| Impugte |
Viviane Sobrinho
Advogado: Ademar Lima Dos Santos |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 10/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 09/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42029277-3 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 09/12/2021 17:37 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 10/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 10/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 09/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42029277-3 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 09/12/2021 17:37 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 29/03/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1143/2012 |
| 01/09/2011 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 15/02/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2011 Data da Disponibilização: 14/02/2011 Data da Publicação: 15/02/2011 Número do Diário: 892 Página: 784/797 |
| 11/02/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2011 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação da fl. 08, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP. Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), Ademar Lima Dos Santos (OAB 75070/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 11/02/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 11/02 |
| 08/02/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação da fl. 08, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP. Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. |
| 08/02/2011 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/05/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2010 Data da Disponibilização: 12/05/2010 Data da Publicação: 13/05/2010 Número do Diário: 711 Página: 486/498 |
| 11/05/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp 11/05 |
| 11/05/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2010 Teor do ato: Tratando-se de crédito trabalhista dispenso a autora do recolhimento das custas iniciais. Sem prejuízo, apresente cópia da sentença proferida no processo trabalhista, bem como dos cálculos homologados, no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), Ademar Lima Dos Santos (OAB 75070/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 10/05/2010 |
Proferido Despacho
Tratando-se de crédito trabalhista dispenso a autora do recolhimento das custas iniciais. Sem prejuízo, apresente cópia da sentença proferida no processo trabalhista, bem como dos cálculos homologados, no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. |
| 10/05/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2010 |
Incidente Processual Instaurado
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/12/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |