2011 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 01/10/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2010 Data da Disponibilização: 01/10/2010 Data da Publicação: 05/10/2010 Número do Diário: 808 Página: 618 a 630 |
| 30/09/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2010 Teor do ato: Vistos. José Leandro Carneiro Viana requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -VASP, no valor total de R$ 13.170,29, com origem na reclamação trabalhista n. 00984-2006-014-02-00-4, que tramita perante a 14ª Vara do Trabalho de São Paulo. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 23/26) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 14.227,23, com ressalva quanto à atualização aplicada pelo requerente, com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -VASP, o valor de R$ 14.227,23 (quarenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e sessenta e dois centavos), como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), em favor de José Leandro Carneiro Viana. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se. Advogados(s): IVAN VICTOR SILVA E SANTOS (OAB 146318/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), ERIKA ACIOLI SOUTO (OAB 16775/PE) |
| 27/09/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/09/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 14/09/2010 |
Decisão
Vistos. José Leandro Carneiro Viana requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -VASP, no valor total de R$ 13.170,29, com origem na reclamação trabalhista n. 00984-2006-014-02-00-4, que tramita perante a 14ª Vara do Trabalho de São Paulo. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 23/26) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 14.227,23, com ressalva quanto à atualização aplicada pelo requerente, com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -VASP, o valor de R$ 14.227,23 (quarenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e sessenta e dois centavos), como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), em favor de José Leandro Carneiro Viana. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se. |
| 13/09/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 06/08/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/07/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 16/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2010 Data da Disponibilização: 16/07/2010 Data da Publicação: 19/07/2010 Número do Diário: 755 Página: 594/606 |
| 15/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2010 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o extrato contábil ( R$ 14.227,23 crédito trabalhista). Advogados(s): IVAN VICTOR SILVA E SANTOS (OAB 146318/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), ERIKA ACIOLI SOUTO (OAB 16775/PE) |
| 14/07/2010 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre o extrato contábil ( R$ 14.227,23 crédito trabalhista). |
| 17/06/2010 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 17/06/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
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| 26/05/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
adm jud |
| 11/05/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2010 Data da Disponibilização: 11/05/2010 Data da Publicação: 12/05/2010 Número do Diário: 710 Página: 558/568 |
| 10/05/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2010 Teor do ato: Diga: a falida; o administrador judicial, apresentando desde logo o extrato contábil. Após, ciência aos interessados e ao M.P. Int. Advogados(s): IVAN VICTOR SILVA E SANTOS (OAB 146318/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), ERIKA ACIOLI SOUTO (OAB 16775/PE) |
| 07/05/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 10/05 |
| 06/05/2010 |
Proferido Despacho
Diga: a falida; o administrador judicial, apresentando desde logo o extrato contábil. Após, ciência aos interessados e ao M.P. Int. |
| 05/05/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2010 |
Petição Juntada
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| 27/04/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2010 Data da Disponibilização: 27/04/2010 Data da Publicação: 28/04/2010 Número do Diário: 700 Página: 864/875 |
| 26/04/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2010 Teor do ato: Tratando-se de habilitação de crédito trabalhista, dispenso o autor do recolhimento das custas iniciais. Sem prejuízo, apresente cópia da sentença homologatória, no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. Advogados(s): IVAN VICTOR SILVA E SANTOS (OAB 146318/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), ERIKA ACIOLI SOUTO (OAB 16775/PE) |
| 26/04/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp 26/04 |
| 23/04/2010 |
Proferido Despacho
Tratando-se de habilitação de crédito trabalhista, dispenso o autor do recolhimento das custas iniciais. Sem prejuízo, apresente cópia da sentença homologatória, no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. |
| 23/04/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 09/03/2010 |
Incidente Processual Instaurado
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/12/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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