| Impugte |
Carlos Roberto Galli
Advogado: Sergio Carlos do Carmo Marques |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 26/01/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
PACOTE 1092/2012 |
| 18/08/2011 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Indeferido o pedido inicial |
| 15/02/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2011 Data da Disponibilização: 14/02/2011 Data da Publicação: 15/02/2011 Número do Diário: 892 Página: 784/797 |
| 11/02/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2011 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação da fl. 06, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp. Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), SERGIO CARLOS DO CARMO MARQUES (OAB 34945/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 26/01/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
PACOTE 1092/2012 |
| 18/08/2011 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Indeferido o pedido inicial |
| 15/02/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2011 Data da Disponibilização: 14/02/2011 Data da Publicação: 15/02/2011 Número do Diário: 892 Página: 784/797 |
| 11/02/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2011 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação da fl. 06, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp. Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), SERGIO CARLOS DO CARMO MARQUES (OAB 34945/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 11/02/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 11/02 |
| 08/02/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação da fl. 06, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp. Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. |
| 08/02/2011 |
Conclusos para Decisão
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| 12/05/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2010 Data da Disponibilização: 12/05/2010 Data da Publicação: 13/05/2010 Número do Diário: 711 Página: 486/498 |
| 11/05/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2010 Teor do ato: Recolha o autor as custas iniciais, bem como junte a certidão do processo trabalhista, em 30 dias, sob pena de indeferimento. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), SERGIO CARLOS DO CARMO MARQUES (OAB 34945/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 11/05/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp 11/05 |
| 10/05/2010 |
Proferido Despacho
Recolha o autor as custas iniciais, bem como junte a certidão do processo trabalhista, em 30 dias, sob pena de indeferimento. |
| 10/05/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2010 |
Incidente Processual Instaurado
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| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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