| Impugte |
Mauricio Giuliani Seldera
Advogado: Carlos Alberto Nogueira |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 18/11/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote nº 1714/2013 |
| 11/04/2013 |
Baixa Definitiva
|
| 11/04/2013 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/04/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 18/11/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote nº 1714/2013 |
| 11/04/2013 |
Baixa Definitiva
|
| 11/04/2013 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/04/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 12/04/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2012 Data da Disponibilização: 12/04/2012 Data da Publicação: 13/04/2012 Número do Diário: Página: |
| 11/04/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2012 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito autuada como impugnação requerida por MAURÍCIO GIULIANI SELDERA E OUTROS, em face da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP, em razão de certidão expedida pela 65ª Vara do Trabalho da Capital - SP na qual pretende a inclusão de créditos trabalhistas no valor de R$ 120.945,22, nos valores devidos a cada um dos co-credores dos presentes créditos trabalhistas. Juntou documentos. (fls. 05/32) Regularização da inicial e documentos de representação. (fls. 40/42) O administrador judicial, com base no parecer do perito contador, manifestou-se favorável à habilitação de crédito no valor de R$ 29.372,51 no nome de Maurício Giuliani Seldera; de R$ 26.598,25 no nome de Sílvia Alexandra Torres; de R$ 39.502,66 no nome de Joyce Luciano Fernandes de Melo; de R$ 31.856,48 no nome de Maria Cecília de Jesus Melo e, por fim, de R$ 45.360,37 no nome de Antônio José de Melo, todos de natureza trabalhista e atualizados até a data da decretação de falência. (fls. 50/54) Manifestaram-se os requerentes alegando que nada tinham a opor ao parecer do administrador judicial quanto à inclusão do crédito, seus valores e natureza. O MP concordou com o parecer do administrador judicial. (fls. 58) É o relatório. Fundamento e decido. Não há divergência quanto à necessidade de habilitação do crédito, nem tampouco com os valores apresentados pelo administrador judicial. Ambas as partes no presente incidente concordam com a necessidade da presente habilitação de crédito, bem como com os valores pleiteados e as respectivas classificações. Assiste razão o contador judicial em sua manifestação devendo o valor da condenação progredir até a data da quebra. Os impugnantes instruíram os autos com certidão expedida pela Justiça do Trabalho, a qual representa a existência de créditos líquidos e certos reconhecidos por sentença judicial. Desse modo, o crédito deve ser incluído pelo valor e classificação apurados pelo contador judicial conforme parecer de fls. 58. Posto isso, defiro a habilitação do crédito de MAURÍCIO GIULIANI SELDERA pelo valor de R$ 29.372,51, de SÍLVIA ALEXANDRA TORRES pelo valor de R$ 26.598,25, de JOYCE LUCIANO FERNADES DE MELO pelo valor de R$ 39.502,66, de MARIA CECÍLIA DE JESUS MELO pelo valor de R$ 31.856,48 e, ainda, de ANTÔNIO JOSÉ DE MELO pelo valor de R$ 45.360,37, todos na falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP, classificados como créditos privilegiados trabalhistas (art. 83, inc. I, da LRF). Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Carlos Alberto Nogueira (OAB 112865/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 20/03/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/03/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 13/03/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 12/03/2012 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito autuada como impugnação requerida por MAURÍCIO GIULIANI SELDERA E OUTROS, em face da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP, em razão de certidão expedida pela 65ª Vara do Trabalho da Capital - SP na qual pretende a inclusão de créditos trabalhistas no valor de R$ 120.945,22, nos valores devidos a cada um dos co-credores dos presentes créditos trabalhistas. Juntou documentos. (fls. 05/32) Regularização da inicial e documentos de representação. (fls. 40/42) O administrador judicial, com base no parecer do perito contador, manifestou-se favorável à habilitação de crédito no valor de R$ 29.372,51 no nome de Maurício Giuliani Seldera; de R$ 26.598,25 no nome de Sílvia Alexandra Torres; de R$ 39.502,66 no nome de Joyce Luciano Fernandes de Melo; de R$ 31.856,48 no nome de Maria Cecília de Jesus Melo e, por fim, de R$ 45.360,37 no nome de Antônio José de Melo, todos de natureza trabalhista e atualizados até a data da decretação de falência. (fls. 50/54) Manifestaram-se os requerentes alegando que nada tinham a opor ao parecer do administrador judicial quanto à inclusão do crédito, seus valores e natureza. O MP concordou com o parecer do administrador judicial. (fls. 58) É o relatório. Fundamento e decido. Não há divergência quanto à necessidade de habilitação do crédito, nem tampouco com os valores apresentados pelo administrador judicial. Ambas as partes no presente incidente concordam com a necessidade da presente habilitação de crédito, bem como com os valores pleiteados e as respectivas classificações. Assiste razão o contador judicial em sua manifestação devendo o valor da condenação progredir até a data da quebra. Os impugnantes instruíram os autos com certidão expedida pela Justiça do Trabalho, a qual representa a existência de créditos líquidos e certos reconhecidos por sentença judicial. Desse modo, o crédito deve ser incluído pelo valor e classificação apurados pelo contador judicial conforme parecer de fls. 58. Posto isso, defiro a habilitação do crédito de MAURÍCIO GIULIANI SELDERA pelo valor de R$ 29.372,51, de SÍLVIA ALEXANDRA TORRES pelo valor de R$ 26.598,25, de JOYCE LUCIANO FERNADES DE MELO pelo valor de R$ 39.502,66, de MARIA CECÍLIA DE JESUS MELO pelo valor de R$ 31.856,48 e, ainda, de ANTÔNIO JOSÉ DE MELO pelo valor de R$ 45.360,37, todos na falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP, classificados como créditos privilegiados trabalhistas (art. 83, inc. I, da LRF). |
