| Impugte |
Thiago Cabral de Lima
Advogado: Ivan Victor Silva E Rocha |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 10/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 10/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 09/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42027865-7 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 09/12/2021 16:10 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 10/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 10/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 10/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 09/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42027865-7 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 09/12/2021 16:10 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 09/03/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1121/2012 |
| 20/07/2011 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 27/06/2011 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/06/2011 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 11/08/2010 |
Certidão Juntada
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| 11/08/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2010 Data da Disponibilização: 11/08/2010 Data da Publicação: 12/08/2010 Número do Diário: 773 Página: 556/564 |
| 10/08/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2010 Teor do ato: Vistos THIAGO CABRAL DE LIMA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (14ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP- Proc. n. 01938-2005-014-02-00-1), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP, no valor de R$148.241,07. Apresentado extrato contábil ( fls 25/27), apurou-se a seu favor o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado e R$ 94.788,97 como quirografário, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Posto isso, acolho em parte a habilitação, inclua-se o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado trabalhista (artigo 83, I da Lei n.11.101/05) e R$ 94.788,97 como quirografário (art.83, VI, "c", da Lei n.11.101/05) em favor de THIAGO CABRAL DE LIMA no quadro de credores da massa falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP. Oportunamente, ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): IVAN VICTOR SILVA E SANTOS (OAB 146318/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 09/08/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
IMP 09/08 |
| 06/08/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/08/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 04/08/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 04/08/2010 |
Proferido Despacho
Vistos THIAGO CABRAL DE LIMA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (14ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP- Proc. n. 01938-2005-014-02-00-1), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP, no valor de R$148.241,07. Apresentado extrato contábil ( fls 25/27), apurou-se a seu favor o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado e R$ 94.788,97 como quirografário, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Posto isso, acolho em parte a habilitação, inclua-se o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado trabalhista (artigo 83, I da Lei n.11.101/05) e R$ 94.788,97 como quirografário (art.83, VI, "c", da Lei n.11.101/05) em favor de THIAGO CABRAL DE LIMA no quadro de credores da massa falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP. Oportunamente, ao arquivo. Intimem-se. |
| 03/08/2010 |
Conclusos para Decisão
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| 23/07/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/07/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 23/06/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2010 Data da Disponibilização: 23/06/2010 Data da Publicação: 24/06/2010 Número do Diário: 739 Página: 764 a 780 |
| 22/06/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2010 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): IVAN VICTOR SILVA E SANTOS (OAB 146318/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 21/06/2010 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 21/06/2010 |
Petição Juntada
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| 21/06/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
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| 19/05/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
adm jud Dr. Sérgio Francisco Neves Lance |
| 04/05/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2010 Data da Disponibilização: 04/05/2010 Data da Publicação: 05/05/2010 Número do Diário: 705 Página: 527/539 |
| 03/05/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2010 Teor do ato: Diga: a falida; o administrador judicial, apresentando desde logo o extrato contábil. Após, ciência aos interessados e ao M.P. Int. Advogados(s): IVAN VICTOR SILVA E SANTOS (OAB 146318/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 03/05/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 03/05 |
| 30/04/2010 |
Proferido Despacho
Diga: a falida; o administrador judicial, apresentando desde logo o extrato contábil. Após, ciência aos interessados e ao M.P. Int. |
| 29/04/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2010 |
Petição Juntada
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| 20/04/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2010 Data da Disponibilização: 20/04/2010 Data da Publicação: 22/04/2010 Número do Diário: 696 Página: 728/739 |
| 19/04/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2010 Teor do ato: Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o autor do recolhimento das custas Sem prejuízo, junte cópia dos cálculos originalmente homologados, bem como da decisão homologatória, no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. Advogados(s): ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), IVAN VICTOR SILVA E SANTOS (OAB 146318/SP) |
| 19/04/2010 |
Remetido ao DJE
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| 19/04/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 19/04 |
| 16/04/2010 |
Proferido Despacho
Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o autor do recolhimento das custas Sem prejuízo, junte cópia dos cálculos originalmente homologados, bem como da decisão homologatória, no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. |
| 15/04/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 15/03/2010 |
Incidente Processual Instaurado
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/12/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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