| Impugte |
Ademir Fernandes de Lima Filho
Advogado: Caio Lopes Alves |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 10/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 10/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 09/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42027869-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 09/12/2021 16:10 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 10/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 10/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 10/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 09/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42027869-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 09/12/2021 16:10 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 21/03/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1583/2013 |
| 26/11/2012 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 22/10/2012 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/10/2012 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 27/02/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2012 Data da Disponibilização: 27/02/2012 Data da Publicação: 28/02/2012 Número do Diário: Página: |
| 24/02/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2012 Teor do ato: Vistos. Ademir Fernandes de Lima Filho requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, com origem na reclamação trabalhista n.02223.2005.014.02.00.6 , da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 25/27) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 152.112,13, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 89.862,13 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.250,00 como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 89.862,13 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Ademir Fernandes de Lima Filho. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Caio Lopes Alves (OAB 254627/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 13/02/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA - DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS E INICIAIS - RELAÇÃO 23 |
| 13/02/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/02/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 06/02/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 03/02/2012 |
Decisão
Vistos. Ademir Fernandes de Lima Filho requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, com origem na reclamação trabalhista n.02223.2005.014.02.00.6 , da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 25/27) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 152.112,13, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 89.862,13 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.250,00 como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 89.862,13 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Ademir Fernandes de Lima Filho. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. |
| 02/02/2012 |
Conclusos para Decisão
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| 30/11/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/11/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 26/07/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2011 Data da Disponibilização: 26/07/2011 Data da Publicação: 27/07/2011 Número do Diário: Página: |
| 25/07/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2011 Teor do ato: Ato ordinatório:Ciência do extrato contábil aos interessados. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), CAIO LOPES ALVES (OAB 254627/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 19/07/2011 |
Ato ordinatório
Ato ordinatório:Ciência do extrato contábil aos interessados. |
| 23/05/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/02/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 15/02 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 09/12/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2010 Data da Disponibilização: 09/12/2010 Data da Publicação: 10/12/2010 Número do Diário: 849 Página: |
| 07/12/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2010 Teor do ato: Fls.19/20: Reconsidero o despacho de fl.17. 1- Manifeste-se a falida. 2- Após, manifeste-se o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. 3- Após, ao M.P. 4 -Intimem-se Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), CAIO LOPES ALVES (OAB 254627/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 07/12/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 07/12 |
| 06/12/2010 |
Proferido Despacho
Fls.19/20: Reconsidero o despacho de fl.17. 1- Manifeste-se a falida. 2- Após, manifeste-se o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. 3- Após, ao M.P. 4 -Intimem-se |
| 23/11/2010 |
Petição Juntada
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| 31/08/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2010 Data da Disponibilização: 31/08/2010 Data da Publicação: 01/09/2010 Número do Diário: Página: |
| 30/08/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2010 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação de fl. 15, indefiro a sua inclusão no quadro geral de credores da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima VASP. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), CAIO LOPES ALVES (OAB 254627/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 27/08/2010 |
Conclusos para Despacho
Imp 30/08 |
| 26/08/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação de fl. 15, indefiro a sua inclusão no quadro geral de credores da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima VASP. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 26/08/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 20/04/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2010 Data da Disponibilização: 20/04/2010 Data da Publicação: 22/04/2010 Número do Diário: 696 Página: 728/739 |
| 19/04/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2010 Teor do ato: Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o autor do recolhimento das custas. Sem prejuízo, junte cópia dos cálculos originalmente homologados, bem como da decisão homologatória, no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. Advogados(s): HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), CAIO LOPES ALVES (OAB 254627/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP) |
| 16/04/2010 |
Proferido Despacho
Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o autor do recolhimento das custas. Sem prejuízo, junte cópia dos cálculos originalmente homologados, bem como da decisão homologatória, no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. |
| 15/04/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 15/03/2010 |
Incidente Processual Instaurado
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/12/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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