| 09/03/2012 |
Conclusos para Decisão
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| 05/10/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/09/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 28/07/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2011 Data da Disponibilização: 28/07/2011 Data da Publicação: 29/07/2011 Número do Diário: 1004 Página: 786/793 |
| 27/07/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2011 Teor do ato: :Ciência aos interessados sobre o extrato contábil. Advogados(s): CARLOS ALBERTO NOGUEIRA (OAB 112865/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP) |
| 20/07/2011 |
Ato ordinatório
:Ciência aos interessados sobre o extrato contábil. |
| 05/07/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/07/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2011 Data da Disponibilização: 01/07/2011 Data da Publicação: 04/07/2011 Número do Diário: 985 Página: 804/816 |
| 01/07/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2011 Data da Disponibilização: 01/07/2011 Data da Publicação: 04/07/2011 Número do Diário: 985 Página: 804/816 |
| 30/06/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2011 Teor do ato: Fica intimado o administrador judicial a devolver o autos em 48 horas, sob as penas da lei. Advogados(s): ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 30/06/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2011 Teor do ato: Fica intimado o administrador judicial a devolver o autos em 48 horas, sob as penas da lei. Advogados(s): ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 29/06/2011 |
Ato ordinatório
Fica intimado o administrador judicial a devolver o autos em 48 horas, sob as penas da lei. |
| 29/06/2011 |
Ato ordinatório
Fica intimado o administrador judicial a devolver o autos em 48 horas, sob as penas da lei. |
| 22/03/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
c/administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 04/03/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2011 Data da Disponibilização: 04/03/2011 Data da Publicação: 09/03/2011 Número do Diário: 906 Página: 716/731 |
| 03/03/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2011 Teor do ato: Ao administrador judicial. Advogados(s): CARLOS ALBERTO NOGUEIRA (OAB 112865/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 03/03/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp03/03 |
| 02/03/2011 |
Proferido Despacho
Ao administrador judicial. |
| 01/03/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/02/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 18/11/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2010 Data da Disponibilização: 18/11/2010 Data da Publicação: 19/11/2010 Número do Diário: Página: |
| 16/11/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2010 Teor do ato: 1) Concedo os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): CARLOS ALBERTO NOGUEIRA (OAB 112865/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 16/11/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 16/11 |
| 12/11/2010 |
Proferido Despacho
1) Concedo os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 10/11/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2010 Data da Disponibilização: 26/08/2010 Data da Publicação: 27/08/2010 Número do Diário: Página: |
| 25/08/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2010 Teor do ato: Fl.36: concedo ao autor o prazo de 30 (trinta) dias. Advogados(s): CARLOS ALBERTO NOGUEIRA (OAB 112865/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 24/08/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 24/08 |
| 23/08/2010 |
Proferido Despacho
Fl.36: concedo ao autor o prazo de 30 (trinta) dias. |
| 23/08/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2010 Data da Disponibilização: 13/07/2010 Data da Publicação: 14/07/2010 Número do Diário: 752 Página: |
| 12/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2010 Teor do ato: Providenciem os autores, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, a regularização da representação processual, bem como a juntada de declaração de pobreza de próprio punho, referente a Silvia Alexandra Torres. Intimem-se. Advogados(s): CARLOS ALBERTO NOGUEIRA (OAB 112865/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 08/07/2010 |
Proferido Despacho
Providenciem os autores, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, a regularização da representação processual, bem como a juntada de declaração de pobreza de próprio punho, referente a Silvia Alexandra Torres. Intimem-se. |
| 07/07/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 17/03/2010 |
Incidente Processual Instaurado
|
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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