| Impugte |
Maria Augusta do Carmo e Carvalho
Advogado: Moara Cardoso Viana |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 31/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote2058/2014 |
| 07/04/2014 |
Baixa Definitiva
Aguardando remessa ao Arquivo Geral... |
| 24/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2014 Data da Disponibilização: 24/02/2014 Data da Publicação: 25/02/2014 Número do Diário: 1599 Página: 807/823 |
| 21/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2014 Teor do ato: Maria Augusta do Carmo e Carvalho. requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A , no valor total de R$2.080,00, decorrente do proc.200704618820 em trâmite perante ao 2ª Juizado Especial Cível da Comarca de Goiania/GO.,juntando documentos. Pelo contador (fls 40/41) foi verificado que o valor a ser habilitado é o de R$ 1.823,47 , com ressalva quanto à atualização do valor, que deverá ser procedida até a data da quebra, com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Posto isso, acolho em parte a habilitação de crédito, determinando que seja incluído no quadro de credores da massa falida VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 1.823,47 ( um mil, oitocentos e vinte e três reais e quarenta e sete centavos, como crédito quirografário, em favor da Maria Augusta do Carmo e Carvalho. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Moara Cardoso Viana (OAB 27566/GO) |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 31/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote2058/2014 |
| 07/04/2014 |
Baixa Definitiva
Aguardando remessa ao Arquivo Geral... |
| 24/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2014 Data da Disponibilização: 24/02/2014 Data da Publicação: 25/02/2014 Número do Diário: 1599 Página: 807/823 |
| 21/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2014 Teor do ato: Maria Augusta do Carmo e Carvalho. requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A , no valor total de R$2.080,00, decorrente do proc.200704618820 em trâmite perante ao 2ª Juizado Especial Cível da Comarca de Goiania/GO.,juntando documentos. Pelo contador (fls 40/41) foi verificado que o valor a ser habilitado é o de R$ 1.823,47 , com ressalva quanto à atualização do valor, que deverá ser procedida até a data da quebra, com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Posto isso, acolho em parte a habilitação de crédito, determinando que seja incluído no quadro de credores da massa falida VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 1.823,47 ( um mil, oitocentos e vinte e três reais e quarenta e sete centavos, como crédito quirografário, em favor da Maria Augusta do Carmo e Carvalho. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Moara Cardoso Viana (OAB 27566/GO) |
| 12/02/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/01/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/02/2014 |
| 17/01/2014 |
Decisão
Maria Augusta do Carmo e Carvalho. requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A , no valor total de R$2.080,00, decorrente do proc.200704618820 em trâmite perante ao 2ª Juizado Especial Cível da Comarca de Goiania/GO.,juntando documentos. Pelo contador (fls 40/41) foi verificado que o valor a ser habilitado é o de R$ 1.823,47 , com ressalva quanto à atualização do valor, que deverá ser procedida até a data da quebra, com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Posto isso, acolho em parte a habilitação de crédito, determinando que seja incluído no quadro de credores da massa falida VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 1.823,47 ( um mil, oitocentos e vinte e três reais e quarenta e sete centavos, como crédito quirografário, em favor da Maria Augusta do Carmo e Carvalho. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. |
| 16/10/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/10/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 27/01/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2012 Data da Disponibilização: 27/01/2012 Data da Publicação: 30/01/2012 Número do Diário: 1112 Página: 761/769 |
| 26/01/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2012 Teor do ato: Ciência aos interessados do extrado contábil juntado pelo administrador judicial. Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Moara Cardoso Viana (OAB 27566/GO), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 23/01/2012 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do extrado contábil juntado pelo administrador judicial. |
| 23/01/2012 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. |
| 13/01/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/11/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 21/11/11 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 13/10/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2011 Data da Disponibilização: 13/10/2011 Data da Publicação: 14/10/2011 Número do Diário: 1057 Página: 760/778 |
| 11/10/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2011 Teor do ato: Fl.35: Vistos 1 - Ante a consulta de fl.345, reconsidero o despacho de fl.30. 2 -No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 3 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 4 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 5- Intimem-se. Advogados(s): ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), Moara Cardoso Viana (OAB 27566/GO), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP) |
| 29/09/2011 |
Proferido Despacho
Fl.35: Vistos 1 - Ante a consulta de fl.345, reconsidero o despacho de fl.30. 2 -No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 3 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 4 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 5- Intimem-se. |
| 28/09/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2011 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/06/2011 |
AR Positivo Juntado
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| 27/04/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2011 Data da Disponibilização: 27/04/2011 Data da Publicação: 28/04/2011 Número do Diário: 940 Página: 780 a 794 |
| 26/04/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2011 Teor do ato: Certidão da fl. 29: intime-se novamente, sob pena de inscrição da dívida. Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Moara Cardoso Viana (OAB 27566/GO) |
| 20/04/2011 |
Remetido ao DJE
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| 17/02/2011 |
Proferido Despacho
Certidão da fl. 29: intime-se novamente, sob pena de inscrição da dívida. Intimem-se. |
| 16/02/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2010 |
Petição Juntada
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| 10/08/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2010 Data da Disponibilização: 10/08/2010 Data da Publicação: 11/08/2010 Número do Diário: 772 Página: |
| 09/08/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2010 Teor do ato: Vistos. Fls. 23/25: Intime-se a autora a complementar o valor do recolhimento das custas processuais, tendo em vista o valor mínimo a ser recolhido. Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Moara Cardoso Viana (OAB 27566/GO) |
| 09/08/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 09/08 |
| 05/08/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 23/25: Intime-se a autora a complementar o valor do recolhimento das custas processuais, tendo em vista o valor mínimo a ser recolhido. Intimem-se. |
| 04/08/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2010 |
Petição Juntada
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| 23/06/2010 |
Carta de Intimação Expedida
despacho fl 07 |
| 29/04/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2010 Data da Disponibilização: 29/04/2010 Data da Publicação: 30/04/2010 Número do Diário: 702 Página: 633/651 |
| 28/04/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2010 Teor do ato: Tratando-se de habilitação de crédito não trabalhista, recolha a autora as custas judiciais, no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Moara Cardoso Viana (OAB 27566/GO) |
| 28/04/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 28/04 |
| 26/04/2010 |
Proferido Despacho
Tratando-se de habilitação de crédito não trabalhista, recolha a autora as custas judiciais, no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento |
| 17/03/2010 |
Incidente Processual Instaurado
|
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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