| Impugte |
Luciano Santos Lopes
Advogado: Marcos Ramos Rodrigues |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 24/03/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1883/2014 |
| 20/03/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 06/02/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao arquivo Geral... |
| 18/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2012 Data da Disponibilização: 18/05/2012 Data da Publicação: 21/05/2012 Número do Diário: 1186 Página: 700 a 712 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/03/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1883/2014 |
| 20/03/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 06/02/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao arquivo Geral... |
| 18/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2012 Data da Disponibilização: 18/05/2012 Data da Publicação: 21/05/2012 Número do Diário: 1186 Página: 700 a 712 |
| 17/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2012 Teor do ato: Vistos Luciano Santos Lopes requereu a habilitação de seu crédito trabalhista ( 21ª Vara do Trabalho de Porto Alegre-RS- Proc. n. 00269-2004-021-04-00-7), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP, no valor de R$16.388,55. Apresentado extrato contábil ( fls 98/100), apurou-se a seu favor o valor de R$ 20.750,69, como crédito trabalhista, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Posto isso, acolho em parte a presente habilitação para incluir em favor de Luciano Santos Lopes, no quadro de credores de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP, o valor de R$20.750,69,como crédito trabalhista (artigo 83, I, da Lei 11.101/05). Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Marcos Ramos Rodrigues (OAB 60633/RS), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 04/05/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/05/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 25/04/2012 |
Decisão
Vistos Luciano Santos Lopes requereu a habilitação de seu crédito trabalhista ( 21ª Vara do Trabalho de Porto Alegre-RS- Proc. n. 00269-2004-021-04-00-7), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP, no valor de R$16.388,55. Apresentado extrato contábil ( fls 98/100), apurou-se a seu favor o valor de R$ 20.750,69, como crédito trabalhista, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Posto isso, acolho em parte a presente habilitação para incluir em favor de Luciano Santos Lopes, no quadro de credores de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP, o valor de R$20.750,69,como crédito trabalhista (artigo 83, I, da Lei 11.101/05). Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 24/04/2012 |
Conclusos para Decisão
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| 09/02/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/02/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 30/09/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2011 Data da Disponibilização: 30/09/2011 Data da Publicação: 03/10/2011 Número do Diário: 1049 Página: 790/798 |
| 29/09/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2011 Teor do ato: Ciência aos interessados da manifestação do administrador judicial e do extrato contábil. Advogados(s): ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), Marcos Ramos Rodrigues (OAB 60633/RS), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP) |
| 21/09/2011 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados da manifestação do administrador judicial e do extrato contábil. |
| 20/09/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/07/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 31/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2011 Data da Disponibilização: 31/05/2011 Data da Publicação: 01/06/2011 Número do Diário: 964 Página: 757/771 |
| 30/05/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2011 Teor do ato: Fl.93: Vistos 1 - No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 2 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 3 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 4- Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Marcos Ramos Rodrigues (OAB 60633/RS) |
| 27/05/2011 |
Proferido Despacho
Fl.93: Vistos 1 - No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 2 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 3 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 4- Intimem-se. |
| 26/05/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2011 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 12/05/2011 |
Petição Juntada
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| 22/09/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2010 Data da Disponibilização: 22/09/2010 Data da Publicação: 23/09/2010 Número do Diário: Página: |
| 21/09/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2010 Teor do ato: Fl.18: Vistos. Fls.16/17: concedo o prazo de 60 dias, pena de indeferimento. Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Marcos Ramos Rodrigues (OAB 60633/RS) |
| 19/08/2010 |
Proferido Despacho
Fl.18: Vistos. Fls.16/17: concedo o prazo de 60 dias, pena de indeferimento. Intimem-se. |
| 18/08/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 27/04/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2010 Data da Disponibilização: 27/04/2010 Data da Publicação: 28/04/2010 Número do Diário: 700 Página: 864/875 |
| 26/04/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2010 Teor do ato: Tratando-se de habilitação de crédito trabalhista, dispenso o autor do recolhimento das custas iniciais. Sem prejuízo, apresente cópia da sentença homologatória, no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Marcos Ramos Rodrigues (OAB 60633/RS) |
| 26/04/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp 26/04 |
| 23/04/2010 |
Proferido Despacho
Tratando-se de habilitação de crédito trabalhista, dispenso o autor do recolhimento das custas iniciais. Sem prejuízo, apresente cópia da sentença homologatória, no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. |
| 23/04/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 17/03/2010 |
Incidente Processual Instaurado
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| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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