| Impugte |
Maria Edwiges Amoroso
Advogado: Ivan Victor Silva E Rocha |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 29/06/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1175/2012 |
| 26/10/2011 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
|
| 22/09/2011 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/09/2011 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 29/06/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1175/2012 |
| 26/10/2011 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
|
| 22/09/2011 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/09/2011 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 29/03/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2011 Data da Disponibilização: 29/03/2011 Data da Publicação: 30/03/2011 Número do Diário: 921 Página: 540/552 |
| 28/03/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2011 Teor do ato: Vistos. Maria Edwiges Amoroso requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, no valor total de R$ 28.212,92, com origem na ação trabalhista nº 00400-2004-024-02-00-6, da 24ª Vara do Trabalho de São Paulo. Juntou documentos. Pelo administrador judicial, foi apresentado o parecer do contador judicial (fls. 19/22) no qual foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 32.228,98, com o que concordaram o autor e o Ministério Público. Intimado a esclarecer se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa, bem como se está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, 2º, ambos da Lei n. 11.105/05, pelo administrador judicial foi esclarecido que não constou nos editais dos artigos do art. 99 e do art. 7º, § 2º, ambos da referida lei. No entanto, reitera o parecer das fls. 19/22, ao passo que foi elaborado com base nos documentos trazidos pelo requerente. Assim, retifique-se o quadro de credores da massa falida Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, a fim de incluir o valor de R$ 32.228,98 , como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei 11.101/05), em favor de Maria Edwiges Amoroso. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Advogados(s): IVAN VICTOR SILVA E SANTOS (OAB 146318/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 24/03/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/03/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 18/03/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 16/03/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Maria Edwiges Amoroso requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, no valor total de R$ 28.212,92, com origem na ação trabalhista nº 00400-2004-024-02-00-6, da 24ª Vara do Trabalho de São Paulo. Juntou documentos. Pelo administrador judicial, foi apresentado o parecer do contador judicial (fls. 19/22) no qual foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 32.228,98, com o que concordaram o autor e o Ministério Público. Intimado a esclarecer se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa, bem como se está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, 2º, ambos da Lei n. 11.105/05, pelo administrador judicial foi esclarecido que não constou nos editais dos artigos do art. 99 e do art. 7º, § 2º, ambos da referida lei. No entanto, reitera o parecer das fls. 19/22, ao passo que foi elaborado com base nos documentos trazidos pelo requerente. Assim, retifique-se o quadro de credores da massa falida Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, a fim de incluir o valor de R$ 32.228,98 , como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei 11.101/05), em favor de Maria Edwiges Amoroso. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério |
| 11/03/2011 |
Conclusos para Decisão
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| 08/02/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/02/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 18/01/2011 |
Petição Juntada
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| 18/01/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/12/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
incidente n. 4616 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 29/11/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2010 Data da Disponibilização: 29/11/2010 Data da Publicação: 30/11/2010 Número do Diário: Página: |
| 25/11/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2010 Teor do ato: Vistos. Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. Advogados(s): IVAN VICTOR SILVA E SANTOS (OAB 146318/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 24/11/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp 26/11 |
| 23/11/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. |
| 08/10/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/10/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 10/08/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2010 Data da Disponibilização: 10/08/2010 Data da Publicação: 11/08/2010 Número do Diário: 772 Página: |
| 09/08/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2010 Teor do ato: Ciencia aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): IVAN VICTOR SILVA E SANTOS (OAB 146318/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 06/08/2010 |
Ato ordinatório
Ciencia aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 06/08/2010 |
Petição Juntada
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| 28/07/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/07/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com administrador judicial em 06/07 |
| 17/06/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2010 Data da Disponibilização: 17/06/2010 Data da Publicação: 18/06/2010 Número do Diário: 735 Página: 134/142 |
| 16/06/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2010 Teor do ato: Concedo os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 1- Manifeste-se a falida. 2- Após, manifeste-se o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. 3- Após, ao M.P. Advogados(s): IVAN VICTOR SILVA E SANTOS (OAB 146318/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 09/06/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp 10/06 |
| 09/06/2010 |
Proferido Despacho
Concedo os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 1- Manifeste-se a falida. 2- Após, manifeste-se o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. 3- Após, ao M.P. |
| 08/06/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 16/03/2010 |
Incidente Processual Instaurado
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| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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