| Impugte |
Luiz Edgard Moro Junior
Advogada: Claudia Camillo de Pinna |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 10/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 10/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 09/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42028845-8 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 09/12/2021 17:11 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 10/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 10/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 10/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 09/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42028845-8 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 09/12/2021 17:11 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 25/07/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1222/2012 |
| 18/01/2012 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 04/08/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2011 Data da Disponibilização: 04/08/2011 Data da Publicação: 05/08/2011 Número do Diário: Página: |
| 03/08/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2011 Teor do ato: Vistos. Luiz Edgard Moro Junior requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista n. 00021.2007.014.02001, que tramita perante a 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, no valor de R$ 48.414,72. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 64/67 e 76/77) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 58.641,13 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, retifique-se para que conste o valor a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 58.641,13 , como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), em favor de Luiz Edgard Moro Junior. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): CLAUDIA CAMILLO DE PINNA (OAB 188436/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 25/07/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/07/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 18/07/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 15/07/2011 |
Decisão
Vistos. Luiz Edgard Moro Junior requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista n. 00021.2007.014.02001, que tramita perante a 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, no valor de R$ 48.414,72. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 64/67 e 76/77) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 58.641,13 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, retifique-se para que conste o valor a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 58.641,13 , como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), em favor de Luiz Edgard Moro Junior. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 13/07/2011 |
Conclusos para Decisão
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| 06/06/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/06/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 02/05/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/03/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 03/03/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2011 Data da Disponibilização: 03/03/2011 Data da Publicação: 04/03/2011 Número do Diário: 905 Página: 866/884 |
| 02/03/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2011 Teor do ato: Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. Advogados(s): CLAUDIA CAMILLO DE PINNA (OAB 188436/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 01/03/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 02/03 |
| 28/02/2011 |
Proferido Despacho
Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. |
| 25/02/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/02/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 25/11/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2010 Data da Disponibilização: 25/11/2010 Data da Publicação: 26/11/2010 Número do Diário: 840 Página: |
| 24/11/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2010 Teor do ato: Fls.64/67:ciência do extrato contábil aos interessados. Advogados(s): CLAUDIA CAMILLO DE PINNA (OAB 188436/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 22/11/2010 |
Ato ordinatório
Fls.64/67:ciência do extrato contábil aos interessados. |
| 12/11/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/09/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 03/09/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2010 Data da Disponibilização: 03/09/2010 Data da Publicação: 08/09/2010 Número do Diário: Página: |
| 02/09/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2010 Teor do ato: Vistos. 1 - No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 2 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 3 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 4- Intimem-se. Advogados(s): CLAUDIA CAMILLO DE PINNA (OAB 188436/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 02/09/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 02/09 |
| 01/09/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. 1 - No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 2 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 3 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 4- Intimem-se. |
| 31/08/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2010 |
Petição Juntada
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| 17/06/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2010 Data da Disponibilização: 17/06/2010 Data da Publicação: 18/06/2010 Número do Diário: 735 Página: 134/142 |
| 16/06/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2010 Teor do ato: Providencie o autor a juntada de procuração atualizada, no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. Advogados(s): CLAUDIA CAMILLO DE PINNA (OAB 188436/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 09/06/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp 10/06 |
| 09/06/2010 |
Proferido Despacho
Providencie o autor a juntada de procuração atualizada, no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. |
| 08/06/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2010 |
Incidente Processual Instaurado
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/12/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